SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 733 de 25/07/2022

PORTARIA Nº 191, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Retifica a Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 27, em 08 de fevereiro de 2022, que institui Processo Seletivo Interno Simplificado para os Servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do cargo de Professor de Educação Básica, para atuar em oferta educacional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), às pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O artigo 20 da Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 27, em 08 de fevereiro de 2022, será acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 20. ...

Parágrafo único. Na falta de candidato apto no Processo Seletivo, consoante interesse e conveniência da Administração Pública, será convocado professor substituto sob regime de contratação temporária, desde que atenda aos requisitos exigidos para cada atuação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2022.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 10, col. 1