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      Abril de 2015      
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06/04/2015
    

ACUMULAÇÃO. PENSÃO. INSTITUIDOR APOSENTOU-SE NOS CARGOS DE ATENDENTE COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 36/79 E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FHDF COM AS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 20/98. NECESSIDADE DE OPÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
08/04/2015
    

PENSÃO CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LC Nº 818/09, PUBLICADA EM 18/11/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REFERENTE AOS BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE INCLUIR O INCISO IV DO ART. 12 DA LC Nº 769/08 E EXCLUIR OS ARTIGOS EQUIVALENTES DA LEI Nº 8112/90. DILIGÊNCIA.
 
06/04/2015
    

ACUMULAÇÃO. PENSÃO. INSTITUIDOR APOSENTOU-SE NOS CARGOS DE ATENDENTE COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 36/79 E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FHDF COM AS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 20/98. NECESSIDADE DE OPÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. PRECEDENTES. PROVIMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – ter por cumprida a Decisão nº 4.678/13, porém não satisfatoriamente; II – dar provimento ao Pedido de Reexame (visto às fls. 20/29, acompanhado dos documentos de fls. 30/44) interposto pela Senhora Rita de Morais Costa Sena, por intermédio de sua representante legal, para considerar insubsistente o item I da Decisão nº 1.186/10; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para continuidade da análise da concessão; IV – dar conhecimento desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à recorrente, por meio de sua representante legal.
Processo nº 9027/2005 - Decisão nº 61/2015
08/04/2015
    

PENSÃO CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LC Nº 818/09, PUBLICADA EM 18/11/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REFERENTE AOS BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE INCLUIR O INCISO IV DO ART. 12 DA LC Nº 769/08 E EXCLUIR OS ARTIGOS EQUIVALENTES DA LEI Nº 8112/90. DILIGÊNCIA.

DECISÃO Nº 1196/2015
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – determinar à
Secretaria-Geral de Administração do Tribunal que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à
retificação do ato concessório desta pensão para incluir na sua fundamentação o art. 12,
inciso IV, da Lei Complementar nº 769/08 e excluir a menção à Lei nº 8.112/90; II – autorizar
o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os fins devidos.

Processo nº 21811/2010 - Decisão nº 1196/2015