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      26 de março de 2018      
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26/03/2018
    

APOSENTADORIA DE SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO (LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO AFASTAMENTO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NO ART. 69 DA LC 769/08.
  
26/03/2018
    

APOSENTADORIA DE SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO (LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO AFASTAMENTO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NO ART. 69 DA LC 769/08.

pedido de reexame interposto por Fernanda Amaral Pinheiro Guimarães contra a subalínea
“a.1” da Decisão nº 1345/17, dispensando-a da obrigação ali imposta de “recolher as
contribuições previdenciárias, relativas à parte patronal e à parte do segurado, referentes ao
período em que esteve em licença sem vencimentos para trato de interesses particulares (de
01.8.2012 até a data da aposentadoria, em 25.7.2014)”; II – dar conhecimento do teor desta
decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à recorrente (na pessoa do seu
representante legal); III – determinar o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das
providências de praxe. Decidiu, mais, acolhendo proposição do Conselheiro INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto do Relator.

Processo nº 13042/2016 - Decisão nº 4737/2017