(revogado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH), da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, passa a integrar a Governança-DF, tendo como denominação Comitê de Governança de Pessoal (CGP).
Art. 2º Os Artigos 3º e 9º do Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
“III – Comitê de Governança de Pessoal (CGP)”.
[...]
[...]
d) Governança de Pessoal: uma vez por mês.”
Art. 3º Fica acrescido o artigo 5º-A ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A O Comitê de Governança de Pessoal (CGP) é composto por:
I – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II – Secretário de Estado de Fazenda;
III – Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IV – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
V – Procurador-Geral do Distrito Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e, nos seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto;”
Art. 4º Fica acrescida a SEÇÃO III ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com as seguintes disposições:
Seção III
DA GOVERNANÇA DE PESSOAL
Art. 23-A. Na gestão das políticas de Recursos Humanos, o Comitê de Governança de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I – aprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações;
II – aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;
III – aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;
IV – aprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;
V – deliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;
VI – aprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;
VII – propor benefícios destinados aos servidores;
VIII – aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;
IX – opinar sobre projetos de lei relativos à pessoal;
X – deliberar sobre a realização de concursos públicos, exceto quando o certame destinar-se ao provimento de vagas da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista custeadas integralmente com recursos próprios;
XI – decidir em grau de recurso sobre processo de acumulação de cargos;
XII – orientar, por meio de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;
XIII – examinar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos;
XIV – aprovar o seu regimento interno, mediante resolução.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam convalidados os atos relativos a gestão de pessoal praticados pela GOVERNANÇA-DF praticados até a data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003.
Brasília, 29 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2015 p. 2, col. 1