(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43928 de 08/11/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.003.332/1990,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo, URB 163/2017, com o Memorial Descritivo, MDE 163/2017 e as Normas de Gabarito, NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 30, col. 2