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      Setembro de 2003      
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03/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE IDADE LIMITE. POLICIAL MILITAR
03/09/2003
    

SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL
03/09/2003
    

SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO
05/09/2003
    

DIREITO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
05/09/2003
    

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
05/09/2003
    

AUTONOMIA POLÍTICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
05/09/2003
    

CADASTRO DO TCU. RESPONSÁVEIS.
05/09/2003
    

CADASTRO DO TCU. RESPONSÁVEIS.
08/09/2003
    

MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA.
08/09/2003
    

MILITAR - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - LEI Nº 10486/02.
08/09/2003
    

MILITAR - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - LEI Nº 10486/02.
09/09/2003
    

APROVEITAMENTO DE SERVIDOR EM CARREIRA DISTINTA
09/09/2003
    

LEI COMPLEMENTAR Nº 277/00 - DF. DISPENSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REDUÇÃO DE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS.
09/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. IDADE. LIMITE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.
09/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. IDADE. LIMITE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.
11/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ EM ESTADO ADIANTADO. NOVO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE.
11/09/2003
    

LEI DISTRITAL Nº 3.141/03. DETRAN/DF. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.
Publicação: 23/09/2003
Lei nº 3.192/03
24/09/2003
    

TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II, § 2º, DO ARTIGO 82 DA LODF.
24/09/2003
    

TCU. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM INCORPORADA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Publicação: 26/09/2003
Lei nº 3.190/03
30/09/2003
    

DENÚNCIA ANÔNIMA. RAZÃO DE INTERESSE SOCIAL. PONDERAÇÃO EM CASO CONCRETO.
03/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE IDADE LIMITE. POLICIAL MILITAR

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE IDADE LIMITE PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE QUE ENCONTRA AMPARO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ADEQUAÇÃO. ART. 5º, INCISO LIV, CF/88. DELIMITAÇÃO QUE SOMENTE PODE SER PROMOVIDA POR LEI. ARTIGOS 42, § 1º, E 142, § 3º, CF/88. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO (EDITAL), SEM A NECESSÁRIA E EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, COMO SE VERIFICA DA LEITURA DA LEI 7289/84. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 37, CAPUT, CF/88.

1 - Não fere, em princípio, o Texto Constitucional o estabelecimento de limites de idade, máximo ou mínimo, para ingresso em cargo ou funções pública, desde que a delimitação se mostre compatível com o princípio constitucional do devido processo legal substantivo (artigo 5º, LIV, CF/88).

2 - Afronta o princípio da legalidade e do devido processo legal substantivo a fixação apenas no Edital de Concurso Público - sem que haja expressa e inequívoca previsão em lei - de critério restritivo da ampla e igual acessibilidade aos cargos públicos (artigo 5º, caput, e artigo 37, inciso II, CF/88), impondo-se limites de idade mínima ou máxima para ingresso nas carreiras militares do Distrito Federal, matéria que se insere no âmbito da reserva de conformação exclusiva do legislador, consoante o disposto nos artigos 142, § 3º, e 42, § 1º, da Constituição Federal.
TJDFT - RMO 2002 01 1 049933-8
Relator: Desemb. Cruz Macedo (vencido)
Publicação: DJ de 3.9.2003.
03/09/2003
    

SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MAGISTÉRIO - FÉRIAS E LICENÇA GESTANTE - CÔMPUTO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO.

- O período de férias e licença gestante somente pode ser computado para fins de aposentadoria especial se, à época do gozo das mesmas, a servidora pública estiver em efetivo exercício nas funções de magistério. Se estiver fora de tais funções, o referido período somente pode ser considerado para aposentadoria normal.
TJDFT - APC 2000 01 1 102203-6
Relator: Desemb. Sérgio Bittencourt
Publicação: DJ de 3.9.2003.
03/09/2003
    

SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO NOMEADO TARDIAMENTE - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FUNCIONAIS E SALARIAIS.

Somente com o exercício no cargo público tem-se a necessária contraprestação do servidor para fins de reconhecimento de efeitos funcionais. Sem a prestação de serviço, não há falar em remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor.
TJDFT - APC 2000 01 1 090376-3
Relator: Desembargador Cruz Macedo
Publicação: DJ de 3.9.2003.
05/09/2003
    

DIREITO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Direito Constitucional. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Ação Direta de Inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e", constante do art. 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
ADI n.2.068-MG - STF. Ministro Sydnei Sanches. Publicado no Informativo do STF nº 308, de 21.5.2003.
05/09/2003
    

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Ação Cautelar com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, interposto contra acórdão da 3ªturma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que indeferiu a transferência de uma instituição de ensino superior federal para outra, pleiteada em razão da assunção de cargo, para o qual foi aprovada em concurso público.
Pet(MC) 2.900-RS - STF. Relator Min. Gilmar Mendes. Publicado no Informativo do STF nº 310 de 4.6.2003.
05/09/2003
    

AUTONOMIA POLÍTICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.

