(Revogado(a) pelo(a) Portaria 82 de 26/11/2020)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, nos termos da Portaria SEDESTMIDH n° 290, de 6 de dezembro de 2017, do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, diretamente subordinada à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de serviços, programas, projetos e demais ações de caráter socioassistencial vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização e priorização do controle de resultados e unificação de entendimentos.
Art. 3° São atribuições da Comissão:
I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos nos Termos de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação;
II - Realizar visitas técnicas in loco nos endereços de execução dos objetos das parcerias;
III - Emitir relatórios preliminares das visitas técnicas in loco, contendo os achados, os quais serão enviados às Organizações da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão dos relatórios definitivos das visitas técnicas;
IV - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor de Parceria, nos termos do artigo 47 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016;
V - Apresentar proposições ao administrador público, por meio de Nota Técnica, visando a qualificação e aprimoramento da gestão, dos procedimentos, da padronização de objetos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VI - Autuar processos administrativos para registro das ações de monitoramento e avaliação das parcerias;
VII - Definir e solicitar a publicação de seu Calendário Mensal de atividades no sítio oficial da Secretaria;
VIII - Lavrar ata das reuniões realizadas, registrando as decisões.
§ 1° A Comissão poderá solicitar apoio técnico e informações dos setores envolvidos nas fases planejamento, chamamento público, seleção, celebração, execução, gestão e prestação de contas das parcerias para desenvolver suas atribuições.
§ 2° As atividades que tratam os incisos II e III deste artigo deverão ser realizadas por no mínimo 03 (três) membros da Comissão. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 03/01/2020)
§ 3° O Calendário Mensal da Comissão deverá ser definido e publicado no sítio oficial da Secretaria até o último dia do mês anterior ao que se refere.
Art. 4º Deverão ser disponibilizados à Comissão uma sala específica no edifício sede da Secretaria, os materiais e equipamentos necessários aos trabalhos da Comissão.
Art. 5º O setor de transportes deverá disponibilizar veículo e condutor para a realização das visitas que trata o inciso II do artigo 3° desta Portaria, conforme solicitação mensal a ser enviada pelo Coordenador da Comissão.
Art. 6° Ficam designados para comporem a Comissão os seguintes servidores:
Art. 6° Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão, sob coordenação do primeiro: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
Art. 6° Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão, sob coordenação do primeiro: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
I - LEANDRO MACIEL ALVES, Técnico em Assistência Social, matrícula 217.872-9, Coordenador;
I - MIRELLA IMBROISI, Especialista em Assistência Social, matrícula 217.905-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
I - CRISTINA ALVES VIEIRA, Especialista em Assistência Social, matrícula 179257-1; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
II - LOIANE RODRIGUES SANTOS, Especialista em Assistência Social, matrícula 175.276-6, Membro;
II - LOIANE RODRIGUES SANTOS, Especialista em Assistência Social, matrícula 175.276-6; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
II - MARIA PAULA DO REIS, Especialista em Assistência Social, Mat. 103.950-4; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
III - CRISTINA ALVES VIEIRA, Especialista em Assistência Social, matrícula 179257-1, Membro;
III - CRISTINA ALVES VIEIRA, Especialista em Assistência Social, matrícula 179257-1; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
III - GINA DA COSTA BRAGA, Especialista em Assistência Social, matrícula 215.136-7; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
IV - MIRELLA IMBROISI, Especialista em Assistência Social, matrícula 217.905-9, Membro;
IV - GINA DA COSTA BRAGA, Especialista em Assistência Social, matrícula 215.136-7; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
IV - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
V - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1, Membro;
V - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
V - SOFIA FERREIRA BORGES, Especialista em Assistência Social, matrícula 179.226-1. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
VI - GIULIANA HERNANDES CORES, Especialista em Assistência Social, Mat. 158.125-2. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 17 de 03/01/2020)
VI - JANETE JOANA VAN DER GEEST BRUGGER, Especialista em Assistência Social, matrícula 197.493-9, Membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
VII - GLEIDE CARLA GOMES DA SILVA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.727-9, Membro. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
§ 1° Designar a servidora LOIANE RODRIGUES SANTOS, matrícula 175.276-6, para atuar como Coordenadora Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
§ 1° Designar a servidora LOIANE RODRIGUES SANTOS, matrícula 175.276-6, para atuar como Coordenadora Suplente nas eventuais ausências da coordenadora. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
§ 1° Designar a servidora MARIA PAULA DO REIS, matrícula 103.950-4, para atuar como Coordenadora Suplente nas eventuais ausências da coordenadora. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
§ 2° A participação do servidor como membro da Comissão que trata este Portaria é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 2° A participação do servidor como membro da Comissão que trata este Portaria é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 33 de 24/04/2019)
§ 2° Designar a servidora ANDREIA APARECIDA BATISTA, matrícula 184.835-6, para prestar apoio administrativo à Comissão, sem prejuízo de suas atribuições. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
§ 3° A participação do servidor como membro ou apoio administrativo da Comissão de que trata esta Portaria é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 11/11/2019)
Art. 7º A Comissão se reunirá, no mínimo, quatro vezes por mês, podendo o Coordenador convocar extraordinariamente os membros sempre que necessário, devendo, em ato contínuo, atualizar o Calendário Mensal.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão dedicar, no mínimo, quadro dias por mês às atribuições previstas no art. 3º desta Portaria, podendo o Coordenador convocar extraordinariamente os membros sempre que necessário, devendo, em ato contínuo, atualizar o Calendário Mensal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 03/01/2020)
§ 1° O membro da Comissão fica dispensado do trabalho na unidade de origem nos dias em que estiver no desempenho das atribuições previstas no art. 3º desta Portaria, independentemente do local em que estiver desenvolvendo as atividades.
§ 2° As ausências ou descumprimento das atividades previstas no Calendário Mensal deverão ser justificadas e constar das atas de reuniões, relatórios e/ou demais documentos elaborados na oportunidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEDESTMIDH n° 73, de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2018 p. 31, col. 1