SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 282 de 07/11/2024)

Designar novos membros para compor a Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 45, de 22 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, no inciso IX, do artigo 6º, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009 e, considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 e no Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Designar, como membros titulares da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal: KLEBER LUIZ DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia, matrícula nº 63.603-7, RAFAEL DE SÁ SAMPAIO, matrícula nº 63.813-7, e HELDER ARNS PEDRON, Delegado de Polícia, matrícula nº 76.191-5.

Art. 2º Designar, como membros suplentes da referida Comissão: CLÁUDIO YASSUO OTA, Delegado de Polícia, matrícula nº 85.808-0, JONAY LEMES VIEIRA, Delegado de Polícia, matrícula nº 76.194-X e ANIE RAMPON BARRETTO, Delegada de Polícia, matrícula nº 199.638-X.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor KLEBER LUIZ DA SILVA JUNIOR, que será substituído nos impedimentos legais, pelo servidor RAFAEL DE SÁ SAMPAIO.

Art. 4º Na forma do art. 4º, § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período. (Legislação Correlata - Portaria 199 de 15/09/2022)

Art. 5º A Comissão de Ética deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, devendo elaborar o Código de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal a ser submetido à Direção-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se os artigos 2º e 3º da Portaria nº 45, de 22 de setembro de 2016.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 49, col. 1