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      Outubro de 2005      
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04/10/2005
    

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TCDF E TCU.
04/10/2005
    

ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA Nº 79 DO TCDF
Publicação: 13/10/2005
Lei nº 3.675/05
25/10/2005
    

AUDITORIA DE REGULARIDADE REALIZADA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS RA-III, RA X, RA XV, RA VIII E RA XVII.
28/10/2005
    

RECEPÇÃO DA LC Nº 51/85. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL.
04/10/2005
    

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TCDF E TCU.

Fundo Constitucional do Distrito Federal. Conflito de competência entre TCDF e TCU. O Tribunal decidiu: reafirmar o entendimento de que cabe ao TCDF julgar as Tomadas de Contas Anuais da Polícia Militar do DF, a Polícia Civil do DF e o Corpo de Bombeiros Militar do DF; firmar entendimento de que compete ao TCDF o exercício de controle externo sobre a aplicação de recursos repassados da União para as áreas de educação, saúde e segurança, imposto pelo art.21, inciso XIV, da CF e pela Lei nº 10.633/02.
Processo nº 437/03
Decisão nº 5002/05
04/10/2005
    

ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA Nº 79 DO TCDF

Estudo sobre a possibilidade de alteração do teor da Súmula da Jurisprudência nº 79 do TCDF, para contemplar a boa-fé como óbice à restituição de valores nos termos dos precedentes do Tribunal. O Tribunal decidiu manter o atual teor do Enunciado nº 79 das Súmulas de Jurisprudência deste Tribunal.
Processo nº 3109/04
Decisão nº 51/05
Publicação: 13/10/2005
Lei nº 3.675/05

Dispõe sobre o realinhamento das tabelas dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Clique aqui para ler o inteiro teor
25/10/2005
    

AUDITORIA DE REGULARIDADE REALIZADA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS RA-III, RA X, RA XV, RA VIII E RA XVII.

Auditoria de regularidade nas Administrações Regionais. Feiras livres e permanentes. Exame do cumprimento dos termos da Decisão n° 6620/03. Reiteração de diligência com exceção da alínea “d” do item V da Decisão nº 6.866/00, vez que pendente de exame os estudos propostos pelo Ministério Público no tocante ao instituto da autorização de uso especial de bem público (Decisão nº 5.058/2005, proferida no Processo nº 1.489/03).
Processo nº 122/2002
Decisão nº 5357/2005
28/10/2005
    

RECEPÇÃO DA LC Nº 51/85. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL.

Aposentadoria Especial. Polícia civil do DF. O Tribunal mantém entendimento de que a Lei Complementar nº 51/85 permanece em vigor, enquanto não revogada ou modificada por outra lei complementar, consoante estabelece o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

Processo nº 732/2004
Decisão nº 5413/2005