SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 358 de 08/11/2013

Legislação correlata - Portaria 214 de 09/11/2017

PORTARIA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades de Internação, das Semi-liberdades, e das Unidades de Atendimento em Meio Aberto, vinculadas a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Criança, e escala de trabalho de seus servidores.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O horário padrão de funcionamento das Unidades Socioeducativas da Secretaria de Estado da Criança, com exceção da sede, será das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser reduzido ou ampliado mediante interesse da Administração.

Parágrafo único. Conforme as regras para uso de cada unidade, as Semi-liberdades e as Unidades de Atendimento em Meio Aberto, poderão permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados para atendimento aos familiares e outras atividades excepcionais.

Art. 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas deverá ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira ou, opcionalmente, em regime especial de 7 horas diárias, ininterruptas ou não.

Art. 3º Fica instituído o sistema de compensação de horas para todos os servidores que fizerem opção por trabalhar no regime especial de 07 (sete) horas diárias, podendo essa compensação ocorrer no horário posterior ao do expediente.

Parágrafo Primeiro. As compensações serão realizados em atividades extraordinárias vinculadas ao atendimento aos adolescentes e seus familiares.

Parágrafo Segundo. A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada até o último dia útil do mês subseqüente.

Parágrafo Terceiro. O chefe imediato organizará, mensalmente, as escalas e cronogramas de trabalho dos servidores lotados na respectiva área, observando a necessidade do serviço da unidade, o funcionamento do órgão, o atendimento aos familiares e o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Não se aplica o disposto nesta Portaria aos ocupantes de cargo de natureza especial e comissionados, bem como aos servidores que exerçam regime de plantão ou escalas.

Art. 5º Os casos omissos desta Portaria serão analisados e decididos pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, com base na legislação em vigor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REJANE PITANGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 29/05/2013 p. 10, col. 1