(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 43 de 23/03/2020)
Prorroga o ponto facultativo estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Intemo da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a ampliação do número de casos da COVID-19 no Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir o risco de contaminação dos Parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados; RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por prazo indeterminado o ponto facultativo estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2020.
Art. 2º As unidades administrativas devem funcionar apenas com o pessoal necessário à manutenção dos serviços de rotina, preferencialmente por teletrabalho, podendo as chefias imediatas convocar servidores para atividades de forma presencial, quando não for possível a realização fora das dependências da CLDF.
Art. 3° Fica a Diretoria de Recursos Humanos autorizada a deferir os pedidos de alteração de férias dos servidores com o usufruto marcado para o período do surto da COVID-19.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2020 p. 3, col. 1