Dispõe sobre a situação cadastral de entidades consignatárias facultativas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
A Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o ato de cancelamento das entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, efetivado por meio da Portaria nº 543, de 23 de dezembro de 2016, mantendo os descontos relativos às respectivas consignações facultativas por força do Decreto Legislativo nº 2.113, de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 27 de dezembro de 2016.
Art. 2º Revogar o ato de cancelamento das entidades relacionadas no Anexo II desta Portaria, efetivado por meio da Portaria nº 543, de 23 de dezembro de 2016.
Art. 3º Declarar atendidas as exigências requeridas pelo Decreto nº 28.195/2007, mantendo os descontos relativos às respectivas consignações facultativas em favor das entidades relacionadas no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Suspender, a partir da publicação desta Portaria, novas inclusões de descontos referentes à consignação em folha de pagamento de servidor, pela inobservância do Decreto nº 28.195/2007, das entidades consignatárias, relacionadas nos Anexos II e IV desta Portaria.
§ 1º Os novos pedidos de lançamentos de descontos solicitados pelas consignatárias listadas nos Anexos II e IV, desta Portaria, serão desconsiderados.
§ 2º As consignatárias a que se refere o caput terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar recurso à Comissão instituídas pela Portaria Conjunta nº. 20 - SEPLAG/CGDF, de 20 de julho de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
ANEXO I
ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS MANTIDAS
POR FORÇA DO DECRETO LEGISLATIVO 2.113, DE 2016
(ordenados por número de processo, nome e CNPJ)
410.003.032/2016, ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAÚDE LTDA, 02.751.464/0001-65; 410.003.048/2016, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, 03.846.023/0001-00; 410.003.073/2016, ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES FISCAIS DE ATIVIDADES URBANAS, 07.996.133/0001-09.
ANEXO II
ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS SUSPENSAS
(ordenados por número de processo, nome e CNPJ)
410.002.992/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - ARCEF, 00.373.126/0001-01; 410.003.018/2016, ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE MÉDICOS RESIDENTES, 00.719.864/0001-68; 410.003.051/2016 ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NO DISTITO FEDERAL, 04.104.693/0001-13; 410.003.082/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS SISTEMAS CAU E CONFEA DA ADMINISTRACAO DIRETA E IND DO GOV DO DF, 10.914.842/0001-02; 410.003.085/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ADMINISTRACAO PUBLICA DO DF - ASCAP - DF, 11.483.554/0001-03.
ANEXO III
ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS MANTIDAS
POR ATENDEREM ÀS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 28.195/2007
(ordenados por número de processo, nome e CNPJ)
410.003.040/2016, COOPERATIVA DE ECONOMIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CREDSEF, 03.603.683/0001-60; 410.003.138/2016, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - ZURICH SEGUROS, 17.197.385/0001-21; 410.003.127/2016, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, 67.865.360/0001-27; 410.003.095/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIARIO DO DISTRITO FEDERAL, 16.948.188/0001-34; 410.003.132/2016, MBM SEGURADORA S/A, 87.883.807/0001-06.
ANEXO IV
ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS SUSPENSAS
(ordenados por número de processo, nome e CNPJ)
410.003.020/2016, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, 00.778.858/0001-81; 410.003.043/2016, INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL, 03.635.547/0001-51; 410.003.055/2016, DENTALCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. - ME, 04.768.240/0001-91; 410.003.065/2016, SOCIEDADE DE ASSISTENCIA UNIFICADA AO SERVIDOR PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL, 07.317.830/0001-96; 410.003.100/2016, ASSOCIACAO DA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTARIA DO DF, 24.949.935/0001-87.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2017 p. 6, col. 2