SINJ-DF

DECRETO Nº 46.372, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.977, de 1º de dezembro de 2022.

Brasília, 09 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

TÍTULO I

DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, instituição autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira criado pela Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, tem sua organização e competências regidas por este Decreto e pela legislação aplicável, com prazo de duração indeterminado, compete:

I - desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II - produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;

III - subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;

IV - gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF;

V - participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI - integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;

VII - propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

VIII - participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos;

IX - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, com foco no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X - cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI - realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII - representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;

XIII - expedir normas para o desempenho das suas competências;

XIV - elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV - celebrar convênios, contratos, acordos e congêneres com órgãos e entidades;

XVI - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição; e

XVII - desenvolver planos, programa e projetos de desenvolvimento humano e organizacional no âmbito da Autarquia.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:

1. PRESIDÊNCIA- PRESI

1.1. GABINETE - GAB

1.1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1.1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL

1.1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI

1.1.5. UNIDADE DE PLANEJAMENTO - UPLAN

1.1.5.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS - COPLA

1.1.6. OUVIDORIA - OUV

1.1.7. UNIDADE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS- URI

1.1.8. UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS- UPE

1.1.9. UNIDADE DE CIÊNCIA DE DADOS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS - UCTIS

1.1.9.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COGTI

1.1.9.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS - GEIS

1.1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO -GESUP

1.1.9.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DADOS, GEOINFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - COGEI

1.1.9.2.1. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO - GEGEO

1.1.9.2.2. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS - GEST

1.1.9.2.3. GERÊNCIA DE INOVAÇÃO- GEINO

1.1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

1.1.10. 1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL- COAG

1.1.10.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - GEMAP

1.1.10.1.1.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - NUALM

1.1.10.1.1.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPAT

1.1.10.1.2. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA- GEDAD

1.1.10.1.3 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - GESER

1.1.10.1.4. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - GELIC

1.1.10.1.4.1. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NORMATIZAÇÃO - NUINC

1.1.10.2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA- COAFI

1.1.10.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA- GEEFI

1.1.10.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - GEEFI

1.1.10.2.3. GERÊNCIA DE REGISTROS CONTÁBEIS-GEREC

1.1.10.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

1.1.10.3.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - GEREF

1.1.10.3.2 GERÊNCIA DE REGISTROS CADASTRAIS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS - GECAD

1.1.10.3.3. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO- GEDES

1.1.11. DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS - DPAT

1.1.11.1. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS- COET

1.1.11.1. 1. GERÊNCIA DE ESTUDO DE METRÓPOLE - GEM

1.1.11.2. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS- COEA

1.1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE - GES

1.1.12. DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS - DIPOS

1.1.12.1. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS QUANTITATIVOS DE POLÍTICAS SOCIAIS - COPAQ

1.1.12.1.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS QUANTITATIVOS DE POLÍTICAS SOCIAIS -GEPAQ

1.1.12.1.2. GERÊNCIA DE INDICADORES E ÍNDICES SOCIAIS - GEINDS

1.1.12.2. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS QUALITATIVOS DE POLÍTICAS SOCIAIS - COPQL

1.1.12.2.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GEPIPS

1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE TRADUÇÃO DO CONHECIMENTO EM POLÍTICAS SOCIAIS - GETRA

1.1.12.3. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - COAPS

1.1.12.3.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GEAV

1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GEMPS

1.1.13. DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS- DIEPS

1.1.13.1. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE ECONÔMICA E CONTAS REGIONAIS - CAECO

1.1.13.1.1. GERÊNCIA DE PESQUISA E ANÁLISE ECONÔMICA- GEPAE

1.1.13.1.2. GERÊNCIA DE CONTAS REGIONAIS- GECOR

1.1.13.2. COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - COEPS

1.1.13.2.1. GERÊNCIA DE QUESTIONÁRIO E METODOLOGIA - GQUEM

1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - GAPES

1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE COLETA DE DADOS - GECOD

1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE QUALIDADE DE DADOS -GQUAD

1.1.13.3. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIOECONÔMICAS - CEAPS

1.1.13.3.1. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIOECONÔMICAS - GEAPS

1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - GESPP

1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS POPULACIONAIS - GEPOP

1.1.14. DIRETORIA DE ESTRATÉGIA E QUALIDADE - DIESQ

1.1.14.1. ASSESSORIA DE ESTRATÉGIA - ASSES

1.1.14.2. ASSESSORIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÕES - ASSQC

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 3º Compete a todas as Unidades Orgânicas do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan:

I - preparar, consolidar, subsidiar e/ou examinar documentos relativos a assuntos de sua competência;

II - conhecer, divulgar e zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares;

III - propor, elaborar e executar planos, políticas, normas, procedimentos, diretrizes, instruções, rotinas, programas e projetos referentes a suas áreas de atuação;

IV - coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas do Plano Plurianual PPA, do Planejamento Estratégico, da Lei Orçamentária Anual - LOA, do Planejamento anual e dos demais documentos congêneres;

V - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação de trabalho, do relatório anual e dos demais documentos congêneres;

VI - definir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário;

VII - adotar práticas sustentáveis na utilização e consumo de recursos, como a digitalização de documentos e adoção de arquivos digitais em substituição aos arquivos físicos;

VIII - elaborar, implementar e manter atualizados rotinas, fluxos, manuais e protocolos em sua unidade orgânica;

IX - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação de trabalho, do relatório anual e dos demais documentos congêneres do Instituto;

X - realizar estimativa preliminar do valor das contratações, conforme procedimento simplificado;

XI - acompanhar a execução orçamentária e a prestação de contas referentes a programas, projetos, contratos e ações congêneres, relativos a sua área de atuação;

XII - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas e documentos congêneres na sua área de atuação;

XIII - gerir tecnicamente contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e congêneres de sua área de atuação;

XIV - adotar os procedimentos previstos na legislação que regulamenta o acesso à informação e a proteção de dados;

XV - elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares;

XVI - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;

XVII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, diretrizes, orientações e documentos congêneres aplicáveis à atividade da unidade orgânica;

XVIII - Sistema de Controle de Emendas Parlamentares e formular o respectivo plano de ação;

XIX - formular o plano de ação para subsidiar o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares;

XX - propor, implementar e executar a gestão de riscos e o aprimoramento da estrutura de controle de suas áreas de atuação;

XXI - implementar as boas práticas de Governança Pública;

XXII - racionalizar métodos e processos de trabalho, normas e rotinas;

XXIII - fomentar a capacitação continuada para melhoria da força de trabalho;

XXIV - promover e fomentar a colaboração interna para o alcance dos objetivos estratégicos;

Parágrafo único. Os titulares máximos da Unidades Orgânicas deverão aprovar os termos de referências e os projetos básicos de sua área de competência.

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA E DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º À Presidência, unidade orgânica de direção superior, responsável pela gestão do IPEDF Codeplan compete:

I - planejar, definir e fazer cumprir as políticas e diretrizes do IPEDF Codeplan em consonância com o Planejamento Estratégico de Governo;

II - dirigir as atividades da autarquia, praticando os atos inerentes à gestão com a definição de prioridades;

III - articular demandas de estatísticas, estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas com os órgãos e entidades dos setores público e privado;

IV - promover a articulação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, com pessoas naturais e jurídicas, objetivando o cumprimento de sua finalidade;

V - apreciar e aprovar estudos, pesquisas, planos, programas, projetos e congêneres apresentados pelas unidades orgânicas;

VI - dirigir, coordenar e supervisionar as competências conferidas ao IPEDF Codeplan nas ações de governo;

VII - representar política, institucional e socialmente a Autarquia;

VIII - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das competências regimentais das unidades orgânicas diretamente subordinadas.

IX - delegar competências e atribuições conforme as necessidades de desenvolvimento do trabalho no âmbito do Instituto; e

X - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

SEÇÃO II

DO GABINETE

Art. 5º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente na representação política, institucional e social;

II - assessorar ao Diretor-Presidente na formulação de diretrizes e na implementação de ações de competência do IPEDF Codeplan;

III - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos técnicos e administrativos da IPEDF Codeplan;

IV - acompanhar e monitorar a correspondência dirigida ao Diretor-Presidente;

V - preparar e organizar a agenda de compromissos do Diretor-Presidente;

VI - propor e promover a publicação de atos oficiais do Instituto, no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII - recepcionar o público interno e externo nos assuntos afetos à Presidência;

VIII - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Diretor-Presidente;

IX - atuar como instância de instrução e de apoio técnico às deliberações da Presidência;

X - consolidar, registrar e supervisionar as emendas parlamentares no sistema correspondente;

XI - preparar e organizar a documentação técnica necessária para as reuniões da Presidência; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 6º À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Instituto, relativa às atribuições próprias da comunicação institucional, da comunicação interna e da Assessoria de Imprensa;

II - executar a publicidade institucional, as campanhas de interesse público e a comunicação corporativa do Instituto;

III - propor e subsidiar a contratação de serviços de publicidade e comunicação, institucional e corporativa, encaminhadas pelas unidades orgânicas do Instituto;

IV - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do Instituto com veículos de comunicação e com a sociedade;

V - monitorar, analisar e disseminar as publicações de atos oficiais nos veículos de comunicação, impresso e digital atinente ao Instituto;

VI - propor, promover e divulgar eventos de interesse do Instituto;

VII - organizar o cerimonial de solenidades e eventos;

VIII - produzir campanhas, folders, jornais e demais materiais de divulgação;

IX - realizar programação visual, editorial e gráfica;

X - efetuar a diagramação e revisão textual;

XI - catalogar, manter e atualizar o acervo técnico, a memória bibliográfica, fotográfica e as matérias de interesse do IPEDF Codeplan;

XII - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e páginas eletrônicas internas e externas;

XIII - atender e orientar o público interessado no acervo do Instituto; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

Art. 7º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de representação e assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica e legislativa no âmbito do IPEDF Codeplan;

II - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Diretor-Presidente;

III - emitir manifestações jurídicas relacionados às atividades do IPEDF Codeplan e sobre proposições normativas;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitações, contratos, escrituras, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;

V - assistir ao Diretor-Presidente e aos diretores na assinatura de escrituras, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;

VI - orientar, analisar e exarar manifestações sobre assuntos relacionados à legislação do IPEDF Codeplan e dirimir dúvidas de questões jurídicas;

VII - analisar minutas de instruções e ordens de serviço, quanto à conformidade legal e logística;

VIII - acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, zelando pelo seu atendimento;

IX - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse do IPEDF Codeplan;

X - manter repositório e disseminar leis, normas, orientações, instruções, jurisprudências e decisões dos órgãos no âmbito do Instituto.

