Estabelece procedimentos destinados ao registro e controle dos bens patrimoniais da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1° de dezembro de 1994, com alterações do Decreto nº 31.581/2010, bem como no Decreto nº 21.909/2001.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso X do Art. 123, combinado com o disposto nos incisos II e IV do Art. 147 do Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, que aprova do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do DF;
CONSIDERANDO o que estabelece as disposições constantes no inciso II do Art. 2º, inciso VI do Art. 3º, inciso V do Art. 4º e Art.10, todos da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01, de 17 de outubro de 2016, da Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, que recepciona naquela fundação pública as disposições contidas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.581/2010, bem como no Decreto nº 21.909/2001, que regulamenta a utilização do Sistema Geral de Patrimônio – SisGepat, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, na condição de "projeto piloto", o registro e controle dos bens patrimoniais da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.581/2010, bem como no Decreto nº 21.909/2001, que regulamenta a utilização do Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat;
Art. 2º A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF deverá providenciar as ações junto à Coordenação Geral de Patrimônio - COPAT, desta Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF para efetuar o registro dos bens patrimoniais no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único. É de responsabilidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, por intermédio da Coordenação Geral de Patrimônio – COPAT, fazer gestões junto à Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação – SUTIC/SEF, para fins de carga dos bens patrimoniais da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF no Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, bem como instalação do sistema em terminais setoriais.
Art. 3º Fica a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal -FUNAP/DF, submetida aos procedimentos, ações e mecanismos atualmente vigentes no SisGepat.
Parágrafo Único. Os casos omissos deverão ser dirimidos pela Coordenação Geral de Patrimônio - COPAT desta Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF, na condição de órgão central do subsistema de patrimônio, ficando a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF submetida às orientações emanadas pela COPAT, no limite de sua independência funcional, autonomia administrativa e financeira.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HELVIO FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 14/11/2016 p. 2, col. 2