AUDITORIA OPERACIONAL
RESUMO
Trata-se de Auditoria Operacional realizada para subsidiar o Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas de governo do exercício de 2012. No presente Relatório, são expostos os resultados da fiscalização realizada na educação pública infantil oferecida em creches públicas e conveniadas do Distrito Federal. O objetivo geral da auditoria é avaliar a qualidade do serviço prestado pelo GDF na área de educação, por meio de creches, à população de 0 a 3 anos. A fiscalização foi conduzida com o propósito de verificar se a política educacional adotada pelo GDF para a educação infantil de 0 a 3 anos está sendo planejada e executada de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, se o processo de matrícula é impessoal e transparente e se o serviço prestado pelo GDF, por intermédio das creches públicas e conveniadas, atende aos parâmetros mínimos exigidos pelo Ministério da Educação. No decorrer dos trabalhos, foram avaliadas as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação relacionadas à educação infantil em creches – públicas e conveniadas -, destinada às crianças de 0 a 3 anos, no âmbito de sua competência institucional para formular, propor, executar e acompanhar políticas educacionais, bem como administrar e supervisionar a rede pública de ensino do Distrito Federal. Os trabalhos dão ênfase às metas de oferta de vagas em creches, aos procedimentos relacionados à inscrição, seleção e matrícula das crianças para ocupação das vagas disponíveis e à adequação da infraestrutura das creches aos parâmetros básicos quanto à suficiência de professor e monitor, valorização da dimensão lúdica, qualidade da alimentação oferecida e padrões mínimos de higiene. A fiscalização abrange as atividades realizadas no exercício de 2012; e os trabalhos de campo para avaliação da infraestrutura das creches foram realizados no período de 19 de fevereiro a 14 de março de 2013. Os trabalhos levados a efeito na SEDF permitiram constatar que o GDF não possui os planos preconizados no PNE e na Lei Orgânica do DF e a oferta de vagas no DF, além de insignificante, está muito aquém das metas previstas no PNE. Verificou-se que o processo de matrícula para acesso às creches não é impessoal nem transparente, apresentando falhas graves que prejudicam o atendimento prioritário das camadas sociais menos favorecidas da população do DF. Ademais, faltam professores e monitores nas creches públicas, o que prejudica o atendimento às crianças. Apesar disso, considerando-se somente a parcela atendida, a educação infantil para crianças de 0 a 3 anos é razoavelmente adequada quanto à estrutura física, à alimentação oferecida, à observância aos padrões mínimos de higiene e de saúde e à valorização da dimensão lúdica e da individualidade das crianças.