SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Instituir Processo Seletivo Interno Simplificado para os Servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do cargo de Professor de Educação Básica, para atuar em oferta educacional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), às pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA), na forma presencial para o 1º segmento e na modalidade de Educação a Distância (EaD) para os 2º e 3º segmentos, com tutoria presencial, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 04, publicado no DODF nº 241, de 27 de dezembro de 2021, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO

Art. 2º A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Professores de Educação Básica, com exercício provisório no Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01 de Brasília), para atuar no Núcleo de Ensino da Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA).

Art. 3º O Processo Seletivo será realizado por Banca Examinadora, conforme Cronograma contido no Anexo I da presente Portaria.

§ 1º A Banca Examinadora será constituída por:

I - 1 (um) servidor da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica (UNIGAEB)/ Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA);

II - 2 (dois) servidores da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica (UNIGAEB)/Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA)/Gerência de Atenção à Educação Prisional (GEPRI);

III - 1 (um) servidor da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica (UNIGAEB)/Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA)/Gerência de Atenção à Educação de Jovens e Adultos (GEJA).

§ 2º O Processo Seletivo será regido por esta Portaria e terá validade pelo período de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública.

§ 3º A participação no Processo Seletivo será de caráter voluntário.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAÇÃO

Art. 4º Os requisitos mínimos para atuar são:

§ 1º Para atuar no 1º segmento da EJA:

I - ser professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar no regime de 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas semanais;

II - ser professor de Atividades, com habilitação registrada no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) da SEEDF;

III - ter aptidão em Educação Prisional registrada no SIGEP da SEEDF.

§ 2º Para atuar nos 2º e 3º segmentos da EJA:

§ 2º Para atuar nos 2º e 3º segmentos da EJA: (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

I - ser professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar no regime de 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas semanais;

II - possuir formação e habilitação no componente curricular específico da área pleiteada, devidamente registradas no SIGEP da SEEDF:

II - possuir habilitação no componente curricular específico da área pleiteada, devidamente registrada no SIGRH da SEEDF: (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

a) para atuar na Área do Conhecimento Linguagens, o professor deverá ter, obrigatoriamente, formação em Letras, com dupla habilitação (Língua Portuguesa e Língua Inglesa);

a) para atuar na Área do Conhecimento Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física), o professor deverá ter habilitação em Língua Portuguesa; (Alínea Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

b) para atuar na Área do Conhecimento Matemática, o professor deverá ter, obrigatoriamente, formação em Matemática;

b) para atuar na Área do Conhecimento Matemática (Matemática), o professor deverá ter habilitação em Matemática; (Alínea Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

c) para atuar na Área do Conhecimento Ciências da Natureza, o professor deverá ter, obrigatoriamente, formação em Biologia, com habilitação em Ciências da Natureza;

c) para atuar na Área do Conhecimento Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Química e Física), o professor deverá ter habilitação em Biologia; (Alínea Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

d) para atuar na Área do Conhecimento Ciências Humanas, o professor deverá ter, obrigatoriamente, formação em História;

d) para atuar na Área do Conhecimento Ciências Humanas (História, Geografia, Sociologia e Filosofia), o professor deverá ter habilitação em História; (Alínea Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

e) para atuar nas Áreas do Conhecimento Projetos/Programas e Itinerário Formativo, o professor deverá ter formação em área específica e/ou ser pedagogo com formação específica, devidamente registradas no SIGEP da SEEDF.

e) para atuar nas Áreas do Conhecimento Projetos/Programas e Itinerário Formativo, o professor deverá ter habilitação em Língua Portuguesa. (Alínea Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

III - ter aptidões em Educação Prisional e em Educação a Distância, devidamente registradas no SIGEP da SEEDF.

§ 3º Para atuar como coordenador pedagógico do Núcleo de Ensino da Penitenciária Federal em Brasília/DF, vinculado ao CED 01 de Brasília, o professor deverá:

I - ter formação em área específica e/ou ser pedagogo, com formação específica, registradas no SIGEP da SEEDF;

II - ter aptidões em Educação Prisional e em Educação a Distância, registradas no SIGEP da SEEDF.

