SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 231 de 19/03/2020

Legislação Correlata - Portaria 432 de 14/07/2020

PORTARIA Nº 223, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à disseminação e ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114, anexo, do Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, e tendo em vista o que consta do art. 32 do Decreto Distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo Coronavírus;

Considerando os termos do Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores e dos empregados públicos que laboram na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dos cidadãos/usuários do serviço de modo geral, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal; e

Considerando as medidas similares que estão sendo adotadas pelos demais órgãos da Administração Pública; resolve:

Art. 1º Adotar, no âmbito de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, dos Conselhos Tutelares, das Unidades de Atendimento ao Cidadão - Na Hora e do Sistema Socioeducativo, as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), sem prejuízo da adequada prestação dos serviços e do funcionamento regular das unidades desta Pasta:

I - adiar a realização de eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas pertencentes às dependências da SEJUS/DF;

II - restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;

III - suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;

IV - priorizar na realização de trabalhos externos e inspeções in loco, a utilização de meios eletrônicos, restringindo-se ao estritamente indispensável;

V - vedar a realização de viagens a trabalho e suspender a análise de novas concessões, salvo os recambiamentos determinados por decisão judicial considerados urgentes e inadiáveis;

Art. 2º Qualquer servidor público, empregado público ou estagiário que apresente febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá comunicar à chefia imediata.

§ 1º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os procedimentos para homologação de seu atestado médico junto à Gerência de Medicina Forense - GEMED da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva e Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia, definidos pela Portaria nº 69, de 13 de março de 2020.

§ 2º A Gerência de Saúde do Servidor, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da SEJUS/DF, poderá auxiliar os servidores quando da autuação do referido processo sigiloso a afim de dirimir eventuais dúvidas, por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 3º A Secretaria, por intermédio da Subsecretaria de Administração Geral, recomendará aos gestores locais que promovam o aumento na frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, bem como solicitem a reposição de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação, quando necessário.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação da SEJUS/DF divulgará por meio eletrônico as comunicações internas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19, com base nos normativos expedidos pelo Governador do Distrito Federal e demais órgãos competentes.

Art. 5º Fica priorizado o atendimento eletrônico ou por meio telefônico ao público externo, devendo os casos urgentes o atendimento na forma presencial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 13, col. 1