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      Agosto de 2004      
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03/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO DO TCDF
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 3.738/60. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO. PENSÃO. LEI Nº 3.373/58. REVERSÃO. COTA-PARTE. VIÚVA. TITULAR. PENSÃO TEMPORÁRIA. DESCABIMENTO.
05/08/2004
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIARES LOCAIS DE EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR. REGIME JURÍDICO.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. POSSE SUB JUDICE. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
17/08/2004
    

ADMISSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. DIVERSIDADE. OBJETO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
17/08/2004
    

POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PENDÊNCIA. JULGAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. PREVISÃO LEGAL.
18/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. VERBA DE CARÁTER NÃO PESSOAL. INCLUSÃO NO TETO REMUNERATÓRIO.
26/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ADESÃO A PDV. REINTEGRAÇÃO INVIÁVEL.
26/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO NA ÁREA FEDERAL APÓS A LEI Nº 197/91. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO.
03/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO.

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE NOMEAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO.
1- OS CRITÉRIOS DO EDITAL, AOS QUAIS ADEREM OS PARTICIPANTES DO CONCURSO PÚBLICO, NÃO PODEM SER POR ESTES MODIFICADOS, POSTERIORMENTE, POIS O EDITAL É A LEI DA QUAL NÃO SE PODE AFASTAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2- NÃO HÁ CABIMENTO PARA PLEITO INDENIZATÓRIO, ANTE NOMEAÇÃO TARDIA, POSTO QUE SOMENTE PODE OCORRER ESTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTA NÃO CONCEDEU EFEITOS RETROATIVOS.

Decisão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, TUDO À UNANIMIDADE.
EMB. INFRINGENTES NA APC nº 20000150028998EIC-DF
Data de Julgamento : 31/03/2004
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator : VASQUEZ CRUXÊN
Publicação no DJU: 24/06/2004
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.

Mandado de Segurança. Parcela quintos incorporados. Reajuste. Cargo de natureza especial de secretário de estado. Decreto Legislativo nº 996/02. Lei nº 1.141/96. Alteração da composição da remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial. Vinculação. Equiparação remuneratória. Vedação constitucional. Segurança denegada. Unânime. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 19/1998, veda expressamente no inciso XIII, do art. 37, a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras do serviço público. A remuneração relativa aos cargos em comissão é reajustada pelo índice geral aplicado aos servidores públicos distritais, ficando a vantagem pessoal quintos atrelada aos vencimentos do cargo efetivo, conforme estipula a Lei-DF nº 1.141/96, que revogou expressamente o art. 6º da Lei nº 159/91.
TJDFT - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.00.2.005118-0
CONSELHO ESPECIAL
DJ de 21/01/2004
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO DO TCDF

Direito Administrativo. Proventos. Revisão. Decisão do TCDF. Decadência. Gratuidade judiciária. Sucumbência. Recurso não-provido.
I - Deve a Administração Pública rever seu próprio ato, havendo ilegalidade ou erro na concessão da aposentadoria, por não se tratar de ato jurídico perfeito (Súmula n. 473 do STF). Incabível a aplicação dos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
II - O deferimento da gratuidade judiciária não exclui a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, uma vez que suspende tão-somente a sua exigibilidade enquanto perdurar o estado hipossuficiência econômico-financeira do sucumbente (Lei nº 1.060/50, art. 12).
III- Recurso conhecido e não-provido.
TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.1.035381-2
1ª TURMA CÍVEL
DJ de 09/03/2004
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

I - A Lei Complementar nº 75/93 não disciplinou a hipótese de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não-usufruídas e não-contadas em dobro, por ocasião da aposentadoria. Contudo, seu art. 287 determina a aplicação subsidiária das normas gerais referentes aos servidores públicos.
II - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º na Lei nº 8.112/90, em sua redação original, cujo teor é semelhante ao disposto no art. 222, inciso III, § 3º, alínea “a”, tem proclamado que há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração.
III - Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário.
Recurso não conhecido.
STJ - RESP 556100/DF
RECURSO ESPECIAL 2003/0090721-1
DJ de 02/08/2004
Relator Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 3.738/60. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO. PENSÃO. LEI Nº 3.373/58. REVERSÃO. COTA-PARTE. VIÚVA. TITULAR. PENSÃO TEMPORÁRIA. DESCABIMENTO.