CAPÍTULO III

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º O professor estará impedido de participar deste Processo Seletivo caso tenha participado do Processo de Remanejamento 2021/2022, de acordo com a Portaria nº 395-SEEDF, de 4 de agosto de 2021, e efetuado bloqueio de carência.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO

Art. 6º O Atendimento Educacional dar-se-á da seguinte forma:

I - 1º segmento presencial;

II - 2º e 3º segmentos - Educação a Distância (EaD), por meio de material impresso e por área do conhecimento, com tutorias presenciais para esclarecer dúvidas dos estudantes privados de liberdade da Penitenciária Federal em Brasília/DF, conforme legislação em vigor.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Os professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal desenvolverão atividades na PFBRA, considerando os critérios estabelecidos no EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2021, publicado no DODF nº 241, de 27 de dezembro de 2021, em conformidade com as seguintes atribuições:

I - respeitar todos os protocolos de segurança do Sistema Penitenciário Federal, conforme normativos vigentes;

II - encaminhar a documentação exigida pela Penitenciária Federal em Brasília/DF para o efetivo cadastro e acesso;

III - acessar a Penitenciária Federal em Brasília/DF mediante identificação prévia e se submeter aos demais procedimentos de segurança para acesso à PFBRA, tais como pórtico de detector de metais;

IV - estar ciente de que todos os materiais pedagógicos entregues aos custodiados deverão ser previamente analisados pelos setores responsáveis pela segurança na PFBRA;

V - apresentar-se com vestimentas que obedeçam aos critérios e procedimentos de segurança da PFBRA, tais como: cores permitidas e ausência de peças metálicas que acusem nos pórticos detectores de metais, conforme estabelecido nos normativos vigentes. Caso sejam portadores de próteses metálicas ou implantes do gênero, deverão apresentar laudo médico específico;

VI - participar dos momentos de formações, instruções e orientações sobre procedimentos de segurança e educacionais na PFBRA sempre que for convocado;

VII - fomentar o estudo no ambiente prisional, acompanhar o desenvolvimento pedagógico e prestar esclarecimentos que se fizerem necessários aos estudantes;

VIII - desenvolver, aplicar e recolher atividades educacionais, realizar processo de avaliação, estudos e tutoria presencial voltados para os estudantes custodiados, de acordo com as especificidades do público atendido na Penitenciária Federal em Brasília/DF;

IX - planejar e desenvolver projetos que estejam em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do CED 01 de Brasília, no caso do professor da Área do Conhecimento Projetos/Programas e Itinerário Formativo;

X - utilizar os instrumentos para registros do trabalho pedagógico, conforme orientações e disponibilização da SEE/SUPLAV/DISINE/GSPU.

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO E VAGAS

Art. 8º As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 7 de fevereiro de 2022 até às 18 horas do dia 9 de fevereiro de 2022, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Parágrafo único. O candidato deverá iniciar um processo do tipo "SEE - Gestão Educacional - Processo Seletivo", incluir o documento "Requerimento Geral (Formulário)", preencher este corretamente, solicitando a inscrição conforme atuação pleiteada, e enviar o processo para "SEE/SUBEB/UNIGEEB/DIEJA/GEPRI".

Art. 9º A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 10. A SEEDF não se responsabilizará por inscrições incorretas, bem como pela apresentação de documentos comprobatórios (quando solicitados) em desconformidade com esta Portaria.

Art. 11. As informações prestadas na inscrição do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 12. As inscrições que não corresponderem aos requisitos mínimos exigidos nesta Portaria serão desconsideradas.

