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      Março de 2014      
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18/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORA DA FEDF À UNB MEDIANTE CONVÊNIO. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA. APROVEITAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL (MAGISTÉRIO) E REGÊNCIA DE CLASSE.
18/03/2014
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL PRESTADO COMO PROFESSOR. MENOR DE 14 ANOS. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA E ATS.
26/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE POLICIAL. PONDERAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 51/85 (DECISÃO Nº 2581/05). CONTAGEM APENAS PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO RESULTADO DA PONDERAÇÃO COMO TEMPO DE ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL.
18/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORA DA FEDF À UNB MEDIANTE CONVÊNIO. DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA. APROVEITAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL (MAGISTÉRIO) E REGÊNCIA DE CLASSE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta a instrução, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; II – alertar a jurisdicionada de que o enquadramento funcional do servidor no abono provisório coloca-o incorretamente no Padrão 12-3F, quando deveria ser 13-3F, de acordo com a retificação do ato concessório, devendo ser procedida a correção do abono.
Processo nº 9600/2006 - Decisão nº 4066/2006
18/03/2014
    

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL PRESTADO COMO PROFESSOR. MENOR DE 14 ANOS. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA E ATS.

O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: a) considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame; b) informar à Secretaria de Educação que a interessada poderá requerer o cômputo do tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais, inclusive o tempo laborado na condição de menor de 14 anos, para efeito de aposentadoria e de anuênio, bem como a inclusão das parcelas de Gratificação de Regência de Classe (Lei nº 696/94) e da Gratificação de Ensino Especial – GATE (Lei nº 540/93) nos proventos.

Processo nº 8270/1996 - Decisão nº 4352/2000
26/03/2014
    

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE POLICIAL. PONDERAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 51/85 (DECISÃO Nº 2581/05). CONTAGEM APENAS PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO RESULTADO DA PONDERAÇÃO COMO TEMPO DE ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL.

DECISÃO Nº 1669/2009
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar ilegal o ato de revisão de
inatividade em exame, com recusa de registro, por falta de requisito temporal, uma vez que o incremento de
tempo de serviço permitido pela Decisão nº 2.581/2005 (20% do tempo de atividade estritamente policial anterior
à Lei Complementar nº 51/85) não pode ser acrescido ao próprio tempo de atividade estritamente policial para
efeito de cumprir um dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 51/85; II - determinar à Polícia Civil do
Distrito Federal adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, na
forma do art. 78, inciso X, da Lei Orgânica dos Distrito Federal, observando os termos do Enunciado nº 79 das
Súmulas da Jurisprudência deste Tribunal e da Decisão nº 6.806/2007, em relação aos pagamentos feitos a mais, o
que será objeto de verificação em futura auditoria; III - autorizar: a) a devolução do processo apenso à origem; b)
o arquivamento dos autos. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO
COSTA COUTO.

Processo nº 3775/1996 - Decisão nº 1669/2006