(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)
Altera a Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a reformulação da COGITE, que passou a denominar-se CGTI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8.739/14-e, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:
II – Secretaria-Geral de Administração;
III – Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
V – Divisão de Tecnologia da Informação;
VII – Divisão de Controle Interno;
VIII – Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros da CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.
§ 2º O Coordenador da CGTI é o dirigente titular do Gabinete da Presidência e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes das unidades indicadas nos incisos II e III deste artigo.
§ 3º O trabalho como membro da CGTI se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
§ 4º A Divisão de Tecnologia da Informação dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CGTI.
§ 5º Cabe à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa secretariar o Coordenador nas reuniões da CGTI.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2015 p. 12, col. 1