SINJ-DF

PORTARIA Nº 733, DE 25 DE JULHO DE 2022

Retifica a Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 27, de 8 de fevereiro de 2022, que institui Processo Seletivo Interno Simplificado para os Servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal do cargo de Professor de Educação Básica para atuar em oferta educacional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) às pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O § 2º do artigo 4º e o artigo 24 da Portaria nº 72, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 27, de 8 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

§ 2º Para atuar nos 2º e 3º segmentos da EJA:

...

II - possuir habilitação no componente curricular específico da área pleiteada, devidamente registrada no SIGRH da SEEDF:

a) para atuar na Área do Conhecimento Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física), o professor deverá ter habilitação em Língua Portuguesa;

b) para atuar na Área do Conhecimento Matemática (Matemática), o professor deverá ter habilitação em Matemática;

c) para atuar na Área do Conhecimento Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Química e Física), o professor deverá ter habilitação em Biologia;

d) para atuar na Área do Conhecimento Ciências Humanas (História, Geografia, Sociologia e Filosofia), o professor deverá ter habilitação em História;

e) para atuar nas Áreas do Conhecimento Projetos/Programas e Itinerário Formativo, o professor deverá ter habilitação em Língua Portuguesa.

...

Art. 24 Os professores selecionados para atuar na PFBRA terão exercício provisório no CED 01 de Brasília, unidade escolar vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72, de 03 de fevereiro de 2022, e na Portaria nº 191, de 03 de março de 2022.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2022 p. 7, col. 2