Reajusta o valor do auxílio-alimentação e do auxílio pré-escolar
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 298, de 2017, c/c o art. 17 da Resolução nº 229/2007; e o que consta no Processo nº 001-000084/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) dos valores dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 01 de abril de 2019
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Primeiro-Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 68, seção 1 e 2 de 02/04/2019 p. 27, col. 1