Recurso Especial. Administrativo e Constitucional. Contribuição previdenciaria - servidores do Distrito Federal, inclusive dos entes integrantes da sua administração indireta. Autonomia política do Distrito Federal. Restituição de contribuições previdenciárias - incidência do art. 167 do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça. Verba honorária - demanda de fácil desate. Condenação imposta ao Estado - observância do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
TJDFT - Recurso Especial na Apelação Cível n.1999.01 1 00223-5).
05/09/2003
    

CADASTRO DO TCU. RESPONSÁVEIS.

TCE. Convênio LBA. Prefeitura Municipal de Aramari BA. Inobservância de diretrizes pactuadas. Ausência de treinamento da comunidade beneficiária pelos líderes. Beneficiamento dos grupos já atendidos anteriormente e das famílias dos líderes. Valor do débito inferior à quantia mínima fixada para o encaminhamento do processo ao TCU. Responsável já falecido. Arquivamento sem cancelamento do débito. Obrigatoriedade do pagamento ao espólio do responsável. Inclusão do nome do espólio responsável, na pessoa da viúva no cadastro específico do TCU.
Processo TC-250.536/1996-0. Acórdão 262/2003 - Segunda Câmara - TCU.
05/09/2003
    

CADASTRO DO TCU. RESPONSÁVEIS.

Tomada de Contas Especial. Citação. Rejeição das alegações de defesa. Provável falecimento do responsável. Débito exíguo. Arquivamento sem julgamento do mérito. Inclusão do responsável em cadastro específico.
Processo TC-003.453/1989-9. Acórdão 425/2003 - Primeira Câmara.
08/09/2003
    

MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA.

COMPETÊNCIA PARA A REVISÃO DE ATO DE REFORMA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL TRANFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA, POR CONTAR COM MAIS DE 35 ANOS DE SERVIÇO, COM A VANTAGEM DA PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. PRETENDIDO ACÚMULO COM O BENEFÍCIO DO ART. 98, DA LEI NÚMERO 7.289, DE 18/12/84, EM RAZÃO DE POSTERIOR INCAPACIDADE DEFINITIVA. IMPROCEDÊNCIA.

Nenhum óbice a que o Senhor Comandante-Geral da PMDF revise ato de reforma de policial militar, em face da delegação de competência, feita pelo Exmo. Sr, Governador do Distrito Federal, através do Decreto número 15.740, de 23/06/94, autorizada pelo art. 100, inc. XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A percepção do benefício do art. 98, da Lei número 7.289/84, limita-se ao policial militar da ativa que é julgado incapaz, definitivamente.

O policial militar já na inatividade, não decorrente de doença, e que já tenha benefício de remuneração do soldo do posto imediatamente superior, não faz jus, de novo, a idêntico benefício, ainda que, na inatividade, sobrevenha incapacidade definitiva decorrente de agravamento de doença que já portava quando da passagem para a reserva remunerada.

Decisão: Conhecer. Negar provimento à apelação. Unânime
APELAÇÃO CÍVEL APC4151796 DF - TJDFT
Relator: MARIO MACHADO
Publicação: DJU de 14.05.97
08/09/2003
    

MILITAR - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - LEI Nº 10486/02.

CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - BOMBEIRO MILITAR - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CUMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO - SEGURANÇA DENEGADA.

1. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, ou de segurança por ato omissivo, não prospera a prejudicial de decadência.

2. O adicional de certificação profissional atribuído aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar (L. 10.486/02) é devido pelo percentual de maior valor, vedada a cumulação.

3. Segurança denegada.

DECISÃO: REJEITAR A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, DENEGAR A SEGURANÇA EM DECISÃO UNÂNIME.
MS nº 2002 00 2 004267-8 TJDFT
Relator: Des. Estevam Maia
Publicação: DJ de 5.9.2003.
08/09/2003
    

MILITAR - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - LEI Nº 10486/02.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Em não se tratando de ato administrativo complexo, a autoridade tida e havida por coatora será a aquela que praticar a ação, em tese, ilegal ou com abuso de poder.

