(Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 21/03/2023)
Delega competência ao Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para praticar atos administrativos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no Decreto 39.041, de 10 de maio de 2018, no art. 4º, §§7º, 8º, 11 e 14, da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, o disposto na Lei nº 6.468/2019, e nos incisos I e IV, do artigo 79 do Decreto nº 41.015/2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Coordenar as atividades relacionadas no artigo 3º, da Portaria nº 06, de 13 de Janeiro de 2022, relativas à emissão de Atestados de Implantação Provisório -AIP, Atestado de Implantação Definitivo – AID, Atestado de Implantação do Desenvolve – AIDDF e Declaração de Cumprimento de Metas – DCM para os empreendimentos beneficiados pelo incentivo econômico do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, abrangendo ainda o Programa Desenvolve; e
II – Organizar, dirigir e controlar os processos de solicitação de inclusão de imóvel em Licitação Pública de CDRU, do Programa DESENVOLVE/DF, recebidos dos interessados mediante protocolo de Requerimento de Inclusão de Imóvel em Licitação CDRU - DESENVOLVE/DF junto à Gerência de Atendimento ao Empreendedor -GEATE;
III - expedir atos normativos complementares relativos ao fluxo procedimental dos processos de solicitação de inclusão de imóvel em Licitação Pública de CDRU, do Programa DESENVOLVE/DF, de forma a garantir a efetividade do processo.
Art. 2º As delegações de competência estabelecidas por esta Portaria recaem sobre o respectivo substituto legal do titular mencionado, quando no exercício efetivo do cargo.
Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, as atribuições delegadas podem ser praticadas em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 43, col. 1