(Revogado(a) pelo(a) Instrução 127 de 17/12/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão gestora, nos termos da Instrução nº 31, de 1° de julho de 2019, para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada entre Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Convênio nº 03/2020, que tem por objeto apoiar a execução e o desenvolvimento de projetos e ações de Pesquisa, Inovação e Extensão destinadas ao combate da COVID-19, Processo SEI: - 00193-00000381/2020-22.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão:
I - ANA CRISTINA ALVES DA NÓBREGA CASTRO, matrícula 1693765-1;
II - VANESSA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 1689615-7;
III - LUCAS ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 16984536;
IV - KÁTIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO, matrícula nº 1699871-5.
Art. 3º As atribuições da Comissão gestora estão descritas na IN nº 31/2019-FAPDF.
Art. 4º Revogar a Instrução nº 103, de 01 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2020 p. 41, col. 2