SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e considerando o Art. 4°, Inciso IX, do Decreto nº 46372, de 09 de outubro de 2024, publicado no DODF nº 195, de 10/10/2024, concernente ao Processo SEI 04031-00001179/2023-65;

Considerando as disposições estabelecidas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que dispõe nos artigos, cita-se:

Art. 14. O princípio da segregação de funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação;

(...)

Art. 32. As autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal são responsáveis pela governança das contratações e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover a eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;

Considerando a necessidade de otimizar os processos internos deste Instituto, garantindo maior eficiência e eficácia à análise e aprovação dos Termos de Referência e Projetos Básicos das contratações realizadas;

Considerando que a delegação de competência deve observar o que dispõem os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Dispor sobre normas e instruções para a aprovação de projetos básico e Termos de Referência no âmbito do Instituto e Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete e ao substituto legal, nos casos de afastamentos, a competência para aprovação dos Termos de Referência e Projetos Básicos das licitações e contratações consoantes à Tecnologia da Informação e Comunicação realizadas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal Codeplan - IPEDF, sob a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3° Os casos excepcionais que não foram abarcados pelo Regimento Interno, no Art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 46.372, de 9 de outubro de 2024, da mesma forma, serão aprovados pelo Chefe de Gabinete ou substituto legal.

Parágrafo único. As contratações de TIC deverão observar o disposto no Art. 2º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, acrescido pelo Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023, em consonância com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2024 p. 13, col. 2