Altera dispositivo da Portaria nº 162, de 21 de setembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como no artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º O Artigo 1º, da Portaria nº 162, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal, constituída em atendimento aos ditames estabelecidos pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, é composta por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes, escolhidos entre servidores policiais civis da ativa de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada.
§ 1º O Delegado-Geral indicará os membros da Comissão de Ética, que serão aprovados pelo Conselho Superior de Polícia Civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º A Portaria do Delegado-Geral que designar os membros da Comissão de Ética conterá a indicação do seu Presidente.
§ 3º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, exercida por servidor de carreira, para prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições."
Art. 2º Ficam designados como Membros Titulares da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - VALÉRIA RAQUEL PEREIRA MARTIRENA, Delegada de Polícia, matrícula nº 57.427-9;
II - ANDRÉ LUIZ FONSECA SALA, Delegado de Polícia, matrícula nº 63.958-3; e
III - FRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDA, Delegada de Polícia, matrícula nº 76.170-2.
Parágrafo único. A Comissão de Ética será presidida pela Delegada de Polícia VALÉRIA RAQUEL PEREIRA MARTIRENA.
Art. 3º Ficam designados como Membros Suplentes da Comissão de Ética da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - CHARLES ALBERT ANDRADE, Perito Criminal, matrícula nº 177.690-8;
II - REGINA MAURA AKEMI UTIMA BROWN DE ANDRADE, Perita Médico-legista, matrícula nº 180.397-2;
III - TIAGO RAFAEL DE ARAÚJO ECCARD, Papiloscopista Policial, matrícula nº 193.498-8;
IV - THAIS BRUNNER, Agente de Polícia, matrícula nº 76.423-X;
V - LUCIANO DA SILVA SIQUEIRA, Escrivão de Polícia, matrícula nº 177.622-3; e
VI - FABRÍCIO VIEIRA ROCHA, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 63.920-6.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes atos:
I - Portaria nº 45, de 22 de setembro de 2016;
II - Portaria nº 81, de 17 de setembro de 2020; e
III - Portaria nº 199, de 15 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2024 p. 60, col. 2