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      Dezembro de 2014      
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10/12/2014
    

POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PENSÃO A FILHO MAIOR DE 18 ANOS APÓS A LC 769/08, ALTERADA PELA LC 818/09 DESDE QUE AFASTADAS AS DEMAIS FORMAS DE EMANCIPAÇÃO PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (ART. 12, INCISO IV DA LC 769/08).
  
10/12/2014
    

POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PENSÃO A FILHO MAIOR DE 18 ANOS APÓS A LC 769/08, ALTERADA PELA LC 818/09 DESDE QUE AFASTADAS AS DEMAIS FORMAS DE EMANCIPAÇÃO PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (ART. 12, INCISO IV DA LC 769/08).

DECISÃO Nº 264/2013
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – determinar
diligência à Secretaria de Estado de Saúde do DF para que, no prazo de 60 dias, retifique o
ato concessório da pensão instituída por John Klay Silva, publicado no DODF de 17.06.2010
(fl. 30 do Processo GDF nº 060-007.457/2010), para: a) excluir a menção ao art. 15 da Lei nº
10.887/04, conflitante com o disposto no art. 51 da LC nº 769/08; b) fundamentar a
concessão da pensão aos filhos do instituidor no inciso IV do art. 12 da LC nº 769/08, incluído
pela LC nº 818/09; II – autorizar a devolução dos autos apensos à jurisdicionada para
atendimento da medida determinada.

Processo nº 18270/2011 - Decisão nº 264/2013