O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 38, de 26 de maio de 2022, publicada no DODF nº 103, de 02 de junho de 2022, página 11, e a Portaria nº 39, de 26 de maio de 2022, publicada no DODF nº 104, de 03 de junho de 2022, página 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2023 p. 19, col. 2