Dispõe acerca das medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, nos ambientes de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 26 de abril de 2013, e delegadas pelo artigo 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em 18 de março 2020, da Portaria nº 223, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à disseminação e ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.873, de 08 de junho de 2020, que alterou a redação do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020 , que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus.
CONSIDERANDO a Portaria nº 69, de 13 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que regulamentando as perícias médicas e homologação de atestados médicos durante o período da pandemia, e os informativos para orientar os servidores acerca da citada portaria
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a retomada gradual do funcionamento das unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores e dos empregados públicos que laboram na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dos cidadãos/usuários do serviço de modo geral, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelece as medidas a serem adotadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme Nota Informativa n.º 12/2020 - SES/SAA (43549536), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constante do processo SEI nº 00400-00031506/2020-37.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 17, col. 1