Legislação Correlata - Resolução 1 de 29/04/2024
Legislação Correlata - Instrução 532 de 21/08/2024
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o art. 269-A, com a seguinte redação:
“Art. 269-A. A Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, excetuadas as empresas estatais independentes, adotará a regulamentação editada pela União sobre as contratações de bens e serviços de tecnologia da informação.”
Art. 2º Os processos licitatórios que foram autuados em data anterior à publicação deste Decreto serão regidos pelos normativos vigentes à época da autuação, observadas, ainda, as disposições do Decreto nº 44.613, de 12 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016, e o artigo 106 e seu parágrafo único do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023.
Brasília, 27 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2023 p. 4, col. 2