(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 39 de 19/03/2020
Recepciona o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020, publicado na edição extra do DODF, de 17 de março de 2020, que estabeleceu ponto facultativo no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no período de 18 a 20/3/2020.
Art. 2º Este ato não se aplica aos servidores lotados nas seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Modernização em Informática – CMI;
II - Secretaria Legislativa, Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Economia Orçamento e Finanças e Setor de Apoio às Comissões Permanentes, que estejam trabalhando na conclusão das redações finais de projetos aprovados;
III - Coordenadoria de Polícia Legislativa, em regime de plantão, de acordo com escala definida pelo Coordenador;
IV - Setor de Assistência à Saúde; e
Parágrafo único. A determinação do caput não afasta a aplicação do que fixa o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 57, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 3, col. 1