SINJ-DF

DECRETO Nº 40.518, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Delega competência para edição do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria de Estado da Mulher editar o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto 39.415, de 30 de outubro de 2018.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2020 p. 8, col. 2