17/01/2017
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EM PODER DISTINTO DAQUELE A QUE PERTENCE O SERVIDOR. CÁLCULO SOBRE O VALOR DO CARGO EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDO.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: I - tomar conhecimento da Representação nº 02/2004-GAB/4ª ICE; II - deliberar que a incorporação, integralização e substituição de parcelas decorrentes do exercício de cargos/funções comissionados exercidos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como na Câmara Legislativa e no Tribunal de Contas do Distrito Federal, se dê com base no valor do cargo/função que efetivamente tenha sido exercido pelo servidor, respeitada a legislação que rege a matéria (artigos 10 da Lei Federal nº 8911/94, 6º e 11 da Lei nº 1004/96 e 4º da Lei nº 1864/98), sem conferir à referida parcela o caráter de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (na forma vislumbrada pela Decisão nº 3366/04 - Processo nº 1437/81); III - dispensar, por estar caracterizado erro de interpretação de norma previsto no Enunciado da Súmula nº 79-TCDF, o ressarcimento ao erário das quantias porventura recebidas a mais pelos servidores envolvidos; IV - dar ciência desta decisão à Presidência da Câmara Legislativa do DF, à Secretaria de Gestão Administrativa e à Diretoria-Geral de Administração desta Casa; V - autorizar o arquivamento dos autos em exame.
Processo nº 2974/2004 - Decisão nº 1565/2005