XI - registrar, monitorar, controlar e arquivar os processos e documentos em tramitação na Assessoria Jurídico-Legislativa;

XII - manter interlocução com os órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da administração pública sobre informações e subsídios que visem a defesa dos interesses do IPEDF Codeplan em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO V

DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Art. 8º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de assessoramento subordinada à Presidência, compete:

I - assistir ao Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio, ao controle interno, à auditoria, à correição, ao acompanhamento das ações exercidas no Instituto pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, e ao incremento da transparência da sua gestão;

II - orientar a gestão sobre questões de natureza técnica;

III - conhecer os controles utilizados pela Primeira Linha;

IV - monitorar os indicadores de risco da gestão, conforme orientação técnica repassada pela CGDF;

V - apoiar a gestão nos processos de gerenciamento de riscos;

VI - apoiar a implementação da gestão de riscos no âmbito das unidades orgânicas do Instituto e prover críticas às propostas de controle;

VII - acompanhar, quando solicitado pelo gestor, o gerenciamento de riscos implementado pelas unidades orgânicas do Instituto;

VIII - recomendar à Administração a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e nos acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;

IX - apoiar auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos realizados no âmbito da unidade;

X - acompanhar as providências adotadas pela Administração, assessorando-a quanto à instrução processual e ao atendimento tempestivo de diligências emitidas pelos órgãos de controle;

XI - cientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e à Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;

XII - prestar colaboração técnica relativa a sua área de competência na elaboração e na atualização de normas internas e de manuais;

XIII - divulgar os formulários de conformidade elaborados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e outros instrumentos congêneres, auxiliando na sua implementação pela Administração;

XIV - elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PAACI, observando as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

XV - monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à Controladoria Geral do Distrito Federal e ao Diretor- Presidente do Instituto;

XVI - assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;

XVII - orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;

XVIII - dar ciência à Controladoria-Geral do Distrito Federal dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas corretivas;

XIX - informar ao Diretor-Presidente sobre o andamento e os resultados das ações realizadas na Unidade de Controle Interno, e as possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;

XX - analisar e propor medidas corretivas, no que tange à conformidade dos Relatórios de Gestão, Inventário Anual de Almoxarifado, Inventário Físico Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes;

XXI - emitir manifestação, monitorar e supervisionar os procedimentos de apuração de responsabilidade das comissões de Sindicâncias, de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, de Tomada de Contas Especiais, Patrimoniais e demais procedimentos correcionais, no âmbito de sua competência;

XXII - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos correcionais e expedientes em curso;

XXIII - orientar sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao acesso à informação e transparência;

XXIV - apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período, e ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades; e

XXV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

SEÇÃO VI

DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO

Art. 9º À Unidade de Planejamento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - elaborar o Planejamento Estratégico do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal IPEDF Codeplan;

II - avaliar a execução do Planejamento Estratégico do Instituto;

III - orientar e acompanhar a implementação das metodologias para a gestão de riscos;

IV - apoiar e orientar a elaboração de planos, programas e projetos às unidades orgânicas do Instituto em consonância com o planejamento estratégico institucional;

V - propor princípios e diretrizes complementares sobre a organização e funcionamento de atividades relativas ao planejamento e desenvolvimento organizacional do Instituto;

VI - promover o desenvolvimento contínuo e o incentivo à adoção das práticas de governança;

VII - coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual e o Relatório de Gestão Anual do Instituto;

VIII - dirigir e supervisionar, no âmbito do Instituto, os projetos destinados à promoção do fortalecimento institucional, à organização e modernização administrativas, ao mapeamento e otimização de processos de trabalho, à estrutura organizacional e ao regimento interno;

IX - dirigir o processo de integração e articulação das ações de planejamento institucional;

X - dirigir o processo de elaboração e avaliação de indicadores;

XI - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, Relatório Anual de Gestão e Sistema de Acompanhamento Governamental; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBCEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS

Art. 10. À Coordenação de Planejamento, Governança e Gestão de Riscos, unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada a Unidade de Planejamento, compete:

I - implementar e supervisionar a elaboração do Planejamento Tático em consonância com o Planejamento Estratégico do IPEDF Codeplan;

II - monitorar o processo de elaboração e avaliação de indicadores no âmbito do Instituto;

III - planejar, formular e supervisionar a execução das ações de modelagem organizacional e de gestão de processos no âmbito do Instituto;

IV - coordenar, planejar, propor e supervisionar a implementação de métodos e mecanismos para a gestão de riscos;

V - monitorar e supervisionar a execução do Planejamento Estratégico e Tático do IPEDF Codeplan;

VI - coordenar, consolidar, monitorar e atualizar os registros dos sistemas de gestão governamental do Distrito Federal, atinente a sua área de atuação;

VII - proceder ao cadastramento e atualização dos projetos/atividades do IPEDF Codeplan no Sistema de Acompanhamento Governamental;

VIII - formular o Plano Plurianual e o Relatório de Gestão Anual do IPEDF Codeplan;

IX - apoiar o Comitê Interno de Governança Pública - CIGOP, na implementação dos processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes de governança publica;

X - coordenar e monitorar a implementação das decisões do Comitê Interno de Governança Pública - CIGoP;

XI - coordenar ,orientar, supervisionar e avaliar o funcionamento dos mecanismos e práticas de Governança; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VII

DA OUVIDORIA

Art. 11. À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, sob orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas no Art. 19, do Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015:

I - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

II - registrar as manifestações recebidas no sistema informação;

III - responder às manifestações recebidas e encaminhar à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

IV - monitorar a qualidade das respostas apresentadas pelas áreas finalísticas cuidando para o uso correto da linguagem;

V - analisar as manifestações recebidas considerando os resultados da pesquisa de satisfação produzida pelo Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar as respostas às novas demandas;

VI - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denuncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e agentes públicos, acompanhando a sua apreciação;

VII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VIII - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;

IX - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes as suas atividades;

X - atender às recomendações técnicas emanadas da Ouvidoria-Geral do DF que indiquem melhorias no processo de trabalho;

XI - publicar trimestralmente no sítio institucional do órgão ou entidade, os relatórios da Ouvidoria;

XII - manter atualizado o conteúdo da página interna das Ouvidorias localizada no sítio institucional da sua respectiva instituição, conforme orientações do órgão central;

XIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;

XIV - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público em consonância com as manifestações recebidas no âmbito do Instituto;

XV - zelar pelo cumprimento e atualização constante da Carta de Serviços do órgão ou entidade interagindo com as áreas de Comunicação e Planejamento sempre que se fizer necessário;

XVI - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

XVII - encaminhar ao Comitê Interno de Governança Pública, relatório semestral consolidado, com o total de manifestações por suas classificações; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO VIII

DA UNIDADE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 12. À Unidade de Relações Institucionais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - estabelecer relações institucionais com órgãos da Administração Pública, parlamentares, entidades e organizações da sociedade civil nos temas de interesse do Instituto;

II - assessorar e organizar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais do Instituto;

III - planejar, organizar, coordenar e executar ações intra e interinstitucionais inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais;

IV - assessorar e prestar assistência direta ao Diretor-Presidente em sua representação política e social junto aos Poderes Governamentais e Órgãos Colegiados;

V - planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações do Instituto com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional relativas a assuntos legislativos;

VI - identificar e indicar possíveis fontes de recursos e de meios para captá-los;

VII - atender às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

VIII - monitorar, no âmbito do Instituto, a tramitação de processos e expedientes originários do Poder Legislativo, de suas Casas, Comissões ou de parlamentares, relativos às pesquisas e estudos que subsidiem as políticas públicas adotadas pelo Distrito Federal; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IX

DA UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 13. À Unidade de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - assessorar o Diretor-Presidente na prospecção de novos projetos que possam integrar a carteira de projetos especiais do Distrito Federal;

II - realizar a governança de projetos especiais do Instituto;

III - subsidiar o Comitê Interno de Governança Pública quanto ao monitoramento dos projetos especiais;

IV - propor princípios e diretrizes complementares sobre sua área de competência;

V - monitorar os projetos especiais do Instituto junto aos Poderes Executivo, Legislativos e judiciário do Distrito Federal e da União;

VI - promover, apoiar e acompanhar parcerias institucionais, ações e projetos especiais desenvolvidos pelo Instituto;

VII - promover a articulação interna e interinstitucional entre unidades orgânicas geradoras de dados, unidades de estudos e pesquisas do Instituto e órgãos e organismos externos;

VIII - articular com órgãos governamentais para a implementação de projetos especiais sob a responsabilidade do Instituto;

IX - promover a coordenação e alinhamento das ações relativas aos projetos especiais, com as unidades orgânicas, em consonância com o planejamento estratégico do Instituto;

X - promover a gestão dos projetos especiais no âmbito do Instituto;

XI - coordenar o processo de celebração de instrumentos jurídicos relacionados a projetos especiais, com a Administração Pública, representações internacionais, organizações particulares ou públicas;

XII - articular, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, o aperfeiçoamento técnico e operacional de novos projetos;

XIII - monitorar o cumprimento das metas acordadas para os Programas e Projetos Especiais;

XIV - elaborar relatório periódico de execução e das etapas dos Projetos Especiais; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. Os Projetos Especiais são definidos a partir da necessidade de interlocução externa com a Administração Pública, representações internacionais, organizações particulares ou públicas e ou por determinação discricionária do Diretor-Presidente.

