SINJ-DF

PORTARIA Nº 435, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

Altera a Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a reformulação da COGITE, que passou a denominar-se CGTI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8.739/14-e, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:

I – Gabinete da Presidência;

II – Secretaria-Geral de Administração;

III – Secretaria-Geral de Controle Externo;

IV – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;

V – Divisão de Tecnologia da Informação;

VI – Consultoria Jurídica;

VII – Divisão de Controle Interno;

VIII – Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação.

§ 1º Os membros da CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.

§ 2º O Coordenador da CGTI é o dirigente titular do Gabinete da Presidência e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes das unidades indicadas nos incisos II e III deste artigo.

§ 3º O trabalho como membro da CGTI se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 4º A Divisão de Tecnologia da Informação dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CGTI.

§ 5º Cabe à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa secretariar o Coordenador nas reuniões da CGTI.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RAINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2015 p. 12, col. 1