29/09/2006
REFORMA DE POLICIAL MILITAR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDA PARA REAPROVEITAMENTO EM OUTRAS ATIVIDADES ANTES DA CONCESSÃO DA REFORMA.
O Tribunal decidiu: I - determinar o retorno dos autos à Polícia Militar do Distrito Federal, em diligência, para que, dentre outras providências: a) prestar circunstanciadas informações sobre as medidas tomadas para reaproveitar o Soldado. PM em outras atividades antes da concessão da reforma por incapacidade física definitiva para o serviço policial militar, ou impedimentos legais para tanto, observando os termos da Portaria-PMDF nº 247, de 09.11.99, em especial, a disposição contida no parágrafo único do art. 32, juntando aos autos a comprovação formal das medidas, II – alertar a jurisdicionada de que deverá observar o que vier a ser decidido no Processo nº 32.111/05, quanto à parcela VPNI, atinente a eventual diferença de proventos apurada na passagem do militar para a inatividade, reserva remunerada ou reforma, em relação a outros direitos pecuniários não caracterizados como proventos.
Processo nº 37709/2005
Decisão nº 4660/2006