SEÇÃO X

DA UNIDADE DE CIÊNCIA DE DADOS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS

Art. 14. À Unidade de Ciência de dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, unidade orgânica de direção e supervisão diretamente subordinada à presidência do IPEDF Codeplan, compete:

I - promover e dirigir as atividades de inovação, pesquisa científica, de tecnologia e suporte técnico, de estatística, de geoestatística, de geoinformação e de cartografia do Instituto;

II - acompanhar a política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

III - promover a cooperação e interação da administração pública e privada para os temas de desenvolvimento científico, tecnológico, estatístico, geoestatístico, de geoinformação, cartográfico e de inovação;

IV - promover a elaboração da arquitetura dos processos de tecnologia da informação;

V - propor e dirigir a elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - coordenar e promover as atividades do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação;

VII - gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF

VIII - propor, elaborar e acompanhar as políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações do Instituto;

IX - promover e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;

X - analisar e emitir manifestação sobre os aspectos técnicos referentes aos instrumentos jurídicos, formalizados com administração pública e privada, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Instituto;

XI - propor e dirigir a implementação dos sistemas e métodos que promovam a melhoria dos processos de tecnologia da informação com foco na inovação do Instituto;

XII - fomentar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

XIII - administrar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação (TI) no Instituto, quanto à configuração e disponibilidade do ambiente, conforme demandas da instituição;

XIV - supervisionar as atividades de manutenção dos sistemas, de administração de redes e de suporte na tecnologia da informação e comunicação;

XV - elaborar normas e diretrizes para a gestão da informação, pesquisa e inovação no âmbito do Instituto;

XVI - definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização, administração e manutenção dos dados corporativos no âmbito do Instituto;

XVII - propor e supervisionar a política de segurança da informação do Instituto;

XVIII - propor e elaborar as políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações do Instituto;

XIX - articular com os órgãos distritais, e demais organismos públicos e privados para a promoção de cooperação intersetorial, o intercâmbio do conhecimento e de inovações de interesse do Instituto;

XX - dirigir e supervisionar o alinhamento do portfólio de projetos de tecnologia da informação com o plano diretor e o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação do IPEDF Codeplan;

XXI - promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas relacionadas à temática de Governança Digital com o setor público de outras esferas do Governo;

XXII - subsidiar o processo de planejamento e a tomada de decisão, com a implementação de ferramentas e metodologias ágeis, no âmbito do Instituto;

XXIII - promover e dirigir a atualização tecnológica do ambiente computacional do Instituto;

XXIV - promover o alinhamento entre pessoas, processos e tecnologia da informação; e

XXV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 15. À Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Unidade de Ciência de dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, compete:

I - coordenar e acompanhar as ações de Tecnologia da Informação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;

II - acompanhar a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

IV - implementar e acompanhar as políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações;

V - promover o alinhamento do portfólio de projetos de tecnologia da informação com o plano diretor e o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação do IPEDF Codeplan;

VI - coordenar e implementar sistemas e métodos que promovam a melhoria dos processos de tecnologia da informação com foco na inovação do Instituto;

VII - promover e implementar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação (TI) no Instituto, quanto à configuração e disponibilidade do ambiente, conforme demandas da instituição;

VIII - promover e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação;

IX - executar as normas e diretrizes que visem à Segurança da Informação no ambiente Software, hardware e infraestrutura no Instituto;

X - implementar normas e diretrizes para a gestão da informação, pesquisa e inovação no âmbito do Instituto;

XI - implantar e coordenar a atualização tecnológica do ambiente computacional do Instituto;

XII - promover e coordenar o alinhamento entre pessoas, processos e tecnologia da informação;

XIII - implementar mecanismos de inovação tecnológica para gestão de processos do Instituto; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

Art. 16. À Gerência de Sistemas - GESIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:

I - desenvolver e executar a disseminação de melhores práticas de gestão, segurança da informação e melhoria de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC;

II - implementar, executar, e acompanhar Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - fornecer apoio técnico às unidades do IPEDF Codeplan na implantação de soluções de software, inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;

IV - diagnosticar e estruturar processos de negócios relativos a projetos de desenvolvimento, evolução e manutenção de soluções de software;

V - planejar e executar atividades de suporte e manutenção de sistemas do IPEDF Codeplan;

VI - apoiar na proposição, implementação, disseminação e avaliação de políticas de arquitetura de sistemas, processos e soluções de TIC;

VII - contribuir na garantia de interoperabilidade e a integração entre os diferentes tipos de arquiteturas, componentes, processos e práticas de referência de TIC;

VIII - atuar e apoiar na aplicação de alterações pertinentes nos processos de implementação de soluções de software;

IX - planejar, implementar e executar controles nas soluções de software para proteger a comunicação de dados nas redes;

X - monitorar, analisar, tratar, buscar e reportar vulnerabilidades e incidentes relacionados à TIC;

XI - apoiar na identificação, proposição e detalhamento de demandas e oportunidades de sistemas de informação no âmbito do IPEDF Codeplan,

XII - desenvolver e implantar as estratégias de elaboração e manutenção da documentação dos serviços de TIC; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 17. À Gerência de Suporte Técnico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:

I - prestar suporte técnico aos usuários finais para operação dos sistemas de informações e aos usuários de recursos de software, hardware e infraestrutura física de tecnologia da informação;

II - instalar e configurar os recursos de software e hardware, promovendo testes com vistas à sua homologação técnica;

III - administrar a utilização das licenças de software e ativos de redes;

IV - proporcionar as condições para o funcionamento dos equipamentos e das instalações de informática;

V - manter a infraestrutura e os serviços decorrentes ao necessário funcionamento da rede interna;

VI - elaborar levantamento quanto às necessidades infraestrutura de informática;

VII -instruir os processos de aquisições de materiais de suporte e infraestrutura relacionados à tecnologia da informação;

VIII - gerenciar a infraestrutura do parque tecnológico necessário ao funcionamento do IPEDF Codeplan;

IX - gerenciar a atualização da documentação técnica da infraestrutura de tecnologia da Informação;

X - gerenciar o suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DADOS, GEOINFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

Art. 18. À Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Unidade de Ciência de dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, compete:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;

III - coordenar e formular as ações de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;

IV - instituir a política de geoinformação do IPEDF Codeplan, e as atividades de natureza geográfica, geoestatística, cartográfica e de geoinformática

V - supervisionar a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - propor, desenvolver normas e estabelecer padrões técnicos de organização de dados geográficos de forma estruturada;

VII - administrar e disponibilizar catálogo central de metadados e geoserviços relativos à produção cartográfica no IPEDF Codeplan;

VIII - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

IX - coordenar e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;

X - implementar e acompanhar as políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados;

XI - promover o alinhamento do portfólio de projetos de tecnologia da informação com o plano diretor e o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação do IPEDF Codeplan;

XII - implantar e coordenar atividades de produção de análises e modelos preditivos ou descritivos para a organização de pesquisas internas e externas;

XIII - implementar e executar as normas e diretrizes de Segurança da Informação para Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação;

XIV - implementar e executar as normas e diretrizes que visem à Segurança da Informação para Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação;

XV - promover e coordenar o alinhamento entre pessoas, processos e tecnologia da informação;

XVI - implementar mecanismos de inovação tecnológica para gestão de processos do Instituto;

XVII - supervisionar a implantação de ferramentas tecnológicas para a produção de conhecimento;

XVIII - coordenar e supervisionar a elaboração, a organização, a atualização e a disponibilização das informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;

XIX - definir diretrizes, realizar estudos e análises sobre a consistência e fidelidade dos dados e informações estatísticos coletados e produzidos;

XX - coordenar as atividades de tratamento, produção e análise de dados e informações estatísticas;

XXI - coordenar treinamentos, análises e avaliações para facilitar o acesso, divulgação e disseminação dos microdados coletados e processados;

XXII - coordenar e implementar sistemas e métodos de melhoria dos processos de tecnologia da informação com foco na inovação do Instituto;

XXIII - coletar, organizar e disseminar informações estatísticas e geoestatísticas fornecidas por órgãos e entidades do Distrito Federal e por outras organizações governamentais e privadas no âmbito do SIEDF;

XXIV - coordenar e promover o acervo de dados e informações estatísticas, geoestatísticas, de geoinformação e cartográfico do IPEDF Codeplan;

XXV - coordenar a formulação, implementação, execução, avaliação e desenvolvimento de metodologias nas áreas de estatística, geoestatística, de geoinformação, cartografia e inovação tecnológica;

XXVI - coordenar a coleta, a organização, o tratamento e a construção de bases de dados, normativos nas áreas de estatística, geoestatística, de geoinformação, cartografia e inovação tecnológica;

XXVII - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Geoprocessamento - PDGEO; e

XXVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

Art. 19. À Gerência de Geoinformação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, compete:

I - executar a política de geoinformação do IPEDF Codeplan, e as atividades de natureza geográfica, geoestatística, cartográfica e de geoinformática;

II - construir, disponibilizar, operar e manter o acervo cartográfico digital do IPEDF Codeplan, Catálogo de Mapas e implementar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal — IDE/DF;

III - implementar e executar normas e estabelecer padrões técnicos para organizar dados geográficos de forma estruturada;

IV - disponibilizar catálogo central de metadados e geoserviços relativos à produção cartográfica no IPEDF;

V - gerenciar a produção cartográfica e avaliar a qualidade dos respectivos produtos;

VI - receber e avaliar dados geográficos/espaciais para alimentação do Banco de Dados de Geoinformação no IPEDF Codeplan;

VII - orientar, apoiar e controlar a produção, o uso e compartilhamento dos metadados dos dados produzidos e disponibilizados pelo Instituto

VIII - aplicar os padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizados os bancos de dados dos sistemas georreferenciados do IPEDF Codeplan

IX - desenvolver métodos que permitam e facilitem o intercâmbio de informações georreferenciadas e a articulação entre as unidades orgânicas do GDF;

X - prestar atendimento e suporte técnico em geoinformação aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral;

XI - gerenciar e executar os serviços inerentes ao Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

Art. 20. À Gerência de Informações Estatísticas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, compete:

I - gerenciar, executar e avaliar atividades de produção de conhecimento, a geração de estatísticas, a análise, e o processamento de dados e planos de amostragens para pesquisas amostrais do IPEDF Codeplan;

II - executar atividades de gestão de dados estatísticos do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

III - prestar suporte estatístico na divulgação de resultados de pesquisas;

IV - testar, avaliar, difundir e implementar métodos e técnicas de amostragem, apuração e análise de dados estatísticos;

V - elaborar, organizar, atualizar e disponibilizar as informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;

VI - gerenciar e realizar atividades de coleta e processamento de microdados para fornecer suporte às pesquisas e análises conduzidas pelo Instituto;

VII - apoiar e colaborar com suporte técnico da sua área de atuação aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, integrantes do SIEDF;

VIII - propor a programação de trabalho, planejamento operacional da área de atuação e implementar métodos e técnicas de melhoria dos processos de produção estatística;

IX - unificar e definir o formato das informações estatísticas para o SIEDF; e

X - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

Art. 21. À Gerência de Inovação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, compete:

I - gerenciar, implementar, disponibilizar e operar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF;

II - promover a sistematização e disseminação dos dados e das informações do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF;

III - gerenciar demandas e oportunidades de sistemas de informação no âmbito do IPEDF Codeplan;

IV - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções de software otimizadas para atender às necessidades de TIC e de negócio;

V - formular o desenho e a melhoria de arquitetura de sistemas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo IPEDF Codeplan;

VI - executar, disseminar e avaliar políticas de arquitetura de sistemas, processos e soluções de TIC;

VII - gerenciar, executar e acompanhar a estruturação de metodologias de desenvolvimento e padrões de arquitetura de software;

VIII - gerenciar a arquitetura de sistemas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas de TIC;

IX - promover a interoperabilidade e a integração entre diferentes tipos de arquiteturas, componentes, processos e práticas referentes a TIC;

X - gerenciar e executar as atividades relacionadas à concepção, ao desenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção de sistemas de informação do IPEDF Codeplan;

XI - executar e gerenciar alterações nos processos de implementação de soluções de software;

XII - implementar e customizar as funcionalidades das soluções de software adotadas pelo IPEDF Codeplan;

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas referentes à sua área de atuação.

