07/03/2016
CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO COM AMPARO NA LEI 1864/98 PRESTADO ANTES DO INGRESSO NO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (PROCESSOS 3829/98, 9460/07 E 1602/00). APOSTILAMENTO.
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e, em parte, o parecer do
Ministério Público, considerou legal, para fim de registro, a aposentadoria em exame, bem como
tomou conhecimento do apostilamento de fl. 46-apenso, considerando-o regular.
Processo nº 1602/2000 - Decisão nº 1266/2003