Divulga o valor do subsídio dos Deputados Distritais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, c/c o parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.412, de 6 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O valor do subsídio dos Deputados Distritais é de R$ 12.384,06 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), sendo composto de:
I - Subsídio Fixo no valor de R$ 4.644,02;
II – Subsídio Variável no valor de R$ 4.644,02;
III – Subsídio Adicional de Atividade Parlamentar no valor de R$ 3.096,02.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde a setenta e cinco por cento do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2007
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 13/06/2007 p. 36, col. 2