XIV - cuidar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

XV - avaliar a conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

XVI - avaliar e orientar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição passíveis de proteção intelectual;

XVII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas referentes a sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DAS DIRETORIAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 22. À Diretoria de Administração Geral unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - dirigir, planejar, propor, controlar, supervisionar e aprovar a execução setorial das atividades relacionadas à gestão de pessoas, ao planejamento e à execução orçamentária e financeira, à gestão de contratos e convênios, às atividades de logística, aos recursos materiais e patrimoniais, à documentação e comunicação administrativa, ao arquivo e ao apoio administrativo;

II - dirigir e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual, em consonância com o planejamento estratégico, tático e operacional;

III - propor e formular diretrizes, planos de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades de sua área de atuação;

IV - dirigir e supervisionar o planejamento, a elaboração, a consolidação e a execução do Plano de Contratação Anual no Sistema e-Compras;

V - aprovar a realização dos processos de contratação e aquisições de serviços e produtos;

VI - constituir e designar as equipes de planejamento das contratações do Instituto;

VII - determinar e instituir a equipe e seus respectivos substitutos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação;

VIII - designar os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos, e os gestores e ficais de contratos e os respectivos substitutos;

IX - autorizar a realização da licitação, a dispensa e a inexigibilidade;

X - ordenar e autorizar a realização de despesa;

XI - emitir a nota de empenho, autorizar a liquidação e o pagamento de despesa;

XII - autorizar a inscrição em restos a pagar, reconhecimento de dívida e suprimento de fundos;

XIII - autorizar despesas para a concessão das diária e passagens;

XIV - subsidiar, sistematizar e validar as informações financeiras e orçamentárias dos programas de trabalho e do grupo natureza de despesa relativos ao SAG, RAT e PPAWEB ou sistemas correlatos;

XV - propor normas relativas à administração geral, respeitando as orientações definidas pelo Instituto;

XVI - supervisionar a consolidação de informações, acompanhar e avaliar metas institucionais, e realizar análise de resultados através de indicadores de desempenho, dentro de sua área de competência; e

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Parágrafo único. O Diretor (a) de Administração Geral exercerá as atribuições de Ordenador de Despesa e representará o Instituto junto a Bancos e Instituições Financeiras Públicas e Privadas.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 23. À Coordenação de Administração Geral, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:

I - coordenar a execução das atividades de administração geral, predial, material, patrimônio, documentação administrativa, transporte, licitações, contratos, convênios e serviços gerais no âmbito do IPEDF Codeplan;

II - coordenar, analisar, consolidar, registrar e monitorar a execução do Plano Anual de Compras e Contratações no sistema e-COMPRAS;

III - elaborar o planejamento tático e coordenar o planejamento operacional de suas áreas subordinadas;

IV - coordenar, promover, supervisionar e orientar a instrução dos procedimentos referentes aos processos licitatórios;

V - coordenar e promover a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP);

VI - conferir os documentos da instrução processual para às contratações e encaminhar para manifestação da Assessoria Jurídica e Unidade de Controle Interno;

VII - coordenar, implementar e controlar a execução de atividades referentes à administração de patrimônio, gestão de documentos, manutenção bens móveis e imóveis, serviços gerais, e gestão de veículos;

VIII - coordenar e controlar as atividades dos serviços prestados por conveniados e prestadores de serviço, no âmbito da sua área de atuação;

IX - coordenar a guarda e movimentação de bens móveis e semoventes;

X - formular e providenciar a renovação dos contratos e autorizações de ocupação e uso dos próprios;

XI - fomentar a capacitação dos executores locais de contratos do Instituto; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas.

Art. 24. À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - planejar, promover, solicitar aquisição, controlar e executar as atividades de recebimento, conferência, estocagem e distribuição dos materiais de consumo e patrimoniais do Instituto;

II - gerenciar e instruir os processos de aquisição de material de consumo e permanente de competência da Gerência de Material e Patrimônio;

III - executar as atividades inerentes à Gerência de Material e Patrimônio e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

IV - acompanhar a execução do Plano Anual de Compras e Contratações no sistema eCOMPRAS, referente a sua competência;

V - responder aos Planos de Suprimentos de interesse do Instituto;

VI - propor a reposição de materiais conforme a programação e os recursos existentes e programar e controlar a distribuição;

VII - gerenciar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos de entradas e saídas de materiais, proceder ao inventário físico e elaborar o balancete do material em estoque;

VIII - gerenciar o recebimento, o registro, controlar e inspecionar periodicamente o estoque de materiais, fazer levantamento e elaborar relação de material para reposição;

IX - gerenciar as atividades relacionadas à gestão de suprimentos internos, do patrimônio mobiliário e regularização do patrimônio imobiliário no âmbito do Instituto;

X - organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes e controlar sua distribuição, atribuindo responsabilidades aos titulares dos setores usuários, pela guarda conservação e uso dos bens;

XI - auxiliar a Comissão de Inventário Anual dos bens do Instituto;

XII - orientar os trabalhos da comissão anual de inventário do almoxarifado no âmbito deste Instituto;

XIII - promover a transferência da carga dos bens patrimoniais de cada unidade, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

XIV - controlar a movimentação de bens permanentes entre as unidades;

XV - emitir termo de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação de bens patrimoniais e manter atualizados os registros dos bens do Instituto;

XVI - gerenciar a recuperação, a permuta, a cessão, a alienação ou a baixa do material em desuso ou inservível;

XVII - avaliar a qualidade e a quantidade de bens permanentes a serem recebidos por doação;

XVIII - gerenciar, conferir e acompanhar a aquisição, incorporação, desincorporação e transferências de bens móveis no âmbito do Instituto;

XIX - emitir certidões positivas e negativas sobre bens patrimoniais;

XX - controlar a movimentação de bens permanentes entre as unidades; e

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I - executar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle, à movimentação e à guarda de material;

II - classificar, processar e realizar os pedidos de compra de materiais;

III - adquirir, receber, classificar e armazenar adequadamente o material;

IV - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;

V - estabelecer e acompanhar os níveis de estoque e pontos de ressuprimento de material, para efeito de novas aquisições;

VI - elaborar o cronograma de distribuição interna de materiais;

VII - controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

VIII - atestar o recebimento dos materiais de consumo nas notas fiscais, averiguar a regularidade fiscal e encaminhá-la para pagamento;

IX - auxiliar os trabalhos da comissão anual de inventário do almoxarifado no âmbito deste Instituto;

X - zelar pela segurança do material em estoque;

XI - proceder o exame técnico de material para fins de recebimento;

XII - efetuar o cadastramento e a atualização dos responsáveis pela solicitação de materiais deste Instituto;

XIII - prestar informação aos requisitantes sobre funcionamento e andamento do sistema de gestão de materiais utilizados no âmbito do Instituto;

XIV - orientar e esclarecer dúvidas de fornecedores;

XV - auxiliar a Gerência de Material e Patrimônio e responder os planos de suprimentos, acompanhando as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I - executar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio mobiliário e regularização do patrimônio imobiliário no âmbito do Instituto;

II - realizar a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e remanejamento de bens patrimoniais;

III - organizar e manter atualizado o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes e controlar sua distribuição;

IV - registrar e manter o controle físico e financeiro;

V - apresentar demonstrativo contábil de bens patrimoniais do Instituto, por meio dos respectivos sistemas;

VI - organizar, atualizar e controlar o cadastro de bens móveis do IPEDF Codeplan;

VII - realizar o levantamento dos bens e executar periodicamente a alienação e/ou doação dos bens considerados em desuso ou inservíveis;

VIII - proceder ao recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, classificados como ociosos, irrecuperáveis, antieconômicos ou obsoletos para fins de redistribuição, recuperação ou alienação;

IX - proceder o exame técnico de bens para fins de recebimento;

X - auxiliar a Comissão de Inventário Anual dos bens do Instituto;

XI - expedir termo de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação de bens patrimoniais; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Gerência de Documentação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Geral, compete:

I - realizar triagem, distribuição e controle das correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pela unidade setorial de gestão do SEI do IPEDF Codeplan;

II - efetuar as atividades de expedição, recebimento, distribuição e monitoramento de correspondências registradas (Aviso de Recebimento-AR) pertencentes às unidades administrativas do Instituto, além de prestar orientações sobre serviços postais;

III - receber, realizar triagem, conferir, digitalizar, registrar, arquivar, distribuir e reprografar os documentos de interesse do Instituto;

IV - converter processos físicos sob sua guarda para eletrônicos;

V - registrar no Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP - os processos convertidos de físicos para eletrônicos pela unidade orgânica responsável pela matéria e transferidos posteriormente à unidade responsável pelo arquivo do IPEDF para guarda,

VI - gerenciar e orientar os usuários sobre o uso do Sistema Eletrônico e Informação - SEI, com o apoio da Unidade Setorial de Gestão do SEI;

VII - definir e autorizar o acesso de usuários aos sistemas informacionais vigentes;

