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      27 de setembro de 2017      
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27/09/2017
    

APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO. INSS. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (RGPS) NO CÁLCULO DA MÉDIA.
  
27/09/2017
    

APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO. INSS. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (RGPS) NO CÁLCULO DA MÉDIA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – ter por cumprida
a Decisão nº 3.814/01; II – considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame; III –
dar ciência à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal de que a regularidade do
abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo
nº 24.185/07; IV – determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que será objeto de
verificação em futura auditoria no órgão, no sentido de observar o teor das ressalvas
apontadas no parecer do órgão de Controle Interno, quanto à apuração da média das
contribuições, na qual deixou de ser incluído o período vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS (fl. 207), e ao cálculo da proporcionalidade dos proventos, feito
em desacordo com os termos da Decisão nº 7.718/09, confirmada pela Decisão nº 4.547/16; V
– autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem. O Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 144, inciso I, do
CPC.
Processo nº 2151/1994 - Decisão nº 4978/2016