SINJ-DF

PORTARIA Nº 119, DE 26 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 19/01/2023)

Altera a Portaria Conjunta n° 02 de 22 de fevereiro de 2019, que estabelece as diretrizes e competências para a concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar aos beneficiários do Programa Bolsa Família, alcançados pela Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância a Lei 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Portaria Conjunta n° 2 de 22 de fevereiro de 2019, a Portaria Conjunta n° 10, de 13 de novembro de 2019, e

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declarou situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de cento e oitenta dias, em razão do risco de pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que por meio do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, o Governo do Distrito Federal adotou medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus estabelecendo no artigo 2º a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas até o dia 31 de maio de 2020, bem como no inciso X do artigo 3º sobre a suspensão de abertura determinados estabelecimentos comerciais, entre outros;

Considerando que o Decreto n° 40.648, de 23 de abril de 2020 determina a toda a população do Distrito Federal a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do COVID19, em atendimento às medidas que constam no Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Novo Coronavírus do Distrito Federal;

Considerando que o Decreto nº 40.694, de 07 de maio de 2020, alterou o artigo 3º do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, visando manter a suspensão de abertura de determinados estabelecimentos comerciais, entre outros, até o dia 18 de maio de 2020, no âmbito do Distrito Federal, para a continuidade do isolamento social como medida de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus;

Considerando que a família do estudante realizará a aquisição do material escolar após o retorno das atividades educacionais, de acordo com o valor do auxílio financeiro do Programa Material Escolar na forma especificada pela Portaria SEE nº 23, de 4 de fevereiro de 2020, observando-se os estabelecimentos credenciados para fornecimento de material didático escolar; e

Considerando que a suspensão das atividades educacionais impactou no calendário escolar do ano de 2020 e, em especial, no 1º semestre do ano letivo, resolve:

Art. 1º Alterar, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, as diretrizes e competências referentes ao Programa Material Escolar nos seguintes termos:

I - Acrescenta-se o parágrafo 4º ao artigo 1º da Portaria Conjunta n° 2 de 22 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A presente Portaria Conjunta tem por objeto definir diretrizes e competências das Partes envolvidas para a concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar, instituído pela Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, aos beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, na forma prevista no Art. 4º, da Lei Distrital nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Plano DF Sem Miséria, aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.

§ 4º O cômputo do prazo da trimestralidade de que trata o § 3º, excepcionalmente no ano de 2020, em decorrência do COVID-19, será restabelecido quando do retorno das atividades letivas.”

I - os efeitos da recontagem da trimestralidade, de que trata o § 4º, terá ação direta e/ou colateral sobre os demais prazos dos normativos referentes ao Cartão Material Escolar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 7, col. 1