(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 31 de 28/03/2012)
Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Ato da Mesa Diretora n.º 45, de 2003, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º" do Decreto Legislativo n.º 992, de 2002".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com amparo no art. 4º do Decreto Legislativo n.º 996, de 2002,
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º no art. 2º do Ato da Mesa Diretora n.º 45, de 2003, com o seguinte teor:
§ 4º Os comprovantes das despesas previstas na alínea "a", do inciso I e no inciso II deste artigo deverão estar acompanhados dos respectivos contratos de locação, juntados ao processo de verba indenizatória no primeiro mês de pagamento da despesa, observados os prazos de vigência."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 47 de 11/03/2005 p. 49, col. 1