24/09/2003
TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II, § 2º, DO ARTIGO 82 DA LODF.
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E 130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).
Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2 o , inciso I e II, e 75 da Constituição Federal. Nesse sentido: ADIs nº 219, 419, 892, 1.043, 1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.
2. Na hipótese, essa orientação não foi observada pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério Público federal e nos
precedentes referidos, alguns deles em julgamento de mérito.
3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Decisão unânime.
ADI N. 1.632-DF
Relator: MIN. SYDNEY SANCHES