Publicação: 27/08/1998
Lei nº 2.056/98
Transforma as parcelas de produtividade de quatro por cento e de horas-extras incorporadas, pagas pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural do Distrito Federal aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI.
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