I - Nos termos da Lei nº 3.373/58, a reversão da cota-parte do beneficiário da pensão vitalícia em favor do detentor da pensão temporária, ocorre tão-somente em caso de morte. Não há previsão no sentido de que a percepção de benefício inacumulável, por parte do primeiro, deferirá ao segundo a percepção da cota-parte deste.
II - Não obstante tenha optado pela pensão especial prevista no art. 3.738/60, a titular da pensão vitalícia poderá a qualquer momento voltar a recebê-la, caso essa se torne mais vantajosa, o que pode ocorrer, em tese e a título ilustrativo, na hipótese de falecimento do titular da pensão temporária e reversão de sua cota-parte à pensionista vitalícia.
Precedente da e. Quinta Turma.
Recurso não conhecido.
STJ - RESP 584850/PE
RECURSO ESPECIAL 2003/0156967-6
DJ de 02/08/2004
Relator Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIARES LOCAIS DE EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR. REGIME JURÍDICO.

- Sob o mérito da Carta Magna de 1969, os servidores da Administração Pública Federal Direta ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei – de provimento efetivo ou em comissão -, ou eram empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, já que o regime especial previsto no seu art. 106 não foi instituído, à mingua da regulamentação ordenada.
- Os servidores públicos federais lotados nas embaixadas brasileiras no Exterior, nominados de “auxiliares locais”, não sendo titulares de cargos públicos, enquadravam-se, necessariamente, na categoria de empregados públicos, sob a regência da legislação trabalhista brasileira, de vez que caracterizada a atividade não eventual, em regime de subordinação funcional e mediante salário certo, na precisa situação conceitual do art. 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- A legislação especial que dispôs sobre a situação dos funcionários do Serviço Exterior – Lei nº 7.501/86, Lei nº 8.745/93 e Decreto nº1.570/95 – assegurou a tal categoria de servidores a aplicação da legislação brasileira, inclusive dispondo sobre o direito de opção.
- Assegurada a estabelecida funcional pelo art. 19, do ADCT, aos servidores públicos com mais de cinco anos na data da edição da Nova Carta, e absorvidos os celetistas estáveis Lei nº 8.112/90, é de rigor o enquadramento dos “auxiliares locais” no novo regime estatutário, transformando-se os empregos em cargos públicos, ex vi do art. 243, do mesmo diploma legal.
- Mandado de Segurança concedido.
stj - MS 7851/DF
MANDADO DE SEGURANÇA 2001/0099271-3
DJ de 02/08/2004
Relator Min. VICENTE LEAL
Relator p/ Acórdão Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. POSSE SUB JUDICE. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

I - A noticiada iniciativa do Ministério da Justiça, no sentido de regularizar a situação daqueles que tomaram posse por força de decisão judicial não transitada em julgado e que concluíram o estágio probatório, não tem qualquer influência no desfecho da lide. Com efeito, a improcedência do pleito jurisdicional não obsta à fruição do reconhecimento administrativo do pedido.
II - Conforme o art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 2369/2003-DG/DPF, trazida aos autos pelo embargante, constitui requisito para regularização a "desistência da ação ou ações contra a União, com assunção dos ônus processuais e renúncia a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos."
III - Não houve concordância da embargada acerca da prefalada regularização administrativa, motivo porque não se pode considerá-la como líquida e certa.
Embargos rejeitados.
STJ - EDRESP 494379/CE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2002/0169456-7
DJ de 02/08/2004
Relator: Min. FELIX FISCHER
17/08/2004
    

ADMISSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. DIVERSIDADE. OBJETO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

É viável a Ação Civil Pública que acarreta declaração de inconstitucionalidade de lei quando o seu objeto é a anulação de um ato administrativo e a inconstitucionalidade é, tão somente, causa de pedir. O voto vencido foi no sentido de declarar a impropriedade da Ação Civil Pública para pleitear direito que envolve necessidade de declaração de inconstitucionalidade de lei, tendo em vista que tal pratica implicaria em dar ao feito eficácia erga omnes.
TJDFT - APC nº 20030110879138
Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data do Julgamento: 05/08/2004.
17/08/2004
    

POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PENDÊNCIA. JULGAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. PREVISÃO LEGAL.

