(Revogado(a) pelo(a) Portaria 282 de 07/11/2024)
Prorroga a vigência da Portaria 81, de 17 de setembro de 2020, que trata da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 45, de 22 de setembro de 2016.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e arts. 102, inciso I, e 103, inciso VI, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito, aprovado Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009 e, considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 e no Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 02 (dois) anos, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética, a contar de 17 de setembro de 2022, conforme as disposições constantes no Art. 4º, da Portaria nº 81, de 17 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2022 p. 6, col. 2