SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2007

Divulga o valor do subsídio dos Deputados Distritais.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, c/c o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.412, de 6 de junho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º O valor do subsídio dos Deputados Distritais é de R$ 12.384,06 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), sendo composto de:

I - Subsídio Fixo no valor de R$ 4.644,02;

II – Subsídio Variável no valor de R$ 4.644,02;

III – Subsídio Adicional de Atividade Parlamentar no valor de R$ 3.096,02.

Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde a setenta e cinco por cento do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2007

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado AGUINALDO DE JESUS

Primeiro Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo Secretário

Deputado Dr. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 13/06/2007 p. 36, col. 2