VIII - cadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio da Unidade Setorial de Gestão do SEI;

IX - cadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os cadastros dos usuários do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP;

X - auxiliar na aplicação do acervo de modelos de documentos ou formulários de sistemas de informação, conforme normativos e manuais vigentes, em apoio às atividades administrativas do Instituto;

XI - implementar procedimentos para a padronização, melhoria dos processos internos e gestão de documentos;

XII - orientar as unidades administrativas do Instituto quanto aos procedimentos para classificação, avaliação, transferência, eliminação ou acondicionamento de documentos;

XIII - elaborar e manter atualizado inventário dos acervos documentais sob sua guarda;

XIV - organizar e manter o funcionamento do Arquivo Intermediário do Instituto sob sua guarda;

XV - alimentar e manter o sistema busca de documentos;

XVI - disponibilizar o acesso a documentos físicos e eletrônicos sob sua guarda, no âmbito do Instituto;

XVII - realizar o controle de documentos e processos encaminhados para arquivamento;

XVIII - controlar a classificação e avaliação documental dos documentos e processos sob sua guarda;

XIX - manter atualizados os registros referentes à tramitação de processos físicos sob a sua guarda no Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP; e

XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:

I - gerenciar, supervisionar e controlar as atividades de portaria, zeladoria, copa, limpeza e conservação, vigilância, transportes, manutenção predial e de suas instalações;

II - supervisionar, conferir e controlar as atividades dos serviços, inclusive terceirizados, relacionadas à manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e mobiliários de propriedade do IPEDF Codeplan;

III - propor a alienação, a aquisição, a manutenção e a contratação de equipamentos e veículos;

IV - gerenciar, controlar e monitorar a utilização dos veículos automotores em uso pelo IPEDF Codeplan, e instruir e acompanhar os processos sobre acidentes de trânsito, multas e avarias dos veículos;

V - instruir processos referentes a seguros de competência do IPEDF Codeplan;

VI - instruir e acompanhar os processos das contratações referentes à portaria, zeladoria, copa, limpeza e conservação, vigilância, transportes, manutenção predial;

VII - supervisionar e controlar as atividades dos serviços, inclusive terceirizados, relacionadas à manutenção de extintores e brigadas de incêndio; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Gerência de Licitações e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:

I - gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas aos processos licitatórios;

II - examinar e deliberar sobre documentos e procedimentos referentes aos processos licitatórios;

III - promover diligências no interesse do procedimento licitatório;

IV - emitir notas técnicas sobre as atividades que lhe são afetas;

V - apresentar respostas e justificativas de responsabilidade do setor aos questionamentos de órgãos de controle interno e externo;

VI - elaborar minutas de escrituras, contratos, convênios, acordos apostilamentos, termos aditivos, termos de cessão de uso, rescisão de contratos e distratos, e outros instrumentos congêneres;

VII - gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas às aquisições de materiais e bens, e contratação de serviços por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, às adesões às atas de registro de preços, às importações e pregões eletrônicos;

VIII - gerenciar o processo de elaboração e publicação dos atos convocatórios, avisos, editais e demais procedimentos das contratações;

IX - emitir atestados de capacidade técnica para empresas que prestarem serviços e/ou fornecerem materiais;

X - apoiar as áreas demandantes na confecção de suas licitações;

XI - instruir e encaminhar à autoridade superior os processos licitatórios para adjudicação, homologação, anulação e/ou revogação;

XII - gerenciar a elaboração de contratos, apostilamentos, termos aditivos, termos de cessão de uso, rescisão de contratos e distratos e outros instrumentos congêneres;

XIII - gerenciar e promover o registro e lançamentos pertinentes aos contratos no Sistema e-contratos;

XIV - supervisionar e executar o registro e os lançamentos pertinentes aos contratos no Sistema de Gestão Governamental (SIGGO) e demais sistemas necessários ao desempenho de suas funções;

XV - analisar as observações e implementar as recomendações dos pareceres e das notas técnicas emanados da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Assessoria Jurídico-Legislativa deste Instituto e demais órgãos e unidades competentes;

XVI - gerenciar e monitorar a execução dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;

XVII - proceder a aplicação de penalidades contratuais;

XVIII - orientar e acompanhar os gestores e executores de contratos no que tange aos ajustes necessários para as atividades desempenhadas;

XIX - gerenciar e controlar os prazos, a vigência dos contratos e a prestação de garantias contratuais;

XX - manter atualizado arquivo contendo cópias dos instrumentos contratuais e termos aditivos;

XXI - instruir e encaminhar à autoridade superior os processos licitatórios para adjudicação, homologação, anulação e/ou revogação;

XXII - executar e propor atividades de padronização de procedimentos, racionalização de processos de trabalho, indicadores de desempenho, objetivos, metas e formulários na área de contratos;

XXIII - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, avisos e demais procedimentos para contratações;

XXIV - encaminhar para publicação os resultados finais das contratações, e

XXV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. Ao Núcleo de Instrução da Contratação e Normatização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licitações e Contratos, compete:

I - realizar pesquisas de preços e estimativas de custos das aquisições e contratações de bens e serviços comuns, e o mapa estimativo de preços das contratações;

II - analisar, revisar e prestar apoio na elaboração dos artefatos relacionadas à instrução processual para as contratações e compras, dentro de sua área de competência;

III - acompanhar os trâmites de licitação e as atividades necessárias ao andamento do processo até a homologação;

IV - fornecer modelos de instrumentos e congêneres necessários às contratações de bens e serviços em consonância com a Central de Compras da SEEC-DF;

V - analisar e propor adequações às estimativas de custos de aquisições e contratações de bens e serviços comuns efetuadas pelos setores requisitantes;

VI - realizar pesquisas de preço dos pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros, repactuações, troca de marca, estudo de vantajosidade e renovações de contratos;

VII - orientar os setores requisitantes e solicitar-lhes diligências quanto à forma de apresentação de seus pedidos de aquisições e contratações de bens e serviços comuns;

VIII - apoiar as atividades relacionadas a instrução processual para as contratações, em sua área de competência;

IX - elaborar solicitação de saldo de ata no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 31. À Coordenação de Administração Financeira, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:

I - coordenar, avaliar e monitorar a execução das atividades de orçamento, finanças e programação orçamentária e financeira, encargos sociais, despesas de contratos administrativos, convênios e de pessoal, suprimento de fundos e retenção de tributos;

II - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do IPEDF Codeplan com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;

III - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Instituto;

IV - supervisionar o registro de acompanhamento das ações governamentais, em sistema específico;

V - coordenar e controlar a conciliação das contas contábeis de natureza financeira e patrimonial;

VI - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam sua área de atuação e zelar pela observância desses normativos;

VII - propiciar às unidades administrativas meios que permitam o controle do processo de execução orçamentária e financeira e possibilitem uma avaliação sistemática do emprego dos recursos;

VIII - executar as atividades relativas à análise financeira das prestações de contas de convênios, acordos e de instrumentos congêneres;

IX - elaborar e executar a programação anual de trabalho e o planejamento tático e operacional referente à sua área de atuação;

X - planejar, acompanhar, promover a elaboração da proposta orçamentária anual e suas alterações e participar das demandas referentes à elaboração dos demais instrumentos de planejamento;

XI - coordenar e promover a instrução de documentos e processos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesas;

XII - coordenar e consolidar as demandas orçamentário-financeiras do Instituto, e incluí-las no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

XIII - fornecer informações referentes aos programas de trabalho e aos remanejamentos de orçamento para subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão Anual-RGE;

XIV - autorizar os pedidos de créditos adicionais e alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no âmbito do Instituto com anuência do Ordenador de Despesas; e

XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:

I - controlar a execução e o desenvolvimento das atividades orçamentárias;

II - emitir notas de empenho, promover sua retificação e anulação;

III - elaborar e registrar a proposta orçamentária anual e colaborar na elaboração do plano anual;

IV - controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extraorçamentários;

V - sugerir alterações no orçamento;

VI - registrar e controlar os planos de aplicação vinculados a contratos e convênios assinados pela Administração;

VII - acompanhar a liberação de cota orçamentária;

VIII - elaborar a previsão mensal dos empenhos;

IX - gerenciar, consolidar e avaliar os resultados da execução das ações de planejamento na área de competência do Instituto;

X - gerenciar a baixa dos empenhos estimativos e globais;

XI - monitorar e regular as dotações orçamentárias no que concerne à disponibilidade por programa de trabalho, fonte e natureza da despesa do Instituto;

XII - gerenciar a necessidade de créditos adicionais e alteração do quadro de detalhamento de despesa para cumprimento das metas estabelecidas;

XIII - proceder a reserva de recursos orçamentários nos procedimentos de aquisição de bens, execução de serviços e obras;

XIV - gerenciar as necessidades de suplementação orçamentária;

XV - elaborar quadros demonstrativos de saldo orçamentário;

XVI - efetuar a reversão dos valores para o empenho, glosas e devoluções;

XVII - informar a disponibilidade e impacto orçamentário do Instituto;

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação; e

XIX - informar a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto.

