23/09/2004
TRIBUNAL DE CONTAS. ATO SUJEITO A REGISTRO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO E DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. T.C.U.: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. PENSÃO: DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungindo a um processo contraditório ou contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso, da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Concessão da pensão julgada ilegal pelo TCU, por isso que, à data do óbito do instituidor, a impetrante não era sua dependente econômica.
IV. - M.S. indeferido.
STF - MS 24859/DF
Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Publicação: DJ de 27/08/2004