SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2020 

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 43 de 23/03/2020)

Prorroga o ponto facultativo estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Intemo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, 

CONSIDERANDO a ampliação do número de casos da COVID-19 no Distrito Federal, e 

CONSIDERANDO a necessidade de se diminuir o risco de contaminação dos Parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados; RESOLVE: 

Art. 1° Prorrogar por prazo indeterminado o ponto facultativo estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2020

Art. 2º As unidades administrativas devem funcionar apenas com o pessoal necessário à manutenção dos serviços de rotina, preferencialmente por teletrabalho, podendo as chefias imediatas convocar servidores para atividades de forma presencial, quando não for possível a realização fora das dependências da CLDF. 

Art. 3° Fica a Diretoria de Recursos Humanos autorizada a deferir os pedidos de alteração de férias dos servidores com o usufruto marcado para o período do surto da COVID-19.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 19 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2020 p. 3, col. 1