Art. 33. À Gerência de Execução Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:

I - gerenciar, monitorar e avaliar a programação financeira;

II - emitir ordem bancária, cheque administrativo e demais documentos para viabilizar os pagamentos;

III - elaborar cronograma de recebimentos de recursos financeiros para cumprimento dos compromissos da Autarquia;

IV - realizar a conciliação das contas bancárias;

V - gerenciar, monitorar e supervisionar o controle do numerário existente em Caixa e emitir Boletins Diários;

VI - proceder o depósito em contas judiciais, de penhoras de crédito demandadas pela justiça;

VII - efetuar os pagamentos e os recebimentos dos compromissos do IPEDF Codeplan;

VIII - gerenciar e orientar os responsáveis por suprimento de fundos na elaboração da prestação de contas e recolher o saldo existente para encaminhar à Gerência de Contabilidade no prazo estabelecido;

IX - gerenciar, monitorar e avaliar o recebimento e a restituição de cauções, fianças e outros depósitos de natureza semelhante;

X - prestar informações relativas às receitas e despesas;

XI - acompanhar a Disponibilidade Financeira com despesas na fonte detalhada, ressarcimentos e decisões judiciais e solicitar recursos financeiros para pagamento das despesas;

XII - preparar as solicitações de recursos de transferências oriundas do Governo do Distrito Federal;

XIII - manter atualizado em arquivo os processos e cópias de documentos de créditos pendentes de recebimento;

XIV - analisar as documentações para a liberação dos valores depositados em conta vinculada;

XV - gerenciar e executar os serviços de relacionamento financeiro do IPEDF Codeplan com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;

XVI - instruir processos de pagamento de despesas em colaboração com as demais unidades orgânicas participantes, no que couber;

XVII - elaborar e fornecer boletim de fluxo de disponibilidades financeiras, conferir e conciliar documentos, extratos e processos de pagamentos;

XVIII - gerenciar, efetuar, conferir e monitorar o pagamento e o recebimento de numerários;

XIX - subsidiar a Gerência de Registros Contábeis na escrituração da movimentação financeira;

XX - executar e expedir pedidos de recebimento e devolução de depósitos;

XXI - arrecadar valores provenientes das atividades do IPEDF Codeplan que envolvam o recebimento de numerários;

XXII - emitir e proceder a cobrança de notas fiscais e faturas; e

XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Gerência de Registros Contábeis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:

I - realizar o registro e os controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do Instituto no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO;

II - promover a conciliação das contas patrimoniais e de resultado;

III - organizar os balancetes;

IV - registrar e manter controles contábeis dos bens da unidade;

V - contabilizar as receitas arrecadadas;

VI - registrar as dívidas da Autarquia;

VII - registrar e baixar os contratos e as garantias contratuais e suas alterações;

VIII - fazer os lançamentos relacionados à prestação de contas de suprimento de fundos;

IX - registrar créditos a receber de responsáveis por danos ou perdas;

X - registrar as tomadas de contas especiais;

XI - baixar os valores de adiantamentos e pagamentos antecipados;

XII - preencher a EFD-REINF para compor a declaração da DCTF-WEB;

XIII - elaborar anualmente os relatórios das retenções de Imposto Renda Retido na Fonte;

XIV - conciliar as contas de almoxarifado e patrimônio e promover ajustes;

XV - emitir nota de lançamento dos processos de pagamento e/ou devolução de valor;

XVI - executar e expedir pedidos de recebimento e devolução de cauções;

XVII - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis, orçamentárias e as notas explicativas às demonstrações apresentadas;

XVIII - gerenciar, contabilizar e monitorar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e de contas anual, no âmbito do Instituto, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIX - exercer atividades da contabilidade geral e pública;

XX - realizar o levantamento, análise de balancetes mensais e dos demais relatórios contábeis exigidos;

XXI - elaborar relatório e organizar a documentação que compõe a prestação de contas anual da Autarquia;

XXII - orientar, promover e supervisionar quanto às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições;

XXIII - preparar os demonstrativos para subsidiar relatórios de tributos e impostos;

XXIV - atualizar periodicamente o cadastro junto às Secretarias da Receita Estadual e Federal e outros órgãos; e

XXV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 35. À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas do Instituto;

II - cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos, garantindo o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito do Instituto;

III - coordenar e controlar os trabalhos da Comissão de Avaliação e Desempenho;

IV - coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas em consonância com o planejamento estratégico e o planejamento tático;

V - processar a documentação relacionada a sua área de atuação;

VI - coordenar e supervisionar as ações referentes à folha de pagamento;

VII - coordenar e supervisionar as ações para recolhimento das obrigações trabalhistas;

VIII - efetuar o levantamento anual de despesas que impliquem aumento de pessoal e encaminhar à Coordenação de Administração Financeira manifestação técnica contendo proposição de medidas ou atos relacionados às despesas de pessoal;

IX - subsidiar a elaboração do plano plurianual, da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual em relação às prioridades, metas e cálculo das despesas em gestão de pessoas;

X - propor, implementar e monitorar o plano de capacitação por competências para os agentes públicos IPEDF Codeplan;

XI - coordenar o dimensionamento da força de trabalho do IPEDF Codeplan anualmente;

XII - supervisionar cálculos de diárias e outras vantagens pecuniárias;

XIII - propor e orientar o provimento de recursos humanos no âmbito da IPEDF Codeplan;

XIV - coordenar e supervisionar o preenchimento das vagas, aumento, redução e vacância de cargos e empregos dos agentes públicos do IPEDF Codeplan;

XV - acompanhar no Diário Oficial do Distrito Federal observando as publicações pertinentes a sua área de atuação; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36. À Gerência de Registros Financeiros, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento;

II - processar as informações da folha de pagamento;

III - atualizar os registros financeiros relativos aos pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;

IV - fornecer informações anuais dos rendimentos pagos para fins da DIRPF aos agentes públicos do IPEDF;

V - encaminhar resumo da folha de pagamento dos agentes públicos à unidade competente, com apreciação da Coordenação de Gestão de Pessoas;

VI - acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de da DIRPF, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VII - processar a documentação relacionada a sua área de atuação;

VIII - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados pelos agentes públicos;

IX - solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

X - registrar as nomeações, exonerações, designações e dispensas dos agentes públicos com cargo em comissão;

XI - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XII - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XIII - registrar e controlar as opções de carga horária dos agentes públicos e controle de frequência;

XIV - instruir processo e efetuar os lançamentos relativos ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XV - registrar e controlar as substituições dos agentes públicos ativos do Instituto;

XVI - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;

XVII - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVIII - informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XIX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XX - efetuar cálculos das diárias e outras vantagens pecuniárias;

XXI - preparar a documentação para recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e descontos em favor de terceiros;

XXII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37. À Gerência de Registros Cadastrais, Benefícios e Vantagens, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas ao cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

II - manter atualizados os dados cadastrais relativos a cargos e salários;

III - orientar sobre a aplicação das instruções relativas a recursos humanos e implementar os manuais de serviços;

IV - acompanhar programas de readaptação funcional;

V - manter atualizados os dados cadastrais relativos sua área de atuação;

VI - processar a documentação relacionada a sua área de atuação;

VII - efetuar os registros de relações do trabalho previstos na legislação;

VIII - efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios;

IX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

X - expedir declarações de tempo de serviço, declarações diversas e outros documentos relacionados à vida funcional, aposentados e pensionistas;

XI- analisar e elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas e análise da evolução dos dados e outras recomendações;

XII - preparar a documentação para recolhimento das obrigações trabalhistas;

XIII - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional;

XIV - realizar gestão para a posse em cargo de provimento, com a lavratura do respectivo termo;

XV - manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos empregados públicos pertencentes ao Quadro em Extinção da Instituição;

XVI - controlar o preenchimento das vagas, aumento, redução e vacância de cargos e empregos dos agentes públicos do IPEDF Codeplan;

XVII - efetuar registro de dependentes dos agentes públicos do Instituto para fins de imposto de renda;

XVIII - instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, e empregados pertencentes ao Quadro em Extinção da Instituição, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;

XIX - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos agentes públicos;

XX - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos agentes públicos;

XXI - instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;

XXII - efetuar os registros de acidentes de trabalho e encaminhar à comissão competente;

XXIII - confeccionar identidade funcional;

XXIV - orientar e acompanhar as ações de saúde, segurança do trabalho e assistência médica;

XXV - garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico; e

XXVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. À Gerência de Desenvolvimento e Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (PCDP);

II - realizar diagnostico situacional com estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos ao desenvolvimento e capacitação dos agentes públicos no âmbito do IPEDF em consonância com às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas do Órgão Central;

III - executar as ações de desenvolvimento de pessoas, conforme o planejamento estratégico e o planejamento tático, considerando as competências organizacionais e individuais,

IV - mapear e diagnosticar as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho do Instituto;

V - efetuar o dimensionamento da força de trabalho do IPEDF Codeplan anualmente;

VI - subsidiar a elaboração do Planejamento Tático do Instituto no que tange às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de agentes públicos;

VII - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

VIII - processar a documentação relacionada a sua área de atuação;

IX - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

X - instruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação dos agentes públicos para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

XI - programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;

XII - planejar e executar o treinamento introdutório para os agentes públicos nomeados;

XIII - executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas conforme as diretrizes e normativas vigentes;

XIV - fortalecer a cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;

XV - manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;

XVI - avaliar os resultados das capacitações e dos programas de treinamento dos agentes públicos;

XVII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XVIII - implementar o plano de capacitações de educação continuada no âmbito do Instituto e criar processos para identificar as competências dos agentes públicos;

XIX - propor, implementar e monitorar o plano de capacitação por competências para os agentes públicos IPEDF Codeplan;

XX - fomentar informações referentes à iniciativa de capacitação, progresso profissional e qualificação por meio de comunicações e conteúdos informativos;

XXI - manter registros atualizados de capacitação dos agentes públicos, de instrutores e de entidades que promovem atividades de desenvolvimento profissional;

XXII - fomentar pesquisas e inovações relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos, buscando novas abordagens e tecnologias para aprimorar os programas de capacitação;

XXIII - elaborar e monitorar o cronograma de programas de estágio do IPEDF Codeplan;

XXIV - promover e implementar normas e diretrizes para fomentar a segurança no trabalho;

XXV - criar material didático, cursos e recursos de aprendizado internos, personalizados para atender às necessidades específicas desta autarquia;

XXVI - preparar relatórios regulares sobre o progresso e o impacto das atividades de desenvolvimento e capacitação, compartilhando-os com a alta administração e partes interessadas;

XXVII - realizar pesquisas de satisfação dos colaboradores para coletar feedback sobre programas de capacitação e identificar áreas de aprimoramento; e

XXVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS

Art. 39. À Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - promover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas ambientais e de gestão do território;

II - produzir e analisar dados geográficos, espaciais, cartográficos e estatísticos sobre o Distrito Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e outras áreas de influência;

III - elaborar indicadores estratégicos em consonância com o plano de Governo do Distrito Federal;

IV - integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;

V - incorporar ao SITURB as informações territoriais e cartográficas produzidas pela Diretoria;

VI - fornecer informações consolidadas, atinentes a sua área de atuação para atualização dos sistemas de acompanhamento governamental do DF;

VII - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF e plataformas de divulgação do IPEDF Codeplan;

VIII - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;

IX - dirigir, propor, executar e supervisionar o planejamento tático e operacional em consonância com o planejamento estratégico do IPEDF Codeplan, referente a sua área de atuação; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS

Art. 40. À Coordenação de Estudos Territoriais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:

