As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      Outubro de 2006      
Hoje Setembro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Novembro
17/10/2006
    

INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LOCALIDADE DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO.
Publicação: 20/10/2006
Lei nº 11.361/06
30/10/2006
    

CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONVÊNIO.
30/10/2006
    

MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO. CONTAGEM EM DOBRO.
31/10/2006
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
31/10/2006
    

OMISSÃO DELIBERADA DA ADMINISTRAÇÃO - ABUSO DE PODER.
17/10/2006
    

INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LOCALIDADE DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO.

A incorporação dos quintos à aposentadoria de servidor público deve ter por base a função comissionada da localidade dos serviços efetivamente prestados, ainda que se trate de servidor distrital cedido à Presidência da República. Viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos o procedimento administrativo que, com base na correlação de atribuições de função federal com equivalente no âmbito local, reduz a parcela de quintos já deferida ao servidor. Para o entendimento minoritário, o tempo de serviço prestado a outra esfera de governo somente é computado para fins de disponibilidade e aposentadoria, já que constituiria ônus aos cofres do DF a contagem para fins de recebimento dos quintos. Maioria.
TJDFT - EIC - 20010110060509
Rel. Des. CRUZ MACEDO
Data do Julgamento 02/10/2006.
Publicação: 20/10/2006
Lei nº 11.361/06

Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Clique aqui para ler o inteiro teor
30/10/2006
    

CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONVÊNIO.

CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONVÊNIO.
A recorrente foi aprovada em primeiro lugar no concurso realizado para o provimento do cargo de oficial de justiça da comarca, mas foi preterida em favor da contratação de outros como oficiais de justiça ad hoc, mediante convênio realizado entre o Poder Judiciário estadual e o município. Diante disso, a Turma reiterou que é certa a assertiva de que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação e que essa expectativa transforma-se em direito subjetivo quando, aprovado dentro das vagas previstas no edital, ainda válido o concurso, há a contratação precária de terceiros, concursados ou não, para o exercício dos cargos. Dessarte, a Turma deu provimento ao recurso para conceder a ordem e determinar a nomeação da recorrente naquele cargo. Precedentes citados: RMS 15.203-PE, DJ 17/2/2003; RMS 11.222-MG, DJ 6/2/2006, e RMS 16.389-MS, DJ 2/4/2004.
RMS 19.924-SP
Relator: Min. ARNALDO ESTEVES LIMA
Data do julgamento: 10/10/2006
30/10/2006
    

MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO. CONTAGEM EM DOBRO.

MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO. CONTAGEM EM DOBRO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por magistrado que pretende obter a contagem em dobro de licença-prêmio para efeito de cômputo de tempo de serviço. A Turma negou provimento ao recurso ao argumento de que a Loman não previu o gozo de licença-prêmio para os magistrados e outra lei estadual ou federal não poderia ser aplicada, de acordo com a jurisprudência do STF e deste Superior Tribunal. Precedentes citados do STF: MS 23.557-DF, DJ 4/5/2001; do STJ: REsp 476.464-SC, DJ 3/11/2003, e RMS 6.592-GO, DJ 15/3/1999.
RMS 3.988-MS
Relator: Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Data do julgamento: 03/10/2006
31/10/2006
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito adquirido. Precedente.
2. Embora a lei inconstitucional pereça mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial quando se considere o princípio da boa-fé.
3. Para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais é necessária a instauração do devido processo legal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE-AgR 359043/AM
Relator: Min. EROS GRAU
Publicação: DJ de 27/10/2006
31/10/2006
    

OMISSÃO DELIBERADA DA ADMINISTRAÇÃO - ABUSO DE PODER.

A omissão deliberada da Administração Pública diante de requerimento formulado pelo administrado constitui abuso de poder, haja vista que é seu dever apreciar o pleito, seja para deferi-lo ou negá-lo.
TJDFT - APC 20000110178629
Rel. Des. ESTEVAM MAIA
Data do Julgamento 11/10/2006.