SINJ-DF

PORTARIA Nº 214, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a escala de trabalho dos servidores da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, vinculada a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião - UIPSS, o regime de trabalho dos servidores observará ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Os Agentes Socioeducativos que atuam na realização de escoltas realizarão escalas de trabalho de 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, iniciando-se os turnos preferencialmente às 08 (oito) horas e se encerrando às 20 (vinte) horas.

§1º O ajuste de carga horária, referente às 04 (quatro) horas restantes, deverá ser realizado, a critério da Direção da Unidade, durante o mês corrente.

§ 2º Para os que cumprem esta escala, a carga horária semanal será no máximo 52h (cinquenta e duas horas) semanais em razão da compensação e no mínimo 36h (trinta e seis horas) semanais sem a compensação.

§3º Deverão ser alocados na função de escolta 25% de todos os Agentes Socioeducativos lotados na UIPSS. Serão levados em consideração os seguintes critérios para atender ao disposto:

I - O percentual será composto, preferencialmente, por educadores sociais com contratos temporários na UIPSS;

II - Caso o quantitativo não seja alcançado ou na falta ou inexistência de educadores sociais, os agentes socioeducativos complementarão o percentual, levando-se em consideração o interesse do servidor;

III - Inexistindo interessados, serão convocados os servidores com menor tempo de efetivo exercício no cargo.

§4º Para o intervalo intrajornada será observado o art. 5º da Instrução Normativa nº 02/2016 - SEAP.

Art. 3º Os Especialistas Socioeducativos e os Técnicos Socioeducativos lotados na UIPSS realizarão escalas de trabalho de 12 (doze) horas, em três dias da semana, incluídos os fins de semana, a critério da Direção e da necessidade do trabalho.

§1º O ajuste de carga horária, referente às 04 (quatro) horas restantes, deverá ser realizado, a critério da Direção da Unidade, durante o mês corrente.

§ 2º Para os que cumprem esta escala, a carga horária semanal será no máximo 52h (cinquenta e duas horas) semanais em razão da compensação e no mínimo 36h (trinta e seis horas) semanais sem a compensação;

§3º Para o intervalo intrajornada será observado o art. 5º da Instrução Normativa nº 02/2016 - SEAP.

Art. 4º Os demais servidores lotados na UIPSS atuarão em conformidade com a Lei Complementar nº 840/2011, Decreto Distrital nº 29.018/2008, Portaria nº 146/2013 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; e Instrução Normativa nº 02/2016 - SEAP.

Art. 5º Não se aplica o disposto nesta Portaria aos ocupantes de cargo de natureza especial e comissionados.

Art. 6º Os casos omissos desta Portaria serão analisados e decididos pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS e Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, com base na legislação em vigor.

Parágrafo único. A escala de trabalho prevista na presente portaria poderá ser modificada com base na legislação em vigor e respeitado o interesse público, mediante avaliação da necessidade pela Direção da Unidade, em conjunto com a Diretoria de Internação e com a Coordenação de Internação e Semiliberdade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2017 p. 14, col. 2