SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

Reformula a Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 84, incisos I e XXI, do Regimento Interno, e considerando a necessidade imperiosa de promover-se a adequada gestão do uso da informação no âmbito deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo nº 5003/12, resolve:

Art. 1º A Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE, unidade de assessoramento, subordinada à Presidência do Tribunal, instituída pela Portaria nº 20, de 5 de março de 2008, passa a denominar-se Comissão Gestora de Tecnologia da Informação – CGTI.

Art. 2º Compete à CGTI:

I – elaborar e submeter à Presidência do Tribunal políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI;

II – acompanhar as ações relacionadas à TI no sentido de assegurar sua harmonização com o planejamento estratégico;

III – avaliar os resultados das ações relacionadas à TI em face dos benefícios esperados;

IV – conferir prioridades aos projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI, bem como acompanhar sua gestão;

V – acompanhar o desempenho das áreas envolvidas com informação e tecnologia;

VI – avaliar a aderência das ações de TI em relação às melhores práticas do setor;

VII – aprovar, anualmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para o exercício seguinte, que deve estabelecer os objetivos da Administração para a área de TI,

em especial, quanto:

a) à aquisição, atualização, e distribuição de equipamentos e programas de informática;

b) à definição dos sistemas que serão desenvolvidos ou aperfeiçoados;

c) à contratação de serviços de TI;

d) ao treinamento e qualificação dos servidores do Tribunal na área de TI.

Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:

Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

I – Gabinete da Presidência;

I – Gabinete da Presidência; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

II – Diretoria-Geral de Administração;

II – Secretaria-Geral de Administração; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

III – Secretaria-Geral de Controle Externo;

III – Secretaria-Geral de Controle Externo; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

IV – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;

IV – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

V – Divisão de Tecnologia da Informação;

V – Divisão de Tecnologia da Informação; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

VI – Consultoria Jurídica;

VI – Consultoria Jurídica; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

VII – Divisão de Controle Interno.

VII – Divisão de Controle Interno; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

VIII – Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

IX - Núcleo de Informações Estratégicas; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 286 de 03/05/2017)

X - Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 135 de 15/03/2019)

XI - Assessoria de Comunicação Institucional. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 135 de 15/03/2019)

§ 1º Os membros da CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.

§ 1º Os membros da CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

§ 2º O Coordenador da CGTI é o dirigente titular do Gabinete da Presidência e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes das unidades indicadas nos incisos II e III deste artigo.

§ 2º O Coordenador da CGTI é o dirigente titular do Gabinete da Presidência e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes das unidades indicadas nos incisos II e III deste artigo. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

§ 3º O trabalho como membro da CGTI se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 3º O trabalho como membro da CGTI se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

§ 4º A Divisão de Tecnologia da Informação dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CGTI.

§ 4º A Divisão de Tecnologia da Informação dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CGTI. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

§ 5º Cabe à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa secretariar o Coordenador nas reuniões da CGTI.

§ 5º Cabe à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa secretariar o Coordenador nas reuniões da CGTI. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 435 de 02/09/2015)

Art. 4º A CGTI reunir-se-á:

I – ordinariamente, duas vezes ao ano, para apreciação e deliberação acerca:

a) da proposta orçamentária de TI, elaborada até maio;

b) do Plano Diretor de TI, elaborado até dezembro;

II – extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.

Parágrafo único. As decisões da CGTI serão tomadas por maioria simples, com quorum mínimo de dois terços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se a Portaria nº 20, de 5 de março de 2008 e demais disposições em contrário.

MARLI VINHADELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 26/04/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 26/04/2012 p. 25, col. 2