2. Defeso falar em decadência, no Mandado de Segurança, quando o Impetrante está a buscar reposição salarial; o suposto direito, em assim, se renova mês a mês, permanecendo sempre atual a prerrogativa do assalariado de interromper, na Justiça, a ilegalidade.

3. No Mandado de Segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado "in limine"; a gratificação de Habilitação Militar é devida, mensalmente, ao militar, pelos cursos realizados, inerentes à sua progressão na carreira; todavia, nos termos da lei em vigor, possuindo o militar mais de um curso, somente lhe será atribuída a gratificação referente ao de maior valor percentual; destarte, proibida a acumulação adicional quanto a outros cursos.

DECISÃO: REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, AFASTAR DO PÓLO PASSIVO O SR. COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DENEGAR A SEGURANÇA À UNANIMIDADE.
MS nº 2002 00 2 004265-8 TJDFT
Relator: Des. Eduardo de Moraes Oliveira
Publicação: DJ de 5.9.2003.
09/09/2003
    

APROVEITAMENTO DE SERVIDOR EM CARREIRA DISTINTA

Unificação de carreiras e concurso público. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PPS contra a LC 189/2000 do Estado de Santa Catarina, que extingue os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e cria a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual determinando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos cargos criados.
ADI 2.335-SC - STF. Relator Min. Maurício Correa
09/09/2003
    

LEI COMPLEMENTAR Nº 277/00 - DF. DISPENSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REDUÇÃO DE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS.

Ação Direta de Inconstitucionaliade. Lei Complementar nº 277/00 (arts. 1º, caput, 2º, 3º e 11). A dispensa de correção monetária, a redução de multa e juros moratórios, incidentes sobre crétidos tributários, autorizados pelos artos 1º, 2º e 11 da Lei Complementar nº 277/00, afrontam o princípio da moralidade administrativa expresso no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
ADI 2000 00 2 001322-2 - DF/ TJDF. Acórdão 173862.
09/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. IDADE. LIMITE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - NORMA NÃO RECEPCIONADA PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL - LEI DISTRITAL Nº 2.107/98.

O inciso V do art. 5º da Lei 8.112/90, que exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público, não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXX, da Carta Magna.
A Lei Distrital nº 2.107/98 estabelece "a idade mínima de dezesseis anos como requisito básico para investidura em cargo público no Distrito Federal".
RMO em MS nº 1999 01 1 002641-3 - TJDF - 4ª Turma Cível
Relator: Des. Sérgio Bittencourt
Publicação:
09/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. IDADE. LIMITE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.

CONCURSO PÚBLICO. IDADE. LIMITE PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. NÃO RECEPÇÃO DA NORMA LIMITADORA. NÃO FORAM RECEPCIONADAS AS LEIS QUE LIMITAM O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM RAZÃO DA IDADE. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AO REMETER À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA A NORMATIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS, EVIDENTEMENTE, NÃO PERMITIU AO LEGISLADOR ORDINÁRIO QUE LIMITASSE AQUILO O QUE ELA PRÓPRIA NÃO RESTRINGIU. A IDADE NÃO MAIS PODE SER EXIGIDA COMO FATOR OBSTATIVO À ACESSIBILIDADE AO SERVIÇO PÚBLICO, EXCETUADOS, EVIDENTEMENTE, OS LIMITES MÍNIMOS PARA O TRABALHO E O MÁXIMO, QUE COINCIDE COM O ESTABELECIMENTO PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
APC Nº 25432/91-DF TJDF - 3ª TURMA CÍVEL
Relator: Des. Vasquez Cruxên
Publicação:
11/09/2003
    

CONCURSO PÚBLICO. GRAVIDEZ EM ESTADO ADIANTADO. NOVO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE.

DESIGNAÇÃO. NOVO EXAME. APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. POSSIBILIDADE.

A candidata que se encontra impossibilitada temporariamente de se submeter ao exame de aptidão física, em virtude do seu adiantado estado de gravidez, tem direito a que nova data, após o parto, lhe seja designada, uma vez que, comprovadamente, não pode ser submetida a esforço físico. Ademais, o teste não exige realização coletiva e sua aplicação em data diversa da prevista no edital em nada prejudica o regular desenvolvimento do concurso.
TJDFT - APC 20010111161356
Rel. Des. Convocado JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data do Julgamento 23/06/2003.
11/09/2003
    

LEI DISTRITAL Nº 3.141/03. DETRAN/DF. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

NULIDADE. LEI DISTRITAL. AQUISIÇÃO. ARMA DE FOGO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA. PODER EXECUTIVO.