I - coordenar, implementar e supervisionar estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento urbano e territorial e as políticas fundiária e habitacional;

II - formular e manter atualizado, indicadores estratégicos, em consonância com o plano de Governo do Distrito Federal;

III - coordenar estudos, pesquisas, análises conjunturais e elaboração de planos relacionados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e a outras áreas de influência do território distrital;

IV - coordenar estudos para avaliar a ocupação e o desenvolvimento do conjunto urbanístico da área tombada de Brasília e demais Regiões Administrativas;

V - coordenar estudos e pesquisas para subsidiar as políticas de transporte e mobilidade urbana;

VI - participar do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano e subsidiar o Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal;

VII - propor a programação de trabalho e o planejamento tático e operacional referentes a sua área de atuação; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. À Gerência de Estudos da Metrópole, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Territoriais, compete:

I - pesquisar, sistematizar, realizar e acompanhar estudos sobre a metropolização de Brasília e a dinâmica do espaço urbano-metropolitano;

II - gerar, registrar e atualizar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para a redução das desigualdades no território através da governança metropolitana;

III - identificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para questões relacionadas à estrutura social da metropolização, através da mobilidade, habitação, trabalho, saneamento e gestão de outros serviços públicos; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III

À COORDENAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS

Art. 42. À Coordenação de Estudos Ambientais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:

I - coordenar, implementar e supervisionar estudos e pesquisas sobre conservação e preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas, desenvolvimento sustentável e diagnósticos da situação ambiental do Distrito Federal, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;

II - formular estudos e pesquisas para apoiar o zoneamento econômico-ecológico e outros planos distritais relacionados à temática e subsidiar a elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento sustentável integrado, resiliência ambiental e mudanças climáticas;

III - propor a programação de trabalho e o planejamento tático e operacional referente a sua área de atuação; e

IV - formular a programação de trabalho, o planejamento tático e operacional referentes a sua área de atuação; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43. À Gerência de Sustentabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Ambientais, compete:

I - pesquisar, sistematizar, realizar e acompanhar estudos sobre sustentabilidade ambiental, para padronizar a abrangência geográfica para o Distrito Federal, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno Ride e em outras áreas de influência;

II - gerar, registar e atualizar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para o Desenvolvimento Sustentável no Distrito Federal e, frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

III - identificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para a promoção da sustentabilidade ambiental de localidades para padronizar a abrangência geográfica, para no Distrito Federal, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e em outras áreas de influência; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 44. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - promover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas sociais;

II - formular indicadores estratégicos, em consonância com o plano de Governo do Distrito Federal;

III - fornecer informações consolidadas, atinentes a sua área de atuação para atualização dos sistemas de acompanhamento governamental do DF;

IV - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF;

V - dirigir, propor e supervisionar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;

VI - propor, coordenar e executar o planejamento tático e operacional em consonância com o estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a área de atuação; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS QUANTITATIVOS DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 45. À Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:

I - coordenar e realizar estudos, pesquisas e análises, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas, sobre os temas de competência da Diretoria;

II - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados, estatísticas e indicadores sociais; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46. À Gerência de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:

I - gerenciar e realizar estudos, pesquisas e análises de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários e/ou secundários;

II - pesquisar, sistematizar e difundir o uso de metodologias quantitativas para coleta e análise de informações sobre os temas da Diretoria;

III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47. À Gerência de Indicadores e Índices Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:

I - realizar estudos, pesquisas e análises em políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários ou secundários;

II - gerenciar atividades de produção, tratamento e análise de dados e estatísticas, como indicadores e índices sociais; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS QUALITATIVOS DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 48. À Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:

I - coordenar e realizar estudos, pesquisas, acompanhamento e análises de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias qualitativas;

II - executar atividades de produção, tratamento e análise de dados qualitativos; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49. À Gerência de Estudos e Pesquisas de Implementação de Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:

I - pesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre implementação de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados da sua área de atuação;

III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias qualitativas em políticas sociais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Gerência de Tradução do Conhecimento em Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:

I - elaborar produtos de tradução de conhecimento;

II - pesquisar, sistematizar e acompanhar a publicação de produtos de tradução de conhecimento sobre políticas sociais;

III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias de elaboração de produtos de tradução do conhecimento; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 51. À Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:

I - coordenar e realizar avaliações de impacto, de custo/benefício, de implementação ou de percepção de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - propor a programação de trabalho e o planejamento referente à sua área de atuação; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52. À Gerência de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:

I - coordenar e realizar estudos, pesquisas, e análises de avaliação de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - executar atividades de tratamento, produção e análise de informações que subsidiem avaliação de políticas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias para avaliações de políticas sociais; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53. À Gerência de Estudos de Monitoramento de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:

I - gerenciar e realizar estudos, pesquisas, e análises para o monitoramento das políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - executar atividades de produção, tratamento e análise de informações que subsidiem o monitoramento de políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias e sistemas para monitoramento de políticas sociais; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

Art. 54. À Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - propor, promover, coordenar e supervisionar estudos e pesquisas socioeconômicas, de avaliação de políticas socioeconômicas e de desenvolvimento econômico, de mensuração, acompanhamento e projeção de agregados econômicos do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF Codeplan;

II - propor, promover, dirigir atividades, ações, pesquisas e trabalhos de natureza estatística, ciência de dados e geoinformação;

III - propor indicadores estratégicos, em consonância com o plano de Governo do Distrito Federal;

IV - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;

V - dirigir, propor e supervisionar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades de sua área de atuação;

VI - propor, coordenar e executar o planejamento tático e operacional em consonância com o estratégico do IPEDF Codeplan, referente a sua área de atuação; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE ANÁLISE ECONÔMICA E CONTAS REGIONAIS

Art. 55. À Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - coordenar a realização do cálculo do Produto Interno Bruto do Distrito Federal - PIB/DF;

II - coordenar a elaboração do cálculo do indicador de trimestral de atividade econômicas do Distrito Federal;

III - coordenar a elaboração de pesquisas e análises de indicadores de preços e estudos setoriais;

IV - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação;

V - elaborar estudos setoriais de ordem econômica no Distrito Federal; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. À Gerência de Pesquisa e Análise Econômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:

I - gerencias, pesquisar, sistematizar, realizar e acompanhar estudos sobre a economia do Distrito Federal;

II - identificar tendências e realizar projeções sobre a atividade econômica e os demais indicadores econômicos do Distrito Federal;

III - formular estudos sobre o desempenho socioeconômico do Distrito Federal;

IV - gerenciar e executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. À Gerência de Contas Regionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:

I - calcular o Produto Interno Bruto do Distrito Federal (PIB/DF);

II - elaborar e manter o banco de dados consistidos para construção da Tabela de Recursos e Usos do Distrito Federal (TRU/DF);

III - elaborar a Matriz de Insumos e Produtos do Distrito Federal (MIP/DF) e respectivos coeficientes técnicos;

IV - elaborar metodologia e calcular o indicador de atividade econômica trimestral do Distrito Federal;

V - produzir índices e outros indicadores de desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;

VI - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

Art. 58. À Coordenação de Estatísticas e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - coordenar atividades de elaboração de estudos, pesquisas, avaliações, índices e indicadores relacionados ao desenvolvimento Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - coordenar atividades relacionadas à Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD, à Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios - PMAD, à Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED e outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;

III - planejar e controlar os processos das atividades de planejamento e produção de pesquisas socioeconômicas; e

IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59. À Gerência de Questionário e Metodologia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - pesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na utilização de metodologias estatísticas e computacionais aplicadas à produção e análise de informações socioeconômicas;

II - pesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na construção de questionários aplicados à produção e análise de informações socioeconômicas; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Gerência de Análise de Pesquisas Socioeconômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - levantar dados e informações socioeconômicas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - executar e supervisionar a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios no âmbito das regiões administrativas do Distrito Federal;

III - executar e supervisionar a Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios;

IV - executar e supervisionar a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Distrito Federal PEDDF;

V - executar e supervisionar outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;

VI - realizar estudos e análises socioeconômicas;

VII - analisar, tratar e disseminar dados e informações socioeconômicas; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 61. À Gerência de Coleta de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - executar e supervisionar o processo de coleta de informações;

II - executar e supervisionar a entrada de dados relativos às diversas pesquisas de sua área de atuação;

III - planejar e executar o plano de logística do processo de coleta de informações e entrada de dados às diversas pesquisas de sua área de atuação; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62. À Gerência de Qualidade de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:

I - pesquisar, avaliar, adaptar, propor, formular e difundir métodos e técnicas relacionados com a qualidade dos processos de produção estatística; gerenciar as atividades de implementação desses métodos e técnicas;

II - gerenciar, propor e implementar a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

SUBSEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO E ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIOECONÔMICAS

Art. 63. À Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:

I - coordenar e executar avaliações de políticas socioeconômicas do Distrito Federal;

II - coordenar e executar estudos, pesquisas e análises de políticas socioeconômicas;

III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referentes à sua área de atuação;

IV - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64. À Gerência de Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas, compete:

I - realizar acompanhamento e análises de avaliação de políticas socioeconômicas;

II - realizar acompanhamento e análises de impacto de programas, políticas e ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico;

III - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65. À Gerência de Estudos de Políticas Públicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas, compete:

I - pesquisar, avaliar, adaptar, propor, formular estudos e pesquisas para proposição de políticas públicas com o objetivo de promover o bem-estar social e solucionar problemas específicos;

II - gerenciar, propor e implementar a programação de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66. À Gerência de Estudos Populacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:

I - gerenciar e produzir informações referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

II - gerenciar, produzir e difundir estudos migratórios referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

III - gerenciar, produzir e difundir estudos sobre as características demográficas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;

IV - gerenciar, propor e implementar a programação de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA E QUALIDADE

Art. 67. À Diretoria de Estratégia e Qualidade, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - dirigir, planejar e executar as atividades relacionadas ao estabelecimento de padrões de qualidade para os processos, produtos e serviços;

II - definir processos e programas de controle para a melhoria contínua do IPEDF Codeplan;

III - instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde; clima organizacional, integração dos servidores, a ambientação de servidores, estagiários e prestadores de serviço;

IV - propor, promover, executar e divulgar em parceria com a ASCOM eventos internos de interesse do Instituto;

V - promover e organizar o cerimonial de solenidade de eventos internos;

