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      Setembro de 2006      
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Publicação: 12/09/2006
Lei nº 4.206/08
29/09/2006
    

REFORMA DE POLICIAL MILITAR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDA PARA REAPROVEITAMENTO EM OUTRAS ATIVIDADES ANTES DA CONCESSÃO DA REFORMA.
29/09/2006
    

CONSULTA FORMULADA PELO COMANDANTE-GERAL DO CBMDF SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONVERTER EM PECÚNIA A LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA E NÃO APROVEITADA PARA QUAISQUER OUTROS EFEITOS, POR OCASIÃO DA INATIVAÇÃO OU DO FALECIMENTO DO MILITAR.
29/09/2006
    

REP. DO CONS. JORGE CAETANO, COM VISTAS A DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO À APLICAÇÃO DAS DECISÕES NºS 2000/03, 4626/03 E 3366/04, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE À FIXAÇÃO DA DATA DE 09.12.93 PARA O PROCEDIMENTO NELAS PREVISTO E AO ATENDIMENTO DA LEI 1.004/96.
29/09/2006
    

APOSENTADORIA. SERVIDOR NOMEADO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. TEMPO DE SERVIÇO FICTO DECORRENTE DE POSSE E EXERCÍCIO RETROATIVOS À DATA EM QUE OS DEMAIS CONCURSADOS APROVADOS NO CONCURSO TOMARAM POSSE NO CARGO.
Publicação: 12/09/2006
Lei nº 4.206/08

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos das carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Clique aqui para ler o inteiro teor
29/09/2006
    

REFORMA DE POLICIAL MILITAR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDA PARA REAPROVEITAMENTO EM OUTRAS ATIVIDADES ANTES DA CONCESSÃO DA REFORMA.

O Tribunal decidiu: I - determinar o retorno dos autos à Polícia Militar do Distrito Federal, em diligência, para que, dentre outras providências: a) prestar circunstanciadas informações sobre as medidas tomadas para reaproveitar o Soldado. PM em outras atividades antes da concessão da reforma por incapacidade física definitiva para o serviço policial militar, ou impedimentos legais para tanto, observando os termos da Portaria-PMDF nº 247, de 09.11.99, em especial, a disposição contida no parágrafo único do art. 32, juntando aos autos a comprovação formal das medidas, II – alertar a jurisdicionada de que deverá observar o que vier a ser decidido no Processo nº 32.111/05, quanto à parcela VPNI, atinente a eventual diferença de proventos apurada na passagem do militar para a inatividade, reserva remunerada ou reforma, em relação a outros direitos pecuniários não caracterizados como proventos.
Processo nº 37709/2005
Decisão nº 4660/2006
29/09/2006
    

CONSULTA FORMULADA PELO COMANDANTE-GERAL DO CBMDF SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONVERTER EM PECÚNIA A LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA E NÃO APROVEITADA PARA QUAISQUER OUTROS EFEITOS, POR OCASIÃO DA INATIVAÇÃO OU DO FALECIMENTO DO MILITAR.

O Tribunal decidiu. responder à jurisdicionada que é juridicamente inviável a conversão em pecúnia de licença especial não gozada e não aproveitada para quaisquer outro fim, por ocasião da inatividade (reserva/reforma) ou do falecimento do bombeiro-militar, por falta de amparo legal.
Processo: 13079/2005
Decisão nº 4704/06
S.O de 12.09.2006
29/09/2006
    

REP. DO CONS. JORGE CAETANO, COM VISTAS A DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO À APLICAÇÃO DAS DECISÕES NºS 2000/03, 4626/03 E 3366/04, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE À FIXAÇÃO DA DATA DE 09.12.93 PARA O PROCEDIMENTO NELAS PREVISTO E AO ATENDIMENTO DA LEI 1.004/96.

O Tribunal decidiu: a) rever os entendimentos consubstanciados nas decisões anteriores, para, mediante adoção do critério de parcelas equivalentes - Lei nº 8.911/1994, art. 10, recepcionada pela Lei distrital nº 1.004/1996, art. 6º -, estipular que: a.1) o marco estabelecido na Decisão nº 13.170/1995 (09.12.1993) deve ser observado na realização do procedimento de conversão das parcelas que serviram de base para a incorporação inicial, originadas do exercício de cargos em comissão/funções de confiança na esfera federal, em parcelas equivalentes (valor como único critério) aos cargos que compunham a estrutura de cargos e salários do órgão a que estava vinculado o servidor à época; a.2) nos casos de incorporação, integralização e substituição de parcelas posteriores a 09.12.1993, a transformação das parcelas (originadas do exercício de cargos em comissão/funções de confiança na esfera federal) em parcelas equivalentes deve ter como parâmetro essa data, embora a percepção dos valores a elas correspondentes só ocorra a contar da vigência da revisão.
Processo: 7679/2005
Decisão nº 4223/06
S.O de 31.08.2006
29/09/2006
    

APOSENTADORIA. SERVIDOR NOMEADO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. TEMPO DE SERVIÇO FICTO DECORRENTE DE POSSE E EXERCÍCIO RETROATIVOS À DATA EM QUE OS DEMAIS CONCURSADOS APROVADOS NO CONCURSO TOMARAM POSSE NO CARGO.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu: a) determinar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal que adote as providências a seguir indicadas, o que será objeto de verificação em futura auditoria: 1) dê imediato cumprimento ao disposto na Decisão nº 5.059/2004, reiterada pela de nº 3.072/2005; 2) notifique o servidor para que retorne ao serviço, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar abandono de cargo; c) determinar ao referido órgão que comunique a esta Corte a data do efetivo retorno do servidor à atividade, bem como informe acerca do desfecho do Mandado de Segurança nº 2005.00.2.008960-7.
Processo: 1407/2000
Decisão nº 4567/06
S.O de 31.08.2006