É vedada a transferência de policial militar para reserva remunerada quando estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, sendo irrelevante o possível interesse da Administração Pública, haja vista tratar-se de ato vinculado em que a legalidade deve ser estritamente observada. O voto vencido foi no sentido de se permitir a transferência, tendo em vista a possibilidade de reversão do ato sem prejuízo do Estado, caso a sentença da ação civil pública em que o policial está envolvido assim o determine.
TJDFT - APC nº 20020110280468
Relª. Desª. Convocada MARIA BEATRIZ PARRILHA
Data do Julgamento 28/06/2004.
18/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. VERBA DE CARÁTER NÃO PESSOAL. INCLUSÃO NO TETO REMUNERATÓRIO.

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PROCURADORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE CARÁTER NÃO PESSOAL. INCLUSÃO NO TETO REMUNERATÓRIO.

A verba percebida por procuradores em razão do exercício de suas funções, a título de honorários advocatícios, é de natureza pública, e não se reveste de caráter individual, porque paga a todos os procuradores indistintamente, razão pela qual deve ser incluída no cálculo do teto remuneratório. (Precedentes.) Recurso conhecido e provido" (RESP 254469/SP).
STJ - RESP 190460/SP
Relator Ministro FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
DJ de 09.08.2004
26/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. ADESÃO A PDV. REINTEGRAÇÃO INVIÁVEL.

ADMINISTRATIVO. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CUMPRIR OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO GERA A NULIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE ADERIU A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV).
2 - INVIÁVEL, ASSIM, A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, PENA DE VIOLAR-SE O PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO.
3 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
TJDFT - APC nº 20020110145500
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator : JAIR SOARES
Publicação no DJU: 12/08/2004 Pág. : 93
26/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO NA ÁREA FEDERAL APÓS A LEI Nº 197/91. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO.

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DISTRITAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS COM BASE EM CARGO COMISSIONADO EXERCIDO NA ESFERA FEDERAL APÓS A LEI 197/91, QUE APLICOU A LEI 8.112/90 NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - ILEGALIDADE DA VANTAGEM - EXCLUSÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PELO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1992, POR FORÇA DA LEI DISTRITAL 197/91, QUE APLICOU A LEI 8.112/90 NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O TEMPO FEDERAL SÓ PODERIA SER CONTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, NÃO MAIS PARA A INCORPORAÇÃO DE QUINTO/DÉCIMO. 2. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCLUI, ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, A DE APRECIAR A LEGALIDADE DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA. PORTANTO SÓ APÓS A HOMOLOGAÇÃO POR AQUELE ÓRGÃO É QUE O ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PODE SER CONSIDERADO INATACÁVEL. A LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL CONFERE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL O CONTROLE DA APOSENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. 3. NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS, A REDUÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, AOS LIMITES LEGAIS. 4. O SERVIDOR PÚBLICO QUE, DE PRESUMIDA BOA-FÉ, VENHA A RECEBER ALGUMA VANTAGEM FINANCEIRA, EM DECORRÊNCIA DE ERRADA INTERPRETAÇÃO OU APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO PODE SER COMPELIDO A DEVOLVER AS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS. 5. APELO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS.

Decisão
CONHECER, PROVER O RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E A REMESSA NECESSÁRIA, UNÂNIME.
TJDFT - APC 20030110044852
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator : SANDRA DE SANTIS
Publicação no DJU: 05/08/2004 Pág. : 49