08/04/2015
PENSÃO CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LC Nº 818/09, PUBLICADA EM 18/11/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REFERENTE AOS BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE INCLUIR O INCISO IV DO ART. 12 DA LC Nº 769/08 E EXCLUIR OS ARTIGOS EQUIVALENTES DA LEI Nº 8112/90. DILIGÊNCIA.
DECISÃO Nº 1196/2015
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – determinar à
Secretaria-Geral de Administração do Tribunal que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à
retificação do ato concessório desta pensão para incluir na sua fundamentação o art. 12,
inciso IV, da Lei Complementar nº 769/08 e excluir a menção à Lei nº 8.112/90; II – autorizar
o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os fins devidos.
Processo nº 21811/2010 - Decisão nº 1196/2015