As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      19 de setembro de 2017      
Hoje Agosto010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Outubro
19/09/2017
    

APOSENTADORIA COM FUNDAMENTO NO ART. 3º DA EC Nº 47/05. IMPUGNAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO REFERENTE À IDADE. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR NOVA APOSENTADORIA A CONTAR DA DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE.
  
19/09/2017
    

APOSENTADORIA COM FUNDAMENTO NO ART. 3º DA EC Nº 47/05. IMPUGNAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO REFERENTE À IDADE. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR NOVA APOSENTADORIA A CONTAR DA DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE.

I - considerar
cumprida a diligência determinada pela Decisão nº 4.924/12, reiterada pela Decisão nº
3.009/13; II - determinar o retorno dos autos apensos à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a jurisdicionada adote as seguintes
providências: a) tornar sem efeito, além do ato concessório, os demais documentos
decorrentes da aposentadoria do ex-servidor; b) conceder nova aposentadoria, com a mesma
fundamentação legal, com efeitos a partir de 11.02.11, considerando o entendimento firmado
no Processo nº 41.000/06, Decisões nºs 2.356/09 e 1.905/10, atentando para o fato de que o
tempo de inatividade, após a EC nº 20/98, não pode ser utilizado para a nova concessão.
Processo nº 34239/2010 - Decisão nº 549/2014