SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 103, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 114 de 27/10/2020)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão gestora, nos termos da Instrução nº 31, de 1° de julho de 2019, para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada entre Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Convênio nº 03/2020, que tem por objeto apoiar a execução e o desenvolvimento de projetos e ações de Pesquisa, Inovação e Extensão destinadas ao combate da COVID-19, Processo SEI: - 00193-00000381/2020-22.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão:

I - ANA CRISTINA ALVES DA NÓBREGA CASTRO, matrícula 1693765-1;

II - VANESSA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 1689615-7;

III - ANA CAROLINA CARNEIRO PEREIRA, matrícula nº 1690830-9;

IV- LUCAS ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 16984536;

V- KÁTIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO, matrícula nº 1699871-5.

Art. 3º As atribuições da Comissão gestora estão descritas na IN nº 31/2019-FAPDF.

Art. 4º Revogar a Instrução nº 35, de 13 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2020 p. 48, col. 1