NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do DF quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Dentre as diversas atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas está o acompanhamento dos processos de licitação e contratação das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e das Concessões Comuns, bem como a execução dos respectivos contratos. Para isso, o TCDF dispõe de comissão técnica permanente formada por servidores com conhecimentos notórios em análise econômico-financeira, contabilidade pública, contratos civis e administrativos, auditoria de obras, análise de riscos fiscais e ambientais. Em suas análises, o TCDF sempre busca aprimorar os editais, para que obedeçam às normas legais e para que seja alcançado o máximo de benefício possível, tanto em termos financeiros, quanto em termos de desempenho – refletido na qualidade dos serviços prestados à população. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, reafirmando a transparência de seus atos e incentivando o controle social dos gastos públicos, informa o andamento de todos os processos sob sua responsabilidade que envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs) e das Concessões Comuns, relacionados abaixo. Rodoviária do Plano Piloto  O Tribunal de Contas do Distrito Federal fiscaliza a concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto e áreas adjacentes, incluindo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração pelo prazo de 20 anos no âmbito do Processo nº 0600-00000291/2021-09. Em novembro do ano passado, o TCDF determinou prazo que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) se manifestasse sobre pontos que não foram plenamente esclarecidos anteriormente pela Secretaria em relação à modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira do empreendimento. Dentre outros apontamentos, a SEMOB deveria se manifestar sobre o impacto financeiro incidente sobre a modelagem em razão do risco de responsabilidade civil decorrente da exploração de estacionamentos. A Secretaria também deveria esclarecer o modo como pretende realizar a outorga da atividade à sociedade empresária selecionada sob os peculiares critérios de qualificação técnica fixados na minuta do Edital apresentada, sem comprometimento da competitividade. O TCDF também determinou que a SEMOB apontasse as medidas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais dos boxes e lojas que guarnecem a Rodoviária do Plano Piloto. Por fim, o Tribunal de Contas apontou que a concessão almejada requer a aprovação de lei pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a autorize e fixe seus termos. A manifestação da SEMOB quanto às determinações do TCDF foram analisadas em sessão plenária do Tribunal na última quarta-feira, dia 28 de setembro. O seu julgamento, no entanto, foi adiado em função de um pedido de vista de um dos conselheiros da Corte de Contas. O processo deve retornar à pauta para julgamento nas próximas semanas. Além disso, no bojo do Processo nº 00600-00011532/2022-18-e, o Tribunal examina a representação, com pedido de liminar, formulada pelo ilustre  Deputado Distrital RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, em 26/09/2022, noticiando possíveis irregularidades na minuta do Edital da Concessão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes. A matéria ainda não foi apreciada pelo egrégio Plenário. Estacionamento Zona Verde  O TCDF fiscaliza a concessão para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF – denominado Projeto Zona Verde – no âmbito do Processo nº 00600-00003333/2020-74. Em setembro de 2021, o TCDF determinou que a SEMOB/DF se manifestasse sobre impropriedades na minuta do edital e nos anexos elaborados pela Pasta de Estado. A princípio, foi apurada uma superestimativa de R$ 74,8 milhões no projeto. A SEMOB/DF também deveria se manifestar sobre critérios para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do projeto. O corpo técnico do TCDF reafirmou o entendimento quanto à necessidade de estabelecimento de cronograma prevendo o quantitativo de vagas que devem ser implantadas em cada setor, em determinado período de tempo, até a implantação total Do mesmo modo, o estabelecimento de sanção para o caso da não realização dos investimentos previstos e no tempo certo, desde que a situação se configure culpa exclusiva da Concessionária, também foi reiterado. Outro ponto que deveria ser esclarecido é a previsão de compra de 10.000 máquinas de cartão de crédito, ainda mais levando em consideração que algumas instituições financeiras disponibilizam tais equipamentos a custo quase zero. O TCDF apontou, ainda, a necessidade de o edital e o respectivo contrato expressarem a obrigatoriedade da aquisição de carros elétricos (conforme previsto na minuta de edital), para que a Concessionária não venha adquirir veículos convencionais, com preço muito inferior aos custos previstos. Por fim, o TCDF determinou que a SEMOB condicionasse a abertura dos procedimentos licitatórios da concessão à expedição de regulamentação própria, em complementação às disposições da LC nº 692/2004. A área técnica do Tribunal ainda realizou inspeção junto à SEMOB e solicitou documentação complementar. O processo está no gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e, em seguida, será submetido a nova deliberação do Plenário. Também sobre o assunto, o Tribunal analisa por meio do Processo nº 00600-00005902/2021-05-e, uma representação formulada pelo Conselho Comunitário da Asa Norte contra o Projeto “Zona Verde”. Após análise o Tribunal considerou, no dia 24 de agosto, a representação parcialmente procedente. Além disso, determinou a apensação dos autos ao Processo n° 00600-00003333/2020-74, como forma de subsidiar a análise ali empreendida. No último dia 4 de outubro foi juntado ao processo um pedido de reexame formulado pela SEMOB contra a decisão do TCDF. Esse pedido já está em análise pelo corpo técnico do Tribunal. Tão logo seja concluída essa análise, o processo será encaminhado ao gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e deliberação plenária. Kartódromo Ayrton Senna  O Tribunal de Contas do Distrito Federal fiscaliza a concessão de serviço público precedida de obra pública para reforma, modernização e manutenção do Kartódromo Ayrton Senna e áreas adjacentes, visando à realização de competições e eventos esportivos, locação e venda de kart e equipamentos, entretenimento, alimentação, lojas comerciais e publicidade, por meio do processo nº 00600-00001853/2022-12-e. A Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal (SEPE/DF) enviou ao TCDF a documentação referente à modelagem técnica, … Continue lendo NOTA DE ESCLARECIMENTO