Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) regulamentado pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, bem como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pelo Secretário de Estado, substituído em seus afastamentos e impedimentos legais pelo Secretário-Executivo;
§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:
JAIME SANTANA DE SOUSA, matricula nº 242.648-X;
II - Secretaria Executiva e Secretaria de Executiva de Projetos e Ações Estratégicas:
BÁRBARA LOPES FRANCO, matrícula nº 248.971-6 e
ANA CLAUDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 247.489-1.;
ANA CAROLINE MILHOMENS BARBOSA SANTANA, matrícula 259.915-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 953 de 26/09/2024)
III - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL:
JAENA COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 248.951-1 e
THAYONARA SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula nº 249.691-7;
IV - Subsecretaria de Administração Geral – SUAG:
DAPHNE FRANCINE MACHADO DE OLIVEIRA CORTIZO, matrícula nº 194.799-0 e
MICHELLE DE PAULA SILVEIRA, matrícula nº 217.949-0 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 257 de 20/03/2023)
MICHELLE LACERDA COUTINHO, matrícula 225.819-6 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 670 de 17/07/2023)
CARINA RIBEIRO FREITAS PRESTES DA COSTA, matrícula nº 221.352-4;
PAULO HENRIQUE SCHETTINE MATIAS JUNIOR, matrícula 248.082-4 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 670 de 17/07/2023)
IV - Subsecretaria de Administração Geral – SUAG:
MICHELLE DE PAULA SILVEIRA, matrícula nº 217.949-0 e
V - Subsecretaria de Políticas para Idoso – SUBIDOSO:
IGOR FAGUNDES PERFEITO, matrícula nº 174.614-6 e
DANIEL DO NASCIMENTO ALVES, matr. nº 252.112-1 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 962 de 01/10/2024)
JAMILE PASSARELLA, matrícula nº 244.140-3;
LUCI RODRIGUES DO NASCIMENTO ALVES, matrícula 252.089-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 962 de 01/10/2024)
VI - Subsecretaria de Assuntos Funerários – SUAF:
WALKIRIA SANTOS DO AMARAL, matrícula nº 247.556-1 e
ELTON SANTOS MORAIS, matrícula nº 248.594-X;
VII - Subsecretaria do Sistema Socioeducativo – SUBSIS:
JULIANNA BARBOSA RUFINO, matrícula nº 171.891-6; e
MILTON MATTOS DE SOUZA, matrícula: 249.040-4 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 670 de 17/07/2023)
GARY MOZART ALVES FILHO, matrícula nº 221.352-4;
VIII - Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes – SUBPCA:
DANIEL OLIVEIRA DE REZENDE, matrícula nº 242.125-9; e
WALTER ANTUNES RODRIGUES JUNIOR, matrícula nº 197.117-4;
IX - Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas – SUBED:
FLAVIA BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA, matrícula nº 247.557-X e
CAROLINA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 251.486-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 987 de 19/10/2022)
MARIA BORGES SANTOS, matrícula: 249.717-4, Suplente - SUBED; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 987 de 19/10/2022)
X - Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial – SUBDHIR:
MONIA KELY TEIXEIRA DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 02456931 e
GABRIELLE FERNANDES CERQUEIRA, matrícula nº 0249.601-1 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 353 de 04/04/2024)
KELI RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 249.698-4.
XI - Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – SUBNAHORA:
CARLA DE LACERDA SEGALA, matrícula nº 247177-9 e
GRACE KELY PONTES, matrícula nº 247667-3;
JOAO VICTOR NEPOMUCENO COSTA, matr. nº 252.097-4; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 828 de 29/08/2023)
XII - Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência – SUBAV:
RENATA KELLY FONSECA RÓBIAS, matrícula nº 224.660-0 e
ELI XIMENES DA SILVA, matrícula nº 245.804-7; e
CAROLINA PERES DE OLIVEIRA, matrícula nº 249.689-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 670 de 17/07/2023)
XIII - Encarregado dos Dados da Secretaria:
ALISSON MELO RIOS, matrícula nº 242.735-4 e
THIAGO DE SOUZA LIRA, matrícula nº 247151-5;
§ 3º O Encarregado dos Dados da Secretaria será o Coordenador-Geral do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP;
Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, podendo ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 3º São atribuições do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP:
I - Coordenador-Geral: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada unidade e o Gerenciamento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da SEJUS; prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, inclusive com suporte administrativo e técnico; assessorar o Secretário de Estado; propor políticas e normas gerais para conformidade relativas à LGPD para cada unidade da SEJUS; propor grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessárias; acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD e reportar-se regularmente ao Presidente do Comitê.
Parágrafo único. Cabe às Subsecretarias e Assessorias desenvolver, implementar e monitorar os planos de ação específicos de cada Unidade e apoiar o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, no que couber.
Art. 4º O Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), regulamentada pelo Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 10/10/2022 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2022 p. 65, col. 1