Art. 13. O Processo Seletivo visa ao provimento de 7 (sete) vagas para professores de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme as especificidades a seguir:

I - 1 (uma) vaga para professor de Atividades, para atuar com o 1º segmento da EJA;

II - 1 (uma) vaga para a Área do Conhecimento Linguagens, para atuar com os 2º e 3º segmentos;

III - 1 (uma) vaga para a Área do Conhecimento Matemática, para atuar com os 2º e 3º segmentos;

IV - 1 (uma) vaga para a Área do Conhecimento Ciências da Natureza, para atuar com os 2º e 3º segmentos;

V - 1 (uma) vaga para a Área do Conhecimento Ciências Humanas, para atuar com os 2º e 3º segmentos;

VI - 1 (uma) vaga para as Áreas do Conhecimento Projetos/Programas e Itinerário Formativo, para atuar com os 2º e 3º segmentos;

VII - 1 (uma) vaga para atuar como coordenador pedagógico, para atuar com os 1º, 2º e 3º segmentos.

Art. 14. Os candidatos que pretendem pleitear vaga neste Processo Seletivo e não possuem as aptidões mencionadas nesta Portaria registradas no SIGEP deverão, no ato da inscrição, também enviar documentação comprobatória, referente à Formação Continuada (cursos de aperfeiçoamento em Educação de Jovens e Adultos, Educação nas Prisões e/ou Direitos Humanos) com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, com a finalidade de se submeter ao processo de concessão de aptidão em caráter excepcional, conforme procedimentos estabelecidos pela Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021 e sua respectiva retificação, publicada na Portaria nº 444, de 2 de setembro de 2021.

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 15. A seleção dar-se-á nas seguintes etapas:

I - realização correta da inscrição via SEI;

II - investigação da vida pregressa, exigida e realizada pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), conforme normativos vigentes e de caráter eliminatório;

III - verificação da aptidão registrada no SIGEP para atuar em Educação Prisional, se tiver interesse no 1º segmento da EJA;

IV - verificação das aptidões registradas no SIGEP para atuar tanto na Educação a Distância quanto em Educação Prisional, se tiver interesse nos 2º e 3º segmentos da EJA ou em atuar como coordenador nos 1º, 2º e 3º segmentos.

Art. 16. A classificação dar-se-á da seguinte forma:

I - os candidatos que possuem as aptidões mencionadas nesta Portaria registradas no SIGEP terão prioridade no processo de classificação;

II - os candidatos que obtiveram concessão de aptidão em caráter excepcional neste Processo Seletivo, conforme previsto pela Portaria nº 435, de 30 de agosto de 2021 e sua respectiva retificação, publicada na Portaria nº 444, de 2 de setembro de 2021.

Art. 17. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Processo Seletivo.

Art. 18. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no sítio eletrônico da SEEDF, conforme cronograma no Anexo I.

Art. 19. Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas disponível, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir as aptidões citadas nesta Portaria registradas no SIGEP até a data da inscrição;

II - possuir mais tempo de SEEDF.

Art. 20. Os candidatos que forem aprovados em todas as etapas serão considerados aptos, constituindo assim, após o preenchimento das vagas, o cadastro de reserva para possível vacância.

Parágrafo único. Na falta de candidato apto no Processo Seletivo, consoante interesse e conveniência da Administração Pública, será convocado professor substituto sob regime de contratação temporária, desde que atenda aos requisitos exigidos para cada atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 191 de 03/03/2022)

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 21. Para interposição de recurso, o candidato deverá incluir, no processo SEI gerado para inscrição, o documento "Recurso", redigir as justificativas de forma clara, objetiva e consistente, com vistas à Banca Examinadora, e enviar o processo para "SEE/SUBEB/UNIGEEB/DIEJA/GEPRI", conforme prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 22. O recurso deverá ser analisado pela Banca Examinadora para o exercício do poder de reconsideração.

Art. 23. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Os professores selecionados para atuar na PFBRA terão lotação provisória no CED 01 de Brasília, unidade escolar vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.

Art. 24 Os professores selecionados para atuar na PFBRA terão exercício provisório no CED 01 de Brasília, unidade escolar vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto. (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 733 de 25/07/2022)

Art. 25. O cronograma das etapas deste Processo Seletivo encontra-se disponibilizado no Anexo I desta Portaria.

Art. 26. Casos omissos serão dirimidos pela Banca Examinadora.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 8, col. 2