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Incidência de ODIR e ONALT

AUDITORIA OPERACIONAL

Auditoria de regularidade realizada na Administração Regional do Guará, com o propósito de verificar a legalidade das construções para habitação multifamiliar nos lotes que sofreram alterações de uso e de gabarito ocorridas com o advento do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X (Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006) e Leis específicas posteriores, nos casos concretos noticiados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Fiscalização nº: 1.3001.12).

RESUMO

A presente auditoria de regularidade foi realizada no âmbito da Administração Regional do Guará, com o propósito de verificar a legalidade das construções para habitação multifamiliar nos lotes que sofreram alterações de uso e de gabarito ocorridas com o advento do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X (Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006) e Leis específicas posteriores, nos casos concretos noticiados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Foram aplicados os seguintes procedimentos de auditoria: pesquisa documental, por meio da visita in loco à Região Administrativa do Guará e Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis, para consultas à documentação daquelas seções inerentes ao objeto da auditoria; análise da legislação aplicável ao tema; entrevistas e reuniões com servidores; além da indagação escrita, pela utilização de notas de auditorias, para obtenção de informações junto à Jurisdicionada e conferência dos dados obtidos. Dos trabalhos realizados decorreu a constatação de deficiência na fiscalização das obras pela AGEFIS.

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