É nula a Lei nº 3.141/03 que torna obrigatória a aquisição de arma de fogo pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e sua distribuição aos agentes e inspetores de trânsito, pois eivada de vício formal, vez que usurpada a competência do Poder Executivo local. Isso ocorre porque a lei em questão foi de autoria de membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, conforme se extrai do art. 71, §1º, IV da LODF, a edição de leis com a criação de obrigações para o Departamento de Trânsito cabe privativamente ao Governador do DF. Além disso, a referida lei cria despesas públicas, não incluídas na lei orçamentária anual, o que é vedado pelo art. 151, também da LODF.


Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.141/03 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - ARMA DE FOGO - NOVOS DEVERES - NOVAS RESPONSABILIDADES - MATÉRIA - INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DECLARADA - UNÂNIME. A INICIATIVA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, É EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME DISPÕE O ART. 71, § 1º, ITENS I E II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, CONFIGURANDO A SUA INOBSERVÂNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Decisão
PROCLAMAR EM DEFINITIVO A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.141, À UNANIMIDADE.
TJDFT - ADI - 20030020033687
Rel. Des. LÉCIO RESENDE
Data do Julgamento 01/07/2003.
Data de Julgamento : 09/12/2003
Relator : LÉCIO RESENDE
Publicação no DJU: 18/05/2004
Publicação: 23/09/2003
Lei nº 3.192/03

Reestrutura a Carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF e dá outras providências.
Clique aqui para ler o inteiro teor
24/09/2003
    

TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II, § 2º, DO ARTIGO 82 DA LODF.

DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E 130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).

Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2 o , inciso I e II, e 75 da Constituição Federal. Nesse sentido: ADIs nº 219, 419, 892, 1.043, 1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.
2. Na hipótese, essa orientação não foi observada pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério Público federal e nos
precedentes referidos, alguns deles em julgamento de mérito.

3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Decisão unânime.
ADI N. 1.632-DF
Relator: MIN. SYDNEY SANCHES
24/09/2003
    

TCU. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM INCORPORADA POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. REGISTRO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade de o Tribunal de Contas da União impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do respectivo pagamento. Ato que se afasta da competência reservada à Corte de Contas (CF, artigo 71, III).

2. Ainda que contrário à pacífica jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de direito coberto pelo manto da res judicata somente pode ser descontituído pela via da ação rescisória.
Segurança concedida.
STF - MS nº 23.665-DF
Relator: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
Publicação: 26/09/2003
Lei nº 3.190/03

Altera a Lei n° 2.990 de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre a Carreira Policiamento e Fiscalização e dá outras providências.
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30/09/2003
    

DENÚNCIA ANÔNIMA. RAZÃO DE INTERESSE SOCIAL. PONDERAÇÃO EM CASO CONCRETO.

STF - MS 24369/DF

DELAÇÃO ANÔNIMA. COMUNICAÇÃO DE FATOS GRAVES QUE TERIAM SIDO PRATICADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SITUAÇÕES QUE SE REVESTEM, EM TESE, DE ILICITUDE (PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SUPOSTAMENTE DIRECIONADOS E ALEGADO PAGAMENTO DE DIÁRIAS EXORBITANTES). A QUESTÃO DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ANONIMATO (CF, ART. 5º, IV, "IN FINE"), EM FACE DA NECESSIDADE ÉTICO-JURÍDICA DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTAS FUNCIONAIS DESVIANTES. OBRIGAÇÃO ESTATAL, QUE, IMPOSTA PELO DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 37, "CAPUT"), TORNA INDERROGÁVEL O ENCARGO DE APURAR COMPORTAMENTOS EVENTUALMENTE LESIVOS AO INTERESSE PÚBLICO. RAZÕES DE INTERESSE SOCIAL EM POSSÍVEL CONFLITO COM A EXIGÊNCIA DE PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE MORAL DAS PESSOAS (CF, ART. 5º, X). O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO AO FIEL DESEMPENHO, PELOS AGENTES ESTATAIS, DO DEVER DE PROBIDADE CONSTITUIRIA UMA LIMITAÇÃO EXTERNA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE? LIBERDADES EM ANTAGONISMO. SITUAÇÃO DE TENSÃO DIALÉTICA ENTRE PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DA ORDEM CONSTITUCIONAL. COLISÃO DE DIREITOS QUE SE RESOLVE, EM CADA CASO OCORRENTE, MEDIANTE PONDERAÇÃO DOS VALORES E INTERESSES EM CONFLITO. CONSIDERAÇÕES DOUTRINÁRIAS. LIMINAR INDEFERIDA.
STF - MS 24369/DF