VI - estabelecer um sistema de gestão de qualidade para a melhoria contínua dos processos e serviços;

VII - implementar a Certificação de Responsabilidade Social, com foco no desenvolvimento sustentável;

VIII - dirigir o desenvolvimento de estratégias para a integração e a qualidade dos serviços prestados pelo IPEDF Codeplan;

IX - promover a monitoria de desvio-padrão e implementar medidas corretivas para garantir que os padrões de qualidade sejam efetivos;

X - instituir, atualizar e monitorar os indicadores e métricas referentes aos processos de qualidade;

XI - instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal PQVT / IPEDF Codeplan, para os agentes públicos do IPEDF Codeplan;

XII - dirigir, propor e supervisionar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação;

XIII - produzir, disseminar e fomentar mecanismos de ética e integridade no âmbito do Instituto; e

XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68. À Assessoria de Estratégia, unidade orgânica de Assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Estratégia e Qualidade compete:

I - implantar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - PQVT / IPEDF Codeplan;

II - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;

III - planejar, propor programas e implementar projetos e ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

IV - avaliar a aplicabilidade da PQVT, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;

V - formular, implementar, acompanhar e fomentar os mecanismos e práticas de ética e integridade no âmbito do Instituto;

VI - promover capacitação e qualificação, referente à ética e integridade e qualidade de vida aos agentes públicos; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69. À Assessoria de Qualidade e Certificações, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Estratégia e Qualidade compete:

I - implementar, executar e monitorar as atividades relacionadas ao estabelecimento de padrões de qualidade para os processos, produtos e serviços;

II - definir programas de controle e avaliação em busca da melhoria contínua e inovação institucional do IPEDF Codeplan;

III - implementar e monitorar o de Sistema de Gestão de Qualidade;

IV - instituir a Certificação de Responsabilidade Social, com foco no desenvolvimento sustentável, atinentes às áreas finalísticas e promoção de qualidade de vida dos agentes públicos do IPEDF Codeplan;

V - estabelecer normas complementares de boas práticas relativas as atividades finalísticas do IPEDF;

VI - monitorar os desvio-padrão e implementar medidas saneadoras para garantir os padrões de qualidade; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 70. Ao Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estítica do Distrito Federal Codeplan, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do Instituto;

II - dirigir, planejar e coordenar as atividades do IPEDF Codeplan, com foco na realização de seus objetivos institucionais;

III - representar o Instituto pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado;

IV - apreciar e aprovar estudos, pesquisas, planos, programas, projetos e congêneres apresentados pelas unidades orgânicas;

V - articular a elaboração do planejamento estratégico do Instituto, em consonância com a agenda estratégica governamental;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do Instituto no âmbito de sua competência;

VII - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual do Instituto;

VIII - aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do Instituto;

IX - encaminhar as nomeações, exonerações e demissões de empregados e servidores do Instituto, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão;

X - autorizar o afastamento do agente público, em caráter eventual ou transitório, a serviço, a se afastar da sua sede de lotação no Distrito Federal para outra localidade do território nacional ou para o exterior;

XI - constituir Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial, de Comissões Técnicas e aplicar penalidades previstas em lei;

XII - instaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;

XIII - promover as boas práticas de gestão, alinhadas às ações e políticas estratégicas do Governo do Distrito Federal;

XIV - determinar, periodicamente, a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do planejamento estratégico do Instituto;

XV - propor medidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal;

XVI - promover a integração entre as unidades orgânicas do Instituto;

XVII - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos objetivos do IPEDF Codeplan;

XVIII - promover e participar de projetos e programas de Governo no que compete ao Instituto;

XIX - implementar e fixar as políticas e diretrizes do Instituto em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional e de Governo;

XX - emitir instruções e outros atos normativos;

XXI - delegar competências e atribuições conforme as necessidades de desenvolvimento do trabalho no âmbito do Instituto; e

XXII - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.

Art. 71. Ao Chefe de Gabinete, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - chefiar o Gabinete do Diretor-Presidente, coordenando, orientando e controlando a execução das atividades correspondentes;

II - assistir e assessorar o Diretor-Presidente, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

III - substituir o Diretor-Presidente em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais;

IV - supervisionar a agenda, as correspondências e os expedientes do Diretor-Presidente;

V - administrar a comunicação institucional e a interação entre o Gabinete e as demais unidades do Instituto;

VI - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e demais atividades relacionadas ao assessoramento técnico-administrativo ao Diretor-Presidente, no cumprimento da missão e das finalidades institucionais;

VII - receber e orientar as pessoas do público interno e externo que solicitem audiência com o Diretor-Presidente;

VIII - organizar a pauta, atas de reuniões administrativas e convocar os envolvidos;

IX - representar o Diretor-Presidente em solenidades e outros eventos;

X - transmitir ordens e instruções do Diretor-Presidente às unidades orgânicas do Instituto;

XI - assessorar o Diretor-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do Instituto;

XII - apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor-Presidente no exercício de suas funções e atribuições; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art.72. Ao Ouvidor, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - participar de atividades que exijam ações integradas das unidades componentes do SIGGO/DF;

II - assessorar ao Diretor-Presidente no que diz respeito às atividades de Ouvidoria no âmbito do Instituto;

III - assistir o Ouvidor-Geral do Distrito Federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

IV - propor melhorias no atendimento das manifestações e dos pedidos de informação formalizados via sistema informatizado de ouvidoria e-SIC;

V - propor melhorias nos serviços públicos prestados pelo Instituto, com base na análise das manifestações;

VI - coordenar as atividades da Ouvidoria no âmbito do Instituto;

VII - supervisionar o trabalho da equipe de trabalho;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 73. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - representar a Unidade de Controle Interno;

II - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do Instituto;

III - solicitar ou determinar a realização de diligências, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

IV - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;

V - subsidiar e auxiliar o Diretor-Presidente nos assuntos de competência do controle interno;

VI - planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

VII - coordenar, controlar, avaliar e monitorar as atividades de auditoria, controle interno e gestão de riscos, no âmbito do IPEDF Codeplan;

VIII - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

IX - emitir relatórios de auditoria e verificações de conformidade;

X - recomendar providências às unidades orgânicas, relativas aos achados de auditoria;

XI - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; e

XII - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 74. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar e assistir diretamente o Diretor-Presidente nas questões de comunicação interna e externa;

II - assistir e acompanhar o Diretor- Presidente e ocupantes de cargo de direção, nas entrevistas com a mídia, encontros e reuniões de que seja necessário o assessoramento em assuntos de comunicação;

III - planejar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação nas áreas de jornalismo, assessoria de imprensa e de publicidade e propaganda institucional do Instituto;

IV - planejar e coordenar a comunicação institucional interna do Instituto;

V - articular com os órgãos centrais de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre os trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações do Instituto; e

VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 75. Aos Chefes de Unidades, cabe o desempenho das seguintes atribuições;

I - acompanhar e executar os programas, projetos e atividades relacionadas a sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos do Instituto;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes à sua unidade;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VII - articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos;

VIII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

IX - assegurar e estimular a capacitação continua para o aperfeiçoamento técnico; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 76. Aos Diretores, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - dirigir e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades afetas a sua área de competência e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - assistir a chefia imediata e manifestar-se nos assuntos técnicos pertinentes a sua área de competência;

III - promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas Instituto e/ou demais órgãos;

IV - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas;

V - estimular a capacitação contínua e o aperfeiçoamento técnico da equipe;

VI - dirigir a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico Instituto;

VII - submeter ao Diretor-Presidente planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

VIII - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos do Instituto, que envolvam sua área de atuação;

IX - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

X - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do Instituto;

XI - dirigir a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

XII - promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 77. Aos Coordenadores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos do Instituto;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - subsidiar o orçamento anual do Instituto no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 78. Ao Assessor Especial de Correição cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - realizar atividades de apoio administrativo e operacional às comissões de sindicância, de tomada de contas especial e de processos administrativos disciplinares no âmbito do IPEDF Codeplan;

II - acompanhar e orientar as comissões designadas para sindicância, tomada de contas especial e processos administrativos disciplinares;

III - registrar, encaminhar e acompanhar a apuração de fatos, representações, reclamações ou denúncias recebidas;

IV - propor a instauração de processos e adoção de procedimentos administrativos;

V - elaborar e encaminhar comunicação sobre irregularidades ou indícios de improbidade administrativa constatados no âmbito do IPEDF Codeplan;

VI - requisitar informações ou avocar processos, sempre que necessário ao exercício das suas funções;

VII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Distrito Federal;

VIII - encaminhar ao órgão superior dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos e dos procedimentos e a aplicação das sanções respectivas; e

IX - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos correcionais e expedientes em curso.

Art. 79. Aos Assessores Especiais, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar diretamente a chefia imediata em assuntos ou projetos de interesse da área;

II - exercer o suporte técnico e administrativo junto aos assessores diretos;

III - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas à chefia da área;

IV - preparar relatórios e atas solicitadas pela chefia imediata;

V - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; e

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 80. Aos Assessores Técnicos, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II - elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - auxiliar na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos; e

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 81. Aos Gerentes, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - orientar a chefia imediata, unidades do Instituto e outros órgãos no que diz respeito a sua área de atuação;

III - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas e projetos;

IV - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Instituto;

V - elaborar programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Instituto;

VI - gerir e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VII - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VIII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e a produtividade na sua área de atuação;

IX - identificar necessidades e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência; e

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 82. Aos Chefes de Núcleo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II - assistir a chefia imediata nos assuntos inerentes a sua área de atuação;

III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a instância superior;

VI - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 83. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do IPEDF CODEPLAN e no enunciado de suas competências.

Art. 84. As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e

III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 85. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Art. 86. Em caso de extinção do IPEDF Codeplan, seus bens e direitos passarão ao Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 87. Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno.

Art. 88. É permitida a delegação de atribuições regimentais, respeitadas as disposições normativas pertinentes.

Art. 89. A função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação será exercida por servidor/empregado efetivo designado pelo Diretor-Presidente.

Art. 90. A função de Assessoria Especial de Correição deverá ser exercida por servidor/empregado efetivo.

Art. 91. Cabe aos detentores de cargos comissionados exercerem outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

Art. 92. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento devem ser dirimidos pelo Diretor-Presidente do Instituto.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